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A) ERRADA - OJ 100 SDI-2
B) ERRADA - sum 303,III, TST
C) CERTA - OJ 152, SDI-2
D) ERRADA - sum 417, II, TST
E) ERRADA - OJ 155, SDI-2
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a) Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do
Trabalho de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em
agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar
em mandado de segurança.
R: 100. RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST.
DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO
CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL (inserida em 27.09.2002)
Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida
pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho
que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado
de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva
do Tribunal "a quo".
b) Em mandado de segurança, cabe remessa ex officio se,
na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como
parte prejudicada pela concessão da ordem ou se figurar no feito como
impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado,
ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
R: Sum. 303, III: III - Em mandado de segurança,
somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar
pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão
da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como
impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada
a hipótese de matéria administrativa.
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C - correta; R: 152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE
SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
A
interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional
do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em
violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da
CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como
recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
d) Havendo discordância do credor, em execução definitiva,
tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em
dinheiro fiquem depositados no próprio banco.
R - Sum 417, II - Havendo discordância
do credor, em execução definitiva, não tem o executado
direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem
depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art.
666, I, do CPC.
e) Atribuído o valor da causa na inicial do mandado de
segurança é permitido ao Juízo majorá-lo de ofício, mesmo não havendo
impugnação da parte contrária, ante o princípio do inquisitivo.
R OJ- 155.
AÇÃO RESCISÓRIA E
MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Atribuído
o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não
havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo
de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a
Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução
Normativa nº 31 do TST.
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Para conhecomento:
Cancelamento da OJ 155- A OJ 155 tinha a seguinte redação:
155. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.
O parágrafo 3º do artigo 292 do novo Código, porém, dispõe que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".
"O dispositivo, portanto, ao consagrar a correção, de ofício, do valor da causa, torna insubsistente o teor da OJ 155 da SDI-2", explica o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen.
Dalazen ressalta que a Instrução Normativa 39, que trata dos impactos do novo CPC, considera aplicável o artigo 292, parágrafo 3º, ao processo do trabalho.
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Cancelada
- SDI-II:
OJ nº 155 da SBDI-II do TST. Ação rescisória e mandado de segurança. Valor atribuído à causa na inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade.
Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.
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alternativa B - súmula 303 alterada em agosto de 2016 para se adequar ao NCPC, mantido o mesmo entendimento, no entanto, com relação a assertiva em comento:
Súmula nº 303 do TST
FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Com o advento do CPC/15 o juiz pode alterar de ofício o valor da causa (art. 292, § 3º). Dessa forma, o TST cancelou a OJ n. 155 da SbDI-2, que tornava errada a alternativa E.
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F a) NÃO Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em mandado de segurança. VER: OJ 100, SDI-2, TST
OJ 100, SDI-2 - RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL (inserida em 27.09.2002): Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".
F b) Em mandado de segurança, cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem ou se figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. VER SÚM.303, IV, TST
Súmula 303 do TST - FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016: IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
V c) A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao artigo que trata do cabimento do recurso de revista, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário. = OJ 152, SDI-2, TST
F d) Havendo discordância do credor, em execução definitiva, NÃO tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco. VER SÚM 417, II, TST
F e) Atribuído o valor da causa na inicial do mandado de segurança é permitido ao Juízo majorá-lo de ofício, mesmo não havendo impugnação da parte contrária, ante o princípio do inquisitivo. = OJ 155, SDI-2, TST FOI CANCELADA
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É erro grosseiro?
1) A parte interpõe R.O. ao invés de agravo regimental contra decisão monocrática que indefere a petição inicial do MS --> Não! Há fungibilidade (OJ 69)
º A parte interpõe R.R ao invés de R.O. contra decisão final em M.S. --> Sim. Não há fungibilidade (OJ 152)