SóProvas


ID
1135813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n. o 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e do Decreto-Lei n. o 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais.

São garantidos os serviços de atenção à saúde ao usuário ou dependente de drogas que estiverem submetidos à medida de segurança, devendo tais serviços ser definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • CERTO;

    Questão idêntica à de 2012:

     Q235035  CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil

    O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.

    Gab: CERTO


  • CORRETO – Diz a respeito das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.

    Art. 26 da lei 11.343/2006 – Sistema Nacional de Politicas Publicas sobre Drogas – O usuário e o dependente de drogas que, em razão da pratica de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos à medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.


  • Pois é, pessoal, como vimos nos comentários anteriores, pelo menos em tese esses direitos são garantidos.

  • Errei pelo sistema penitenciário...

  • Comentando a questão:

    A questão está conforme o disposto no art. 26 da Lei 11343/06. Não há muito o que explicar em tal questão, apenas saber a disposição basicamente ipsis literis da lei. 
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • Pancada pesada nos aspira, Deus pai.

  • Faz muito mais sentido pensar que o artigo seria "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pela respectiva sentença condenatória (ou pela respectiva legislação)."

    O "sistema penal" definir alguma atenção à saúde do condenado?? Os serviços deveriam ser definidos em leis ou pela sentença condenatória, como poderia o sistema penitenciário inovar??

     

    Obs: Eu acertei a questão por feeling, mas se ela cair em prova novamente é provável que eu erre.

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  •  Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • O Sistema Penitenciário é quem define os serviços!!

  • Art. 26. lei 11.343/2006 – Sistema Nacional de Politicas

    Publicas sobre Drogas – O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    GAB: CERTO

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. 

  • essa vai estar na ppmg 2022!