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Gabarito correto C.
O empregado não pode ser prejudicado pelo não repasse da contribuição ou não recolhimento pelo empregador. Segue explicação em um julgado:
"[...] Por força do princípio da automaticidade (artigo 30, I, a da Lei nº 8.212/91), vigente também na legislação pretérita, no caso de trabalho rural com registro em CTPS, cabe ao empregador o recolhimento das contribuições, a serem computadas para fins de carência, não podendo o segurado empregado ser prejudicado ante eventual omissão daquele."
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/66623805/trf-3-judicial-i-interior-21-02-2014-pg-544?ref=home
Legislação citada: Lei 8212/91, art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração [...].
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O Princípio da Automaticidade das Prestações nas palavras do professor Frederico Amado, "estatui serem devidas as prestações previdenciárias mesmo na hipótese de não pagamento das contribuições previdenciárias, quando a responsabilidade tributária pelo recolhimento for das empresas tomadoras de serviços, o que ocorre no Brasil como os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços à pessoa jurídica". Importante ressalva sobre o princípio em comento é que não será possível aplicá-lo nas hipóteses em que o próprio segurado é responsável direto pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
Fonte: Curso de Direito Previdenciário - Frederico Amado - 2014
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Contrapartida: esse princípio informa que só se pode criar/estender benefício/serviço da Seguridade Social se houver a prévia fonte de custeio total, isto é, a Seguridade Social só deve conceder prestações dentro das suas possibilidades econômicas.
Por esse princípio, busca-se tornar a Seguridade Social financeiramente equilibrada, a medida em que orienta a ação do legislador no sentido de que a toda despesa criada deve corresponder uma receita respectiva para fazer face ao gasto instituído.
seu comentário...
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fonte:http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=626 LETRA C.
O professor Frederico Amado defende a existência do princípio implícito da automaticidade das prestações, segundo o qual não se deve negar a concessão de benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ
Assim, a formação e/ou manutenção da qualidade de segurado pode subsistir mesmo inexistindo o efetivo pagamento da contribuição previdenciária. Nesses casos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá tomar as medidas legais para promover o recolhimento direto do responsável tributário. A manutenção da qualidade de segurado nessas circunstâncias encontra respaldo constitucional (Justiça Social e Solidariedade ), eis que o segurado não pode ser responsabilizado por obrigação de terceiro.
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Questão correta : C
A : Equidade na participação do custeio, não corresponde, exatamente, ao princípio da capacidade contributiva. O conceito de "equidade" está ligado à ideia de "justiça", mas não a justiça em relação às possibilidades de contribuir, e sim à capacidade de gerar contingências que terão cobertura pela seguridade social.
Então, a equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior devera ser a contribuição .
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Esse caso é o que chamamos de recolhimento presumido, onde houve desconto em contra cheque e não houve repasse por parte da empresa a Secretaria da Receita Federal do brasil, responsável hoje pelo custeio das contribuições previdenciárias.
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No caso de Contribuinte Individual QUE PRESTE SERVIÇO PARA EMPRESA o recolhimento é presumido, e do segurado empregado sempre é presumido.
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Existe esse princípio da alteridade de custeio?
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Aline....
o princípio da alteridade existe.... É um princípio que impede o empregador de transferir os riscos da atividade econômica ao empregado....
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O empregado não pode ser prejudicado pelo não repasse da contribuição oou pelo não recolhimento pelo empregador quando se trata de recolhimento presumido...
GABARITO ''C''
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Alguém que está estudando a mais tempo, poderia informar se o princípio DA AUTOMATICIDADE consta em algumas das leis relativas à seguridade social? Ou existe apenas baseada em jurisprudência?
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Automaticidade das prestações previdenciárias
O princípio da Automaticidade das prestações consiste na obrigação do
órgão previdenciário em pagar as prestações previdenciárias ao segurados
empregados e trabalhadores avulsos, bem como seus dependentes,
independente do empregador ter recolhido a respectiva contribuição.
Segundo o professor Frederico Amado, não se deve negar a concessão de
benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo
adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte. Vale
lembrar ainda que, o ônus de fiscalizar pertence ao órgão fiscalizador e
não ao segurado. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ.
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2. Princípio da regra da contrapartida
Este é o responsável pelo equilíbrio entre receitas e despesas dentro do sistema de seguridade social.
