- 
                                Gabarito correto C.   O empregado não pode ser prejudicado pelo não repasse da contribuição ou não recolhimento pelo empregador. Segue explicação em um julgado:     "[...] Por força do princípio da automaticidade (artigo 30, I, a da Lei nº 8.212/91), vigente também na legislação pretérita, no caso de trabalho rural com registro em CTPS, cabe ao empregador o recolhimento das contribuições, a serem computadas para fins de carência, não podendo o segurado empregado ser prejudicado ante eventual omissão daquele."   Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/66623805/trf-3-judicial-i-interior-21-02-2014-pg-544?ref=home   Legislação citada: Lei 8212/91, art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a  empresa é obrigada a: a)  arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração [...].   
- 
                                O Princípio da Automaticidade das Prestações nas palavras do professor Frederico Amado, "estatui serem devidas as prestações previdenciárias mesmo na hipótese de não pagamento das contribuições previdenciárias, quando a responsabilidade tributária pelo recolhimento for das empresas tomadoras de serviços, o que ocorre no Brasil como os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços à pessoa jurídica". Importante ressalva sobre o princípio em comento é que não será possível aplicá-lo nas hipóteses em que o próprio segurado é responsável direto pelo pagamento das contribuições previdenciárias. Fonte: Curso de Direito Previdenciário - Frederico Amado - 2014 
- 
                                Contrapartida: esse princípio informa que só se pode criar/estender benefício/serviço da Seguridade Social se houver a prévia fonte de custeio total, isto é, a Seguridade Social só deve conceder prestações dentro das suas possibilidades econômicas. Por esse princípio, busca-se tornar a Seguridade Social financeiramente equilibrada, a medida em que orienta a ação do legislador no sentido de que a toda despesa criada deve corresponder uma receita respectiva para fazer face ao gasto instituído. seu comentário...
- 
                                fonte:http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=626   LETRA C. 
 O professor Frederico Amado defende a existência do princípio implícito da automaticidade das prestações, segundo o qual não se deve negar a concessão de benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ
 Assim, a formação e/ou manutenção da qualidade de segurado pode subsistir mesmo inexistindo o efetivo pagamento da contribuição previdenciária. Nesses casos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá tomar as medidas legais para promover o recolhimento direto do responsável tributário. A manutenção da qualidade de segurado nessas circunstâncias encontra respaldo constitucional (Justiça Social e Solidariedade ), eis que o segurado não pode ser responsabilizado por obrigação de terceiro.
- 
                                Questão correta : C  A : Equidade na participação do custeio, não corresponde, exatamente, ao princípio da capacidade contributiva. O conceito de "equidade" está ligado à ideia de "justiça", mas não a justiça em relação às possibilidades de contribuir, e sim à capacidade de gerar contingências que terão cobertura pela seguridade social.   Então, a equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior devera ser a contribuição . 
 
 
- 
                                Esse caso é o que chamamos de recolhimento presumido, onde houve desconto em contra cheque e não houve repasse por parte da empresa a Secretaria da Receita Federal do brasil, responsável hoje pelo custeio das contribuições previdenciárias.  
- 
                                No caso de Contribuinte Individual QUE PRESTE SERVIÇO PARA EMPRESA o recolhimento é presumido, e do segurado empregado sempre é presumido. 
- 
                                Existe esse princípio da alteridade de custeio? 
- 
                                Aline....o princípio da alteridade existe.... É um princípio que impede o empregador de transferir os riscos da atividade econômica ao empregado.... 
- 
                                O empregado não pode ser prejudicado pelo não repasse da contribuição oou pelo não recolhimento pelo empregador quando se trata de recolhimento presumido...  
 
 GABARITO ''C'' 
- 
                                Alguém que está estudando a mais tempo, poderia informar se o princípio DA AUTOMATICIDADE consta em algumas das leis relativas à seguridade social? Ou existe apenas baseada em jurisprudência? 
- 
                                
Automaticidade das prestações previdenciárias
O princípio da Automaticidade das prestações consiste na obrigação do 
órgão previdenciário em pagar as prestações previdenciárias ao segurados
 empregados e trabalhadores avulsos, bem como seus dependentes, 
independente do empregador ter recolhido a respectiva contribuição.
 
 Segundo o professor Frederico Amado, não se deve negar a concessão de 
benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo 
adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte.  Vale 
lembrar ainda que, o ônus de fiscalizar pertence ao órgão fiscalizador e
 não ao segurado. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ.
- 
                                2. Princípio da regra da contrapartidaEste é o responsável pelo equilíbrio entre receitas e despesas dentro do sistema de seguridade social. A denominada regra da contrapartida encontra seu fundamento legal no artigo 195, parágrafo 5.º da Carta Constitucional de 1988, que estabelece: “§ 5.º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. 
- 
                                Um exemplo bem clássico, é quando o empregador deixa de pagar as contribuições devidas ao INSS. Como disse o colega abaixo, a responsabilidade de fiscalização é do órgão, e não do segurado. Assim, o INSS será obrigado a pagar as prestações previdenciárias ao segurado e aos seus dependentes.
                            
