SóProvas


ID
1136098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à prestação de serviço, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não confundir com a EMPREITADA: Art. 626 do CC. "Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro".

  • Letra A - CERTA. Art. 596, CC. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Letra B - CERTA. Art. 594, CC. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    Letra C - CERTA. Art. 595, CC. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    Letra D - ERRADA. Art. 607, CC. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    Letra E - CERTA. Art. 597, CC. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

  • RESPOSTA: LETRA D - ART. 607 CC. 

    Destaque-se que a resolução em razão da morte denota o caráter personalíssimo deste contrato. 

  • A resposta está no art.626 do cc, quando afirma: "não se extingue o contratode empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro". 

  • Maria... a letra D fala de prestação de serviços e não empreitada!

  • Gabarito:"D"

     

    É típico contrato INTUITO PERSONAE, pois é um contrato PERSONALÍSSIMO. Ou seja, morreu qualquer das partes, encerra-se a prestação de serviço.

  • EMPREITADA = IMPESSOAL

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO = PESSOAL

  • Simples e objetivo, apenas analisar o art. 607, CC que dispõe: "o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes...". Então quer dizer que o contrato é personalíssimo (intuitu personae) sendo intransmissivel para qualquer pessoa. 

     

  • A questão trata da prestação de serviço.

    A) não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Código Civil:

    Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Correta letra “A”.

    B) toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    Código Civil:

    Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    Correta letra “B”.

    C) no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    Correta letra “C”.

    D) o contrato de prestação de serviço não termina com a morte de qualquer das partes, devendo ter seguimento por seus herdeiros, dado seu caráter meramente pessoal.

    Código Civil:

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    O contrato de prestação de serviço termina com a morte de qualquer das partes.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    E) a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Código Civil:

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    A prestação de serviços se encerra com a morte de qualquer das partes, uma vez que uma de suas características é ser personalíssimo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

  • A) Art. 596, CC. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    B) Art. 594, CC. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    C) Art. 595, CC. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    D) Art. 607, CC. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    E) Art. 597, CC. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.