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A) CORRETA
Art. 131 do CPC. "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento".
B) INCORRETA
O próprio art. 130 do CPC supracitado demonstra que prevalecem o princípio da persuasão racional e o princípio do convencimento motivado, em detrimento da hierarquia das provas. Exemplo disto: art. 436 do CPC - "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos".
C) INCORRETA
De acordo com o art. 335 do CPC: "Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial".
D) INCORRETA
De forma diversa da afirmativa, assim dispõe o parágrafo único do art. 333 do CPC: "É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Ou seja, é possível a convenção da distribuição do ônus da prova exceto nos casos acima expostos.
E) INCORRETA
O nosso CPC dispõe que todos os meios legais são hábeis para provar a verdade, conforme art. 332 do CPC: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa".
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Complemento alternativa "A":
Correto, pois se trata do princípio do livre convencimento motivado, conferido ao magistrado na apreciação da prova.
O juiz julga de acordo com tal princípio formando um juízo de valor, baseando-se naquilo que consta nos autos, expondo às partes os motivos que o levaram a tomar determinada decisão.
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fundamentação de cada questão.
a-
Correto
princípio da valoração da prova: existe vários princípios que fundamenta esse princípio,
no entanto o que rege o sistema brasileiro é o princípio do livre convencimento
motivado do juiz.
b-
Incorreto.
Esse sistema exposto na assertiva é o conceito de do princípio da prova lega ou
tarifada, que estipulava pontuação para cada tipo de prova, entretanto no
sistema brasileiro apesar de considerado regressivo pela doutrina, há resquícios
tais como o artigo:366 e 401 CPC. No entanto historicamente antes da evolução desse
princípio existia o sistema das ordálias (ou juízos de deus). Nesse sistema primitivo,
acreditava-se que a parte que tivesse com razão seria protegida pela divindade,
com isso utilizava os meios de provas mais estapafúrdios e cruéis como agua
fervente e fogueira.
Incorreto-
Inversão legal- presunção máximas de experiência. Existem presunções legais e
judicias(homines) ou simples.
Presunções legais são exposta pelo próprio legislador.
Presunções judicias ou simples é feita
através das máximas experiências, devem ser aplicada subsidiariamente na falta
da norma privada. Artigo 335 do CPC.
D-incorreto- a lei processual dá esse
oportunidade por convenção as partes estabelecem que tem o ônus da prova, no
entanto veta taxativamente algumas situações como :artigo 333 do cpc e os
incisos I e II.
E- incorreto-
esses são os meios de provas típicos, no entanto a legislador 332 do CPC no
artigo deixa lacuna para provas atípicas como: prova emprestada, as
constatações feitas por oficial de justiça e em casos excepcionais o
comportamento extraprocessual das partes.
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Na falta de normas jurídicas particulares, poderá o juiz utilizar-se subsidiariamentede todo o seu arcabouço teórico e prático acumulado ao longo de sua experiência social e profissional, como forma de não somente valorar a prova existente, mas também dela extrair presunções que irão formar o seu convencimento sobre determinados fatos. São as chamadas "máximas de experiência".
Ressalte-se que, embora detenha conhecimentos técnicos (de engenharia, por exemplo), o magistrado jamais poderá substituir o perito na produção de determinada prova.
Fonte: Livro Elpídio Donizetti, 18ed, 2014.
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Para quem tem acesso limitado o Gabarito é a letra "A"!
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GABARITO ITEM A
NCPC
A)CERTO Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
B)ERRADO Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
C)ERRADO Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
D)ERRADO ART. 373
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
E)ERRADO Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.