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ID
1136080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida Provisória (MP) editada pelo Presidente da República autorizou os Estados a legislarem sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as suas modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Estados, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Valendo-se dessa norma, o Governador de um Estado editou MP, amparado na respectiva Constituição Estadual, a qual previa essa espécie normativa conforme as regras do processo legislativo determinadas pela Constituição Federal. A MP estadual estabeleceu normas gerais de contratação para a Administração pública estadual, regulamentando, ainda, a concessão dos serviços locais de gás canalizado. A MP federal foi integralmente rejeitada, não tendo sido editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Por sua vez, a MP estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Considerando as disposições da Constituição Federal, a MP federal

Alternativas
Comentários
  • Bem, vejamos por partes.

    "Medida Provisória (MP) editada pelo Presidente da República autorizou os Estados a legislarem sobre normas gerais de licitação e contratação..."

    O fato aqui é que a questão reconhece a competência da União, mas afirma existir uma delegação através de MP. Essa delegação é possível, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição:

    "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Porém, como se vê essa delegação só pode ocorrer através de Lei Complementar. Por outro lado o art. 62, §1º, III da Constituição diz que: "É vedada a edição de Medida Provisória sobre matéria: III - reservada a lei complementar". Assim, vê-se que é inconstitucional a edição de MP federal mencionada na questão.

    Do mesmo modo, a MP estadual é inconstitucional. Primeiro porque deriva de uma autorização sem respaldo constitucional e sem esse respaldo falta competência ao Estado para dispor sobre licitações, que é de competência privativa da União.

    Quanto ao serviço de gás canalizado, de fato, cabe ao Estado a exploração. Porém, quanto a essa matéria é vedada a edição de medida provisória:

    "Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    Portanto, correta a letra C.

  • 1º PONTO:

    - Legislar sobre normas gerais de licitação é de competência privativa da União:

    CF, 22: Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...)

    - A União até poderia autorizar o Estado a legislar sobre questões específicas desse assunto. Entretanto, esta autorização deveveria ser feita por Lei Complementar, e não por Medida Provisória.

    CF, 22, parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    2º PONTO:

    - Caso o Estado tivesse sido autorizado pela União, só poderia legislar sobre questões específicas, e não editar normas gerais.

    CF, 22, parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    - A regulamentação, pelo Estado, do serviço de gás canalizado através de Medida Provisória é vedada pelo art. 25, § 2º, da CF.

    CF, 25, §2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Em resumo:
    - A competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União;- Apenas por LEI COMPLEMENTAR poderá a União autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas, e NÃO por MEDIDA PROVISÓRIA;- Como a matéria está reservada à LC, é vedada a utilização de MP nesse sentido, por expressa determinação constitucional, logo a MP editada pela União é inconstitucional;- A MP estadual também seria inconstitucional, porquanto respaldada em norma também inconstitucional (a MP da União);- A MP estadual não poderia dispor sobre normas gerais de licitações e contratações, vez que a matéria é de competencia legislativa privativa da União;- Em relação ao serviço local de gás canalizado é conferido aos Estados apenas a exploração direta ou indireta (concessão), na forma da LEI, vedando a edição de Medida Provisória para tal fim.


  • No julgamento da ADI 425, o STF manifestou-se no sentido de que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência. Mas, a Medida Provisória deve estar prevista na Constituição estadual. De acordo com o princípio da simetria, a aprovação da emenda constitucional que prevê medida provisória editada por governador de estado deve seguir a disposição do art. 60, § 2º, da CF/88, segundo o qual a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Com relação à matéria, o art. 25, § 2º, da CF/88, prevê que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Além disso, de acordo com o art. 22, XXVII, da CF/88, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III. Nesse caso, o parágrafo único ressalva que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Contudo, nos moldes do art. 62, § 1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • MP para concessão de serviços de gás canalizado pelo ESTADO não pode!!!!

    Não pode MP  para autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo( privativo da União). Somente LEI COMPLEMENTAR!

  • Discordo de Alice quanto a exclusividade de competência de lei complementar para regular os serviços de gás canalizado, uma vez que pode ser feito por lei ordinária (ex.: a lei do estado da Paraíba).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de Medida Provisória para a sua regulamentação.

     

  • FCC ama cobrar isso:

    Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação