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ID
1136056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,

Alternativas
Comentários
  • Galera, questão que cobra a literalidade da CF. 

    Vejamos no artigo 5º, 

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo 

    menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Vejam que é condição necessária para a associação ou entidade de classe estar constituída há pelo menos um ano. 

    Para completar, a súmula do STF, número 630 dispõe:"

    630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada 

    interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


  • Letra E: CF, art. 5º, LXX + Súm. 629/STF + Súm. 630/STF.

    A colega esqueceu de incluir a Súm. 629 na fundamentação.

  • Complementando:

    Art. 21 da Lei do MS (12.016/09):  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • MS Coletivo pode ser impetrado por:  

    a) Partido político com representação no CN (na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária - lei 12016). ;  

    b) Organização sindical;  

    c) Entidade de classe; ou  

    d) Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.  

    Observação:

    A organização sindical, a entidade de classe e a associação agem na defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (lei 12016). 

    O requisito de "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados. 

    Material do Ponto dos Concursos.

  • O único comentário que responde de fato a questão é o da colega Perolla.

    Resumindo: Associação  Mínimo de 1 ano de constituição e funcionamento. 

    Sindicato, organização sindical ou entidade de classe: Dispensa o requisito de 1 ano. 

  • Hoje mesmo eu li no livro do Pedro Lenza que somente associacao tem o requisito de estar constituido em 1 ano!

  • De acordo com a súmula 629, a impetração de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor dos associados, independe de autorização.


  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 19278 GO 2004/0153034-6 (STJ)

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. DEFESA DOS DIREITOS DE UMA PARTE DE SEUS REPRESENTADOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS.

  • Importante não confundir o inciso LXX com o XXI também do art.5º, CF/88: "XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" (grifo atual). Há necessidade de autorização quando se trata de representação. A jurisprudência atual entende que no caso do inciso LXX trata-se de substituição processual , portanto, prescindível a autorização.

  • Literalidade da lei12016/09 Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido políticoico com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legitimos relativos a seus integrantes ou a finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento hà, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes as suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de um ano aplica-se somente às associações e não às organizações sindicais. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Portanto, correta a afirmativa E, já que a associação poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação.

    RESPOSTA: Letra E


  • GABARITO: E

    Conforme reza a Lei do Mandado de Segurança - Lei 12016/09:

    "Em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".



  • SÚMULA 629

    1) Sum. 629 -STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 2) Observada a pertinência temática entre o elo associativo e os fins da impetração, o que não se discute na espécie, a decisão nela proferida beneficia até mesmo aqueles que não se encontram diretamente vinculados à entidade autora ou que vierem a se filiar posteriormente, bastando que estejam ligados por uma relação jurídica básica.

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=S%C3%BAmula+629+do+STF

  • SÚMULA Nº 630

    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • LETRA E

    Súmula do STF nº 629: " A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
  • O sindicato poderá impetrar mandado de segurança ainda que o direito não pertença a todos os integrantes da categoria, podendo ser de apenas parte dos membros da entidade sindical, conforme preconiza a súmula 630 do STF, neste termos: "A entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse a apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Ademais, cabe anotar que a exigência de 1 ano de constituição e funcionamento destina-se tão somente às associações, não abarcando, portanto, as entidades sindicais e entidades de classe.

  • GABARITO: E

    Confesso que achei a questão difícil, mas vamos lá:

    O sindicato poderá impetrar mandado de segurança coletivo mesmo sem a autorização dos associados. É importante frisar que no entendimento do STF é possível a defesa de direitos de apenas parte dos associados.


    AVANTE SEMPRE!!

  • Os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.

    AgRg no AREsp 368285/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014.

  • O requisito temporal manifestado pela CF88 não alcança as organizações sindicais, as entidades de classe e os partidos políticos, mas tão somente, as associações. Esta, por sua vez, deve observar tal requisito. Ou seja, a associação que impetrar MSColetivo, em defesa de seus associados (ou parte deles, Súmula 629), deve estar em funcionamento a pelo menos um ano.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    OBS.: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    SÚMULA 629 STF

     A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
     

    SÚMULA 630 STF

     A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

    O requisito temporal manifestado pela CF88 alcança as organizações sindicais, as entidades de classe, as associações. Esta, por sua vez, deve observar que deverá estar expressamente autorizada. Ou seja, a associação que impetar MSColetivo, em defesa de seus associados (ou parte deles, Súmula 629), deve estar em funcionamento a pelo menos um ano e estar expressamente autorizada.