- 
                                A FCC utilizou a palavra automaticidade (adotada por alguns jurístas) para dizer presumida, em relação aos empregados e CI que prestam serviços à empresas, uma vez que perante os Tribunais Superiores o recolhimento dessas empresas é presumido em relação a folha de salários.
 
 
- 
                                Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93) I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; 
- 
                                Podemos entender por automaticidade das prestações o mesmo que PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO por parte do empregador!  Fazendo essa ligação fica mais claro! 
- 
                                Eu sabia que se tratava da PRESUNÇÃO, que me tirou da questão foi lance de Princípio da Automaticidade, isso existe msm, ou a questão foi mau formulada? 
                            
- 
                                Agora com edição da lei complementar, 150/2015, o segurado empregado doméstico também tem em seu favor a presunção de recolhimento, consubstanciado pelo princípio da automaticidade das prestações.  
- 
                                Princípio da PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ou AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES Vide Lei 8.213/91, que aprova do PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador 
	avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício 
	pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição 
	no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, 
	devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos 
	salários de contribuição (e não do recolhimento em si). Obs 1: somente após a LC 150/2015 é que as domésticas passaram a ter direito ao recolhimento presumido; Obs 2: apesar de não constar na lei, a doutrina entende que o CI que trabalha para EMPRESA também goza desta presunção.
 
 
- 
                                PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO:  - EMPREGADO  - TRABALHADOR AVULSO  - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COM RELAÇÃO DE TRABALHO COM EMPRESA.  - EMPREGADO DOMÉSTICO 
 
 A empresa ou empregador é obrigado a descontar do segurado e recolher aos cofres da previdência, isso faz com que o segurado não se torne responsável pelo pagamento das contribuições. AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES, ou seja, presume-se o desconto e o recolhimento. 
 
 
 
 GABARITO ''C'' 
- 
                                Pedro Matos, muito obrigada pela sua contribuição aqui no site! Muitos colegas, mas você em especial , tem contribuído muito com o meu aprendizado. Obrigada mesmo! 
 
 
- 
                                
                            
- 
                                PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
 
 2) AUTOMATICIDADE DA FILIAÇÃO Filiação é a relação jurídica de vinculação de uma pessoa física com a Previdência social. Diz-se que essa vinculação é automática, bastando que a pessoa exerça uma atividade laborativa remunerada. Assim, se uma pessoa exerce um trabalho remunerado, ela é automaticamente filiada à Previdência Social, adquirindo imediatamente, pelo simples exercício do trabalho remunerado, a condição de contribuinte da Previdência. Essa vinculação automática diz respeito ao segurado obrigatório, ou seja, aquele que exerce trabalho remunerado. Isso porque é possível que pessoas que não exerçam trabalho remunerado se filiem à Previdência social (segurados facultativos: ex.: donas-de-casa, estudantes, etc). Todavia, neste caso, depende do ato de a pessoa inscrever-se na Previdência Social. 
 
- 
                                Fundamento legal para o princípio da automaticidade das prestações (foi o que encontrei, embora muito provavelmente não seja o único):
 Lei 8213,  Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; 
- 
                                O princípio da Automaticidade das prestações consiste na obrigação do órgão previdenciário em pagar as prestações previdenciárias ao segurados empregados e trabalhadores avulsos, bem como seus dependentes, independente do empregador ter recolhido a respectiva contribuição.
 
 Segundo o professor Frederico Amado, não se deve negar a concessão de benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte.  Vale lembrar ainda que, o ônus de fiscalizar pertence ao órgão fiscalizador e não ao segurado. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ.
 
- 
                                Automaticidade das prestações na 8213: Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) - Se liga na pegadinha MASTER para o INSS 2019 >  O empregado doméstico > não precisa comprovar o RECOLHIMENTO! O artigo 36 foi TACITAMENTE revogado devido a sua incompatibilidade material com o ART. 35. (obrigado o doméstico a COMPROVAR RECOLHIMENTO FERE O PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES)    (TACITAMENTO REVOGADO)Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. (Não confunda comprovar recolhimento com o valor que era recolhido) > quemr ecolhe a contirbuição do empregado doméstico é o empregadoR doméstico até o 7 dias do mês subsequente ao vencimento!  - fé 
- 
                                Prazer , não lhe conhecia