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ID
1135861
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Considerando o Decreto n° 5.459/05, os produtos, amostras, equipamentos, veículos, petrechos e demais instrumentos utilizados diretamente na prática de infração terão sua destinação definida pelo .

Alternativas
Comentários
  • Revogado pelo...

     

    Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016

    Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

     

    (...)

     

    Art. 4º  O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal

     

    (...)

     

    Art. 95.  Ato do CGen estabelecerá critérios para a destinação das amostras, produtos e instrumentos apreendidos, a que se refere o § 4º do art. 27 da Lei nº 13.123, de 2015.​