  • mandado de segurança coletivo= 4 entes podem impetrar

    1- org sindical

    2- entidade de classe

    3- partido politico = pelo menos 1 representante no CN

    4- Associações= em funcionamento a pelo menos 1 ano.

  • Vamos lá, se o STF falou então está falado. Para fins de MANDADO DE SEGURANÇA, A  P  E  N  A  S no caso das ASSOCIAÇÕES há necessidade de se cumprir o requisito de CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO a PELO MENOS 1 ANO

  • GABARITO E 


    CF/88, art. 5°  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (ESSE REQUISITO É SOMENTE PARA A ASSOCIAÇÃO!), em defesa dos interesses de seus membros ou associados;





  • Questão inteligente!

  • ENTIDADES ASSOCIATIVAS = REPRESENTE SEUS FILIADOS + AUTORIZAÇÃO

    MS ENTIDADE DE CLASSE = INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • A assertiva em verdade diz respeito à parte final (Associações) do Art. 21 da Lei do MS de 12/2009, in verbis:

              Art. 21.  O MS Coletivo pode ser impetrado por (. - ., - ., -., ) ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

     

    B) incorreta. O STF entende que os direitos defendidos por MS Coletivo não precisam se referir a todos os membros do sindicato. Podem, ser apenas à parte deles.

                  Súmula STF 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

                                                             Publicação: DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

     

    C) incorreta. A exigência de um ano de funcionamento e ser legalmente constituída, é cobrada apenas para Associações, ... Art. 21 da Lei do MS de 12/2009, e inciso LXX do art. 5º da Cf, ... in verbis:

     

    D) incorreta. Tanto o ... Art. 21 da Lei do MS de 12/2009, acima colacionado na Alt-A, qto o inciso LXX do art. 5º da Cf, ... in verbis, contemplam além das três entidades citadas na questão, a quarta omitida – Organizações Sindicais.

        LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

              a) partido político com representação no Congresso Nacional;

                         b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    E) correta. Diferente da afirmativa da “b)” o sindicato poderá impetrar MSC mesmo sem autorização dos associados - STF, a defesa de direitos de apenas parte dos associados.

              Súmula STF 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

                                                               Publicação: DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

  • GABARITO: Letra E

    ALTERNATIVA A – Errada, pois é sindicato e o mandado de segurança coletivo dispensa a autorização especial. 

    ALTERNATIVA B – Errada, pois o Supremo entende que o sindicato pode atuar em juízo para defender parte de uma categoria.  

    ALTERNATIVA C – Errada.

    ALTERNATIVA D – Errada, pois a possibilidade é expressamente prevista.  

    ALTERNATIVA E – Certa. 

     

  • Agindo assim voce pode até nos machucar Lagrimas que vamos dividir Sua falta vou sentir, não posso suportar Mas uma pagina brilha intensamente Isso me deu forças pra próxima pagina virar

  • No mandado de segurança coletivo ocorre a chamada substituição processual: o interesse invocado pertence aos associados, mas quem é parte do processo é o impetrante (o sindicato), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

    Assim o sindicato poderá impetrar mandado de segurança coletivo mesmo sem autorização dos associados. Destaque-se que é possível, no entendimento do STF, a defesa de direitos de apenas parte dos associados. 

    G: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ===========================================================

     

    SÚMULA Nº 629 - STF

     

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

     

    ===========================================================

     

    LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial


     

  • GABARITO LETRA "E"

    Letra A: errada. No mandado de segurança coletivo ocorre a chamada substituição processual: o interesse invocado pertence aos associados, mas quem é parte do processo é o impetrante (o sindicato), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

    Letra B: errada. O STF entende que os direitos defendidos por meio do mandado de segurança coletivo não precisam se referir a todos os membros do sindicato. Podem referir-se apenas a parte deles.

    Letra C: errada. O inciso LXX do art. 5º da Constituição Federal determina que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe. As organizações sindicais e entidades de classe podem impetrar mandado de segurança coletivo mesmo que estejam funcionando há menos de 1 ano.

    Letra D: errada. Os sindicatos também são legitimados a propor mandado de segurança coletivo.

    Letra E: correta. O sindicato poderá impetrar mandado de segurança coletivo mesmo sem autorização dos associados. Destaque-se que é possível, no entendimento do STF, a defesa de direitos de apenas parte dos associados. 

  • SÚMULA 630 do STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.