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ID
1135891
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. São sistemas interpretativos adotados pela hermenêutica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Teleológico ou finalístico não é um sistema interpretativo adotado pela hermenêutica? Alguém poderia me explicar algo sobre isso? Ficaria muito agradecido!!!! Bons estudos a todos!!!

  • Wellington, a diferença é estrutral doutrinária, já que a interpretação lógica se refere a um simples meio de interpretação enquanto os demais conceitos se referem a verdadeiros postulados de estudo sobre propostas de interpretação de textos normativos, com perspectiva de interpretação, sistematização e coerência internas, como se formassem um verdadeiro SISTEMA DE INTERPRETAÇÃO como a questão se refere, independente e que exige autonomia dos demais. (para ver mais, Livro do professor Godinho, pag. 232/236, 13ª Ed.). 

  • Exegético: Considera-se somente a Lei. Tem-sê a idéia de que esta é clara e exprime precisamente a vontade do legislador. O intérprete não pode achar um significado senão o expresso no texto legal, tornando-se assim seu escravo, tendo que aceitar a norma, tal como está feita, e não corrigi-la a pretexto de interpretá-la.


    Direito Livre: O ordenamento jurídico, para os adeptos do Direito Livre, não deve estar vinculado apenas ao Estado, mas ser livre em sua realização e constituir-se de convicções numa relação de tempo e espaço, isto é, o Direito Positivo não deve ser apenas imposto pelo Estado, mas também legitimado pela sociedade em razão de suas necessidades. O Direito não deve ser formado por dogmas inquestionáveis, mas sim, respeitar os fatos ocorridos no âmbito social e suas conseqüências práticas.


    Livre pesquisa científica:Surgiu sob a inspiração de François Gény. Derrubou o mito da plenitude lógica da lei e demonstrou a supremacia da livre pesquisa científica do Direito sobre o método então vigente, de rebuscar na abstração dos conceitos a resposta para os silêncios da lei, pois esta apesar de ser a mais importante fonte do Direito não era a única.

  • Não entendi o erro da alternativa E:


    Existe o método de interpretação chamado "lógico-sistemático"  que é a interpretação realizada com base em todo o sistema jurídico.


    A meu ver, essa questão foi mal formulada!

  • Método Teleológico ou finalístico: Busca entender a finalidade para a qual a norma foi editada, isto é, a razão de ser da norma.


  • Questão passível de anulação:

    Segundo a doutrina de Mauricio Godinho Delgado (12ª ed., p. 222-223), a opção "c" (teleológico ou finalístico) corresponde a um dos principais Métodos de exegese do Direito, assim como a opção "e" (lógico), e não se confunde com os Sistemas interpretativos de hermenêutica.

    Portanto, são duas opções corretas ("c" e "e").  

  • Não entendi este gabarito. Questão confusa.

  • Os quatro principais sistemas interpretativos da Hermenêutica são: a- o exegético ou jurídico tradicional, focado, principalmente, na interpretação gramatical da lei, recorrendo, por vezes, à interpretação lógico-sistemática; b- o histórico de Savigny; c- o teleológico ou finalista de IHering; e, por fim, o do direito livre ou da livre pesquisa científica.

    Portanto, a resposta é a letra "e".


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/29348/os-principais-sistemas-interpretativos-da-hermeneutica-juridica-classica

  • A facilidade em responder a questão parte da plena compreensão do enunciado. Vejamos: "São sistemas interpretativos adotados pela hermenêutica". Na realidade, segundo Godinho, os sistemas interpretativos também são chamados de "escolas de hermenêutica jurídica". A partir daí fica fácil acertar a questão, ou seja, assinalar a letra "e".

  • O erro da letra e é que lógico não é um sistema interpretativo, mas sim um método. Godinho explica em seu livro (13ª Edição, 2014) que os principais métodos de exegese do direito são: gramatical (ou linguística), lógico (ou racional), sistemático, teleológico (ou finalístico) e histórico. 


    Postei no facebook questionando sobre teleológico (ou finalístico) ser método ou sistema e um colega me explicou dessa maneira:


    "De início importa salientar a diferença entre método/processo e sistema. Sistemas ou escolas hermenêuticas se referem ao conjunto global de pensamentos que predominaram em determinada época. Cada sistema ou escola hermenêutica dava prevalência a um determinado método. Por exemplo, a escola ou sistema dogmática/exegética tinha como principal método/processo, o exegético ou gramatical. Veja que muitas vezes o nome da escola/sistema hermenêutico se confunde com a própria nomenclatura do método utilizado pelo sistema. No processo teleológico não é diferente. Chama teleológico o processo/método que dirige a interpretação conforme o fim colimado pelo dispositivo e teve seu expoente justamente na escola também denominada teleológica."



  • Olá colegas do QC

    Métodos são 5

    1 --gramatical (ou linguística),

    2 --lógico (ou racional),

    3 -- sistemático, 

    4 --teleológico (ou finalístico)  e

     5-- histórico. 


    Sistemas são 4:

    1. Sistema exegético ou jurídico tradicional

    2. Sistema histórico

    3. Sistema teleológico

    4. Sistema da livre pesquisa e escola do direito livre

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/29348/os-principais-sistemas-interpretativos-da-hermeneutica-juridica-classica#ixzz3EMTXBw9u



    Notam que os autores da doutrina jus trabalhista  fazem uma verdadeira miscelânea entre sistemas e métodos!?

  • Coleguinha Laura, não citei a fonte, pq como eu mencionei no comentário copiei a explicação que um colega postou no facebook. Não sabia a fonte que ele tinha usado para explicar minha dúvida.

