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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
(OBSERVA-SE QUE SÃO DOIS ARTIGOS A TRATAREM DO CRIME EM ANÁLISE).
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"Como regra o crime de exercício arbitrário das próprias razões deve ser objeto de ação de iniciativa privada. Havendo, porém, violência contra a pessoa, ocorre crime de ação pública." JULIO FABBRINI MIRABETE.
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Exercício arbitrário das próprias razões é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
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Gabarito ''B''.
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Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Ou seja:
Com violência: Ação Penal Pública Incondicionada;
Sem violência (queixa): Ação Penal privada.
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No crime de exercício arbitrário das próprias razões a ação penal é, em regra, pública incondicionada. Entretanto, se da ação do agente NÃO resultar violência, a ação penal será PRIVADA.
COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA
SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta.
Em relação à ação penal, assim dispõe o artigo 100 do Código Penal, que disciplina a matéria: "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido".
Nos termos do parágrafo único do artigo 345 do Código Penal, que tipifica o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal é privada, salvo quando, na prática do crime, é empregada a violência, senão vejamos:
"Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa".
Assim sendo, do confronto entre o dispositivo legal ora transcrito e a alternativas constantes da questão, verifica-se que está correto o item (B).
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exercício arbitrário das próprias razões
ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Ação Penal:
- Pública incondicionada: quando há violência física
- Privada: violência contra coisa, ameaça ou fraude (meio de execução, sem violência física contra a vítima).