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ID
1135981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às circunstâncias atenuantes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •        Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Constitui a segunda etapa da aplicação da pena. A primeira , quando o juiz fixa a pena base sera feita com fundamento nas circunstancias judiciais do art.59. (sinopse juridica, Direito Penal, Parte geral, Saraiva, Vitor E.R.Gonçalves)

  • Primeira fase- fixação da pena base.

    Segunda fase- fixação da pena intermediária, considerado as agravantes e atenuantes.

    Terceira fase- causa de aumento e diminuição de pena. 

    CP, art. 68. 

  •  Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


    Logo, a assertiva "C" está errada.

  • Resposta: Letra D

    Letra A (Errada): O entendimento sumulado do STJ é pela impossibilidade de a incidência de circunstância atenuante conduzir a redução da pena em patamar inferior ao mínimo legal. 
    Súmula 231, STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

    Letra B (Errada): como já dito pelos colegas e, nos termos do art. 68, do CP, a análise das circunstâncias atenuantes é feita na 2ª fase da dosimetria da pena.  


    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.


    Letra C (Errada): o rol não é taxativo, aplicando-se, ainda, circunstâncias atenuantes não previstas expressamente em lei.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Letra D (CERTA):  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) II - o desconhecimento da lei;

    Letra E (Errada): Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente: (...) b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • Apenas lembrando que as circunstâncias agravantes são taxativas

    e asatenuantes exemplificativas!

  • Complementando a letra "D":


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • arrependimento eficaz eh atenuante, mas o arrependimento posterior eh causa de diminuicao de pena.

  • Dosimetria da pena, utiliza critério TRIFÁSICO:

    1º - Juiz calcula a pena base de acordo com as circunstâncias judiciais. Art. 59 CP.

    2º - Juiz aplica AGRAVANTES (arts 61 e 62 CP) e ATENUANTES (arts 65 e 66 CP).

    3º- Juiz aplica as causas de aumento e diminuição (Aquelas frações).

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - No que tange à possibilidade da pena-base ser reduzida abaixo do mínimo legal, o STJ sedimentou o entendimento em sentido negativo. Veja-se o que dispõe a súmula nº 231 do STJ, na qual o Tribunal pacificou o tema: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Assim, a assertiva contida neste item está incorreta, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - As circunstâncias atenuantes, nos termos do artigo 68 do Código Penal, devem ser averiguadas na segunda fase da dosimetria da pena, senão vejamos: "a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". Assim sendo, a assertiva contida neste item está em confronto com o mandamento legal, do que se verifica ser a presente alternativa falsa. 
    Item (C) - De acordo com a parte final do artigo 66 do Código Penal, "a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei". O artigo 66 do Código Penal, com efeito, abre a possibilidade de o juiz aplicar uma atenuante não prevista expressamente em lei. Trata-se da figura da "atenuante inominada", de caráter genérico e facultativo, também chamada por alguns doutrinadores de "atenuante da clemência", que permite ao juiz imensa discricionariedade em atenuar a pena do condenado. Diante disso, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - Nos termos do inciso II do artigo 65 do Código Penal, o desconhecimento da lei é uma das circunstâncias que sempre atenuam a pena, a despeito da regra contida no artigo 21 do Código Penal, no sentido de que "o desconhecimento da lei é inescusável". Desta feita, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (E) - Nos termos do artigo 65, II, "b", do Código Penal, se o agente reparar o dano antes do julgamento, deve incidir a atenuação da pena. A assertiva contida neste item vai de encontro ao teor da lei pertinente, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (D)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato       

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    ====================================================================== 

    Circunstâncias atenuantes

    ARTIGO 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:      

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;       

    II - o desconhecimento da lei;       

    III - ter o agente:      

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Dosimetria da pena

    Sistema trifásico

    1 - Fase

    Circunstâncias judiciais

    2 - Fase

    Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3 - Fase

    Majorantes e minorantes

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido

    l) em estado de embriaguez preordenada

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença

    II - o desconhecimento da lei

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.