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ID
1136002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    (OBSERVA-SE QUE SÃO DOIS ARTIGOS A TRATAREM DO CRIME EM ANÁLISE).

  • "Como regra o crime de exercício arbitrário das próprias razões deve ser objeto de ação de iniciativa privada. Havendo, porém, violência contra a pessoa, ocorre crime de ação pública." JULIO FABBRINI MIRABETE.

  • Exercício arbitrário das próprias razões é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

  • Gabarito ''B''.

     

     

  •     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

          

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

         

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

        

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Ou seja:

    Com violência: Ação Penal Pública Incondicionada;

    Sem violência (queixa): Ação Penal privada.

  • No crime de exercício arbitrário das próprias razões a ação penal é, em regra, pública incondicionada. Entretanto, se da ação do agente NÃO resultar violência, a ação penal será PRIVADA.

    COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta.

    Em relação à ação penal, assim dispõe o artigo 100 do Código Penal, que disciplina a matéria: "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". 

    Nos termos do parágrafo único do artigo 345 do Código Penal, que tipifica o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal é privada, salvo quando, na prática do crime, é empregada a violência, senão vejamos:

    "Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa". 

    Assim sendo, do confronto entre o dispositivo legal ora transcrito e a alternativas constantes da questão, verifica-se que está correto o item (B).



    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Ação Penal:

    • Pública incondicionada: quando há violência física
    • Privada: violência contra coisa, ameaça ou fraude (meio de execução, sem violência física contra a vítima).