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alt. b
Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
bons estudos
a luta continua
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A carência no sistema previdenciário é o número mínimo de contribuições necessárias para que o beneficiário faça jus a um benefício. Tem como fundamento o princípio que busca o equilíbrio financeiro e atuarial.
Seguem alguns períodos de carencia:
Auxílio doença - 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial - 180 contribuições
Salário maternidade (para contribuinte individual, segurada especial e facultativa) - 10 contribuições
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RESPOSTA: B
C) só os do art. 25, L 8213/91
D) art. 26, II, L 8213/91
E) art. 25, II, L 8213/91
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Gabarito. B.
C/F Art.201. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
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Letra b)
Sinistralidade é um termo recorrente nos planos de saúde, no entanto, vamos ao conceito!
conceito do que é a sinistralidade: trata-se de um indicador financeiro que reflete a relação entre os sinistros pagos e o valor do prêmio. Trocando em miúdos, é um indicador que prova se o contrato ainda está compensando financeiramente para as partes, ou seja, se o valor pago como prêmio (mensalidade) é justo e mantém a relação contratual financeiramente equilibrada, considerando os sinistros pagos.
Portanto, para a previdência social a sinistralidade está associada ao equilibrio financeiro e atuarial, onde a carência maior ou menor para cada benefício é justificável com o número mínimo de contribuições, conforme o caso.
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Os benefícios acidentários são os concedidos nos casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ( que incluiu doenças ocupacionais ) .
Logo percebemos que tanto a alternativa C quanto a D estão erradas ao analisarmos os artigos 25 e 26 da lei 8213/91.
Contrariando a letra C podemos ver que diversos são os benefícios não acidentários que não pedem carência, a saber, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família . O auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias por motivo de enfermidade, acidentes em geral e acidente de trabalho( este último se chama aux-doença acidentário). Em regra possui carência de 12 meses exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença ocupacional, ou doença grave listada em portaria. Sendo assim, a depender do caso, podemos ter a percepção de auxílio-doença comum ( não acidentário) sem que se faça necessário ter os 12 meses de carência.
A letra D também é igualmente errada por que como já dito anteriormente, o auxílio-acidente que decorre de doença ocupacional (doença do trabalho) não pede carência.
A aposentadoria por invalidez também pode ser concedida por acidente do trabalho ou não e segue a mesma lógica do auxílio-acidente. Pode ter carência de 12 meses ou não.
=)
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Por dedução se chega a opção B. O prazo exigido para cumprimento da carência visa equilibrar as finanças da Seguridade Social, especialmente, as finanças da Previdência Social.
Os prazos de carência são:
1) 180 contribuições mensais: a) Aposentadoria por tempo de contribuição;b) Aposentadoria especial;c) Aposentadoria por idade.
2) 12 contribuições mensais:
a) Auxilio-doença; b) Aposentadoria por invalidez. Ambos quando decorrente de doença normal, ou seja, quando não se refere a acidente de qualquer natureza ou causa ou doença grave.
3) Dez contribuições mensais:
- Salário-Maternidade das seguradas (Contribuinte Individual, Facultativa e Especial). Lembrando que, em relação à contribuinte especial, a contribuição refere-se à comprovação de atividade rural).
4) Independente de carência:
a) Auxilio-doença;
b) Aposentadoria por invalidez.
Ambos quando decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa ou doença grave.c) Salário-Maternidade das seguradas: Empregada, Avulsa e Domestica; d) Auxílio-Reclusão; e) Auxílio-Acidente; f) Salário-Família; g) Pensão por Morte.
Sucesso e bons estudos!!
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Nas palavras de Marisa Ferreira dos Santos (Direito Previdenciário Esquematizado - 2014, 4ª ed. Saraiva: 2014, p. 192): "Sendo o sistema previdenciário contributivo, é justamente a exigência do cumprimento de carência para a obtenção de determinadas prestações, bem como a dispensa da carência em outras, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema".
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Letra B
Com o intuito de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como prevenir a ocorrência de fraudes, a concessão de alguns benefícios previdenciários depende do prévio pagamento de um mínimo de contribuições previdenciárias em dia, o que se intitula de CARÊNCIA.
LPREV: Frederico Amado
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CONFESSO QUE ACHEI ''SINISTRA'' A ASSERTIVA ''A'' kkk
GABARITO ''B'' Senão vira bagunça!
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Gabarito B
"Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"
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Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"
Um macete interessante para acertar questões nesse sentido é extrair três princípios do referido caput, princípios esses que fundamentam a base da previdência social no que tange à princípios implícitos, pois conforme estabelece a lei 8213/91 no seu artigo 2º será regida pelos princípios e objetivos que lá estão elencados, tidos como implícitos ou expressos. Contudo é necessário observar aqueles que embasados no artigo 201 do Caput da CF são tidos como implícitos, quais sejam: PRINCÍPIOS do Caput do Art. 201: CONTRIBUTIVIDADE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA OU COMPULSÓRIA EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Conclusão: equilíbrio financeiro e atuarial, por se tratar de um princípio, mesmo que não "expresso" na 8213/91, mas subentendido no caput do ART. 201 tem uma relação de cumplicidade, por assim dizer, com a carência, pois uma vez que se almeja alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial, a carência tem de ser fundamentada em tal princípio. BONS ESTUDOS, ESPERO TER AJUDADO!
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Somente acrescentando
Salário maternidade (para contribuinte individual, facultativa) - 10 contribuições
O segurado especial, sua carência equivale aos meses de atividade rural correspondente. (contínua ou descontínua) - 10 meses de atividade rural
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"a) visa verificar o grau de sinistralidade do segurado" Eu ri mt kkkkk
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Sinistro.........kkkkkkkkkkkk
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Carências:
a) aposentadorias( por idade, por tempo de serviço, e especial)- 180 contribuições
b) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez- 12 meses( ressaltada a exceção abaixo)
c) salário maternidade- 10 meses-apenas para contribuinte individual e segurado especial
Independe de carência:
a) salário-família
b) auxílio-acidente
c) pensão por morte
d) auxílio reclusão
e) auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
f) serviço social
g) reabilitação
h) salário maternidade para : ampregada, avulsa e doméstica
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GABARITO: LETRA B
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
FONTE: CF 1988
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Alternativa B. Em relação a E, exige-se 180 prestações.