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ID
1136143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à penhora de bens, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

    Art. 649, VIII, CPC:"São absolutamente impenhoráveis:(...) VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família".

    B) CORRETA

    Art. 650 do CPC.  "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia". 

    C) CORRETA 

    Art. 649 do CPC: "São absolutamente impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".

    D) CORRETA

    Art. 649 do CPC: "São absolutamente impenhoráveis: VI - o seguro de vida".

    E) INCORRETA

    Art. 649 do CPC: "§ 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem".



  • Na minha humilde opinião, a alternativa A, assim como está escrita, também está incorreta, pois dá a entender que é uma impenhorabilidade absoluta e não só nos casos em que o débito decorre de sua atividade produtiva, que é o que a CF expressa...

  • Olá, Isabele!
    Penso que a letra "a" se refere ao art. 649, VIII, CPC:
    "Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    (...)
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família".

  • Acredito que a alternativa "a" esteja incompleta. Por isso errei a questão. Não é toda pequena propriedade rural impenhorável, mas somente aquela trabalhada pela família. O CPC e a CF são claros ao estabelecer tal restrição.

    "Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:(...)
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família".

  • gente, que redação sofrível do código ao indicar "exercício de qualquer profissão" quando queria dizer "ao exercício da profissão do executado"

  • Incrível como é difícil admitir que errou, ir ler o Código para não errar mais, e passar adiante. Muitos aqui que erram ficam procurando "pelo em ovo" discutindo se a questão é "passível de anulação". Gente, é normal errar, estudar...e bola pra frente. A hora de errar é aqui.


    Item a) CORRETO Desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada a pequena propriedade rural, assim definida em lei.

    Art. 649, VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
    _________________________________________________

    Item c) CORRETO São absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

    Art, 649,  V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 



  • Pessoal, o art. 5o, XXVI, da Constituicao, e' direito fundamental e clausula petrea, mas o CPC (art. 649, VIII, com redacao de 2006) pode ampliar a garantia de impenhorabilidade, como fez, para toda e qualquer divida, e nao so a decorrente da atividade produtiva da pequena propriedade rural. Portanto, a pequena propriedade rural, atualmente (CPC 1973), e' absolutamente impenhoravel, independentemente da origem da divida.


    Note que, por nao se tratar de clausula petrea, a regra do CPC pode ser excluida por lei superveniente, mas fica garantida a impenhorabilidade do art. 5o, XXVI, da Constituicao, intangivel, por se tratar de clausula petrea.


    CPC, Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

    Constituicao, art. 5o, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • LETRA E INCORRETA 

    ART. 649 § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.    
  • Art. 833, NCPC.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

  • Uma coisa é a garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família por débitos decorrentes da atividade produtiva, prevista na CF (art. 5°, XXVI, CF), outra coisa é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família por quaisquer débitos (art. 833, VIII, do CPC) e outra coisa é a impenhorabilidade da sede da moradia e bens moveis da propriedade rural caracterizada como residência familiar, ainda que não seja trabalhada pela família (art. 4°, § 2°, lei 8.009/90).