    Abraços

  • A lógica é um método de interpretação e não um sistema interpretativo. A diferença básica reside no fato de que o método está preocupado com o meio de se interpretar um sistema normativo, enquanto que o sistema consiste numa escola interpretativa, preocupada não apenas com o meio de interpretação mas também com a finalidade da interpretação, sua forma.

    São os métodos mais conhecidos: (i) gramatical; (ii) lógico; (iii) sistemático; (iv) teleológico; (v) histórico.

    São os sistemas mais conhecidos: (i) Hermenêutica tradicional; (ii) Escola exegética francesa; (iii) Escola histórico-evolutiva; (iv) Escola da Interpretação Científica; (v) Escola da Livre Investigação; (vi) Contraponto Avaliativo.

    Na hipótese vertente, embora a resposta correta da Banca tenha sido a LETRA E, entendemos que o MÉTODO teleológico (igualmente chamado de finalístico) também não se confunde com SISTEMA interpretativo. Logo, aparentemente poderiam haver duas respostas corretas na presente questão, sendo a segunda a LETRA C. Todavia, não há informações de que esta questão tenha sido anulada, ou questionada sobre tal aspecto.

    RESPOSTA: LETRA E.

  • Questão visivelmente passível de anulação, uma vez que possuía duas respostas.(DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 14. ed. São Paulo: Editora LTR, p. 234. 

  • Sistema não é Método. Não existe o sistema lógico, mas o método lógico.

    SISTEMAS DE HERMENÊUTICA:

    1.Escola Jusnaturalista (Tradicional - Kant, Hobbes) - possui conteúdo teológico: o fundamento do direito é a vontade divina.

    2. Escola Exegética (Francesa) - extrai da norma a mens legislatoris. A lei é feito para regular as relações dos homens. Para eles a lei é autosuficiente, completa, não precisa de integração, já que a sua aplicação é mero silogismo.

    3. Escola Histórico-Evolutiva (Savigny) - contextualiza a norma na sua origem para extrair o significado para o contexto histórico atual.

    4. Escola do Direito-Livre (da Livre-Interpretação - Alemã) - o direito nasce do povo, é produto espontâneo dos grupos sociais, e o juiz deve levar isso em conta na hora de julgar, ainda que afastando o direito estatal (lei positiva) (equidade).

    5. Escola da Livre Investigação Científica (François Geny) - procura fontes subsidiárias quando a lei for insuficiente (costumes, tradição etc).

    6. Escola Teleológica (Rudolf von Ihering) - o direito tem um objetivo, uma finalidade quando é elaborado.

     

  • Crítica:

     

    OBS.: a presente questão, em princípio, exigia o conhecimento da diferença entre os sistemas hermenêuticos (escolas de interpretação) e os métodos de interpretação do direito. Realmente as letras “a”, “c” e “d” trazem a denominação dessas escolas, que são: exegética, evolução histórica, livre investigação e escola do direito livre. A letra “b” se refere ao método lógico. Ocorre que a letra “e” não se refere a um sistema, mas também a um método de interpretação, ou seja, o teleológico ou finalístico. Pelo método teleológico se busca interpretar a norma de acordo com os seus fins, em especial os fins sociais.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Letra "e"

    Definitivamete o "Direito" não tem lógica. rsrsrs

  • Resumo que eu fiz para revisão do assunto

     

    GABARITO: E

     

    INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

     

    Interpretar é encontrar o real significado de um texto, de uma lei. É a busca pelo significado e alcance de determinada norma jurídica.

     

    Os principais métodos de interpretação são:

    a)      Método gramatical: busca do significado de cada palavra e de sua organização na frase;

    b)      Método lógico ou racional: utilização de regras de lógica para que haja coerência no dispositivo normativo;

    c)       Método sistemático: a norma jurídica deve sempre ser interpretada considerando o ordenamento jurídico em que está inserida;

    d)      Método teológico: busca constante da finalidade da norma;

    e)      Método histórico: análise histórica, social e cultural do momento de surgimento da lei para que seja possível alcançar o melhor significado para a norma analisada.

     

    Além desses métodos, existem outras formas de dividir a interpretação jurídica quanto ao alcance do resultado da interpretação e de acordo com o órgão que realizou a interpretação:

    a)      Interpretação extensiva: consiste em analisar a norma em sentido mais amplo do aquele contido na literalidade da legislação;

    b)      Interpretação restritiva: menos ampla do que o contido no texto da lei;

    c)       Interpretação declarativa: o sentido da norma corresponde exatamente ao seu texto;

    d)      Interpretação jurisprudencial: realizada pelos tribunais ao estabelecer determinado sentido ao texto da lei para aplicá-lo a determinado caso concreto;

    e)      Interpretação autêntica: interpretação da norma pelo próprio órgão que a emanou;

    f)       Interpretação doutrinária: realizada por pesquisadores e especialistas do Direito que visam auxiliar a compreensão do significado da norma jurídica, de forma que facilite sua aplicação.

     

    Os sistemas de interpretação são:

    a)      Exegético ou jurídico tradicional;

    b)      Histórico;

    c)       Teológico;

    d)      Da livre pesquisa e escola de direito livre.

     

    Bons estudos....

  • Fiz esse macete com os Sistemas comentados acima!

     

    Sistemas EX - HITELI

    1. Sistema exegético ou jurídico tradicional

    2. Sistema histórico

    3. Sistema teleológico

    4. Sistema da livre pesquisa e escola do direito livre