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ID
1135906
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre os diversos efeitos conexos que o contrato de trabalho pode ter estão os direitos intelectuais devidos ao empregado em razão de invenção ou da execução de obra intelectual. Nesse contexto, e nos termos da legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • Resposta, item C. LEI Nº 9.279/96

     Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha porobjeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços paraos quais foi o empregado contratado.

    §1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho aque se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    §2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1(um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de inventoou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquertítulo, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade porele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente dautilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos doempregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partesiguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados,meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressadisposição contratual em contrário.

    §3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada peloempregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena depassar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas ashipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • Tambem ha previsao especifica na propria CLT (desculpem a falta de acentos, teclado com problemas):


     Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

  • OPA!!! Art. 454, CLT, foi REVOGADO! O que vale é lei citada pela Amiga Sabrina.

  • (A) o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, limitada a 10% do referido valor.

    Lei nº 9.279/96

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    (B) a invenção decorrente do contrato de trabalho pertence exclusivamente ao empregador, tendo o empregado direito ao recebimento de parcela salarial denominada "propriedade intelectual", sobre a qual incidem todos os direitos trabalhistas.

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    (C) a propriedade da invenção desenvolvida será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    (D) considera-se invenção desenvolvida na vigência do contrato de trabalho aquela cuja patente seja requerida pelo empregado até dois anos após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 88.

    (...)

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    (E) a exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de dois anos contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente.

    Art. 91. (...)

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • Quanto ao tema, importante observar os seguintes dispositivos da lei 9.279/96:

    "Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. 

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.         

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.     

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas". 

    Assim, RESPOSTA: C.



  • DIREITO AUTORAIS    >      EFEITOS JURÍDICOS 


    -> INVENÇÃO DE SERVIÇOS : próprio objeto do contrato de trabalho , e pertencerá ao empregador.
    - Efeitos Econômicos : empregador
    -Efeitos de Autoria : empregado inventor.

    -> INVENÇÃO LIVRE : não tem relação com o contrato e os direitos econômicos e autorias vai pro que produziu.

    -> INVENÇÃO MISTA OU CASUAL : quando não decorre, a invenção, do objeto contratual, no entanto, por meios de mecanismos e ferramentas do trabalho houve o facilitamento da obra ou invenção.
    - Direitos comuns entre o empregador e empregado.

    GABARITO "C"
  • já tiveram tempo suficiente para atualizar o banco de dados de acordo com a reforma trabalhista, ta faltando vergonha na cara!!!

  • Gente, uma pergunta, no caso de o empregado ter criado a invenção com meios próprios, o mesmo permanece com 100% da propriedade?

  • A reforma não trouxe alteração nesse dispositivo :

    Art. 454 CLT - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.                    

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.   

     

    "Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." Provérbios 16:3