A denominada regra da contrapartida encontra seu fundamento legal no artigo 195, parágrafo 5.º da Carta Constitucional de 1988, que estabelece:
“§ 5.º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
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Um exemplo bem clássico, é quando o empregador deixa de pagar as contribuições devidas ao INSS. Como disse o colega abaixo, a responsabilidade de fiscalização é do órgão, e não do segurado. Assim, o INSS será obrigado a pagar as prestações previdenciárias ao segurado e aos seus dependentes.
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A FCC utilizou a palavra automaticidade (adotada por alguns jurístas) para dizer presumida, em relação aos empregados e CI que prestam serviços à empresas, uma vez que perante os Tribunais Superiores o recolhimento dessas empresas é presumido em relação a folha de salários.
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Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
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Podemos entender por automaticidade das prestações o mesmo que PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO por parte do empregador!
Fazendo essa ligação fica mais claro!
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Eu sabia que se tratava da PRESUNÇÃO, que me tirou da questão foi lance de Princípio da Automaticidade, isso existe msm, ou a questão foi mau formulada?
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Agora com edição da lei complementar, 150/2015, o segurado empregado doméstico também tem em seu favor a presunção de recolhimento, consubstanciado pelo princípio da automaticidade das prestações.
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Princípio da PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ou AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES
Vide Lei 8.213/91, que aprova do PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador
avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício
pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição
no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo,
devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos
salários de contribuição (e não do recolhimento em si).
Obs 1: somente após a LC 150/2015 é que as domésticas passaram a ter direito ao recolhimento presumido;
Obs 2: apesar de não constar na lei, a doutrina entende que o CI que trabalha para EMPRESA também goza desta presunção.
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PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO:
- EMPREGADO
- TRABALHADOR AVULSO
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COM RELAÇÃO DE TRABALHO COM EMPRESA.
- EMPREGADO DOMÉSTICO
A empresa ou empregador é obrigado a descontar do segurado e recolher aos cofres da previdência, isso faz com que o segurado não se torne responsável pelo pagamento das contribuições. AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES, ou seja, presume-se o desconto e o recolhimento.
GABARITO ''C''
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Pedro Matos, muito obrigada pela sua contribuição aqui no site!
Muitos colegas, mas você em especial , tem contribuído muito com o meu aprendizado.
Obrigada mesmo!
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PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2) AUTOMATICIDADE DA FILIAÇÃO
Filiação é a relação jurídica de vinculação de uma pessoa física com a Previdência social.
Diz-se que essa vinculação é automática, bastando que a pessoa exerça uma atividade laborativa remunerada.
Assim, se uma pessoa exerce um trabalho remunerado, ela é automaticamente filiada à Previdência Social, adquirindo imediatamente, pelo simples exercício do trabalho remunerado, a condição de contribuinte da Previdência.
Essa vinculação automática diz respeito ao segurado obrigatório, ou seja, aquele que exerce trabalho remunerado.
Isso porque é possível que pessoas que não exerçam trabalho remunerado se filiem à Previdência social (segurados facultativos: ex.: donas-de-casa, estudantes, etc). Todavia, neste caso, depende do ato de a pessoa inscrever-se na Previdência Social.
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Fundamento legal para o princípio da automaticidade das prestações (foi o que encontrei, embora muito provavelmente não seja o único):
Lei 8213, Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;
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O princípio da Automaticidade das prestações consiste na obrigação do órgão previdenciário em pagar as prestações previdenciárias ao segurados empregados e trabalhadores avulsos, bem como seus dependentes, independente do empregador ter recolhido a respectiva contribuição.
Segundo o professor Frederico Amado, não se deve negar a concessão de benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte. Vale lembrar ainda que, o ônus de fiscalizar pertence ao órgão fiscalizador e não ao segurado. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ.
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Automaticidade das prestações na 8213:
Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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Se liga na pegadinha MASTER para o INSS 2019 >
O empregado doméstico > não precisa comprovar o RECOLHIMENTO! O artigo 36 foi TACITAMENTE revogado devido a sua incompatibilidade material com o ART. 35. (obrigado o doméstico a COMPROVAR RECOLHIMENTO FERE O PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES)
(TACITAMENTO REVOGADO)Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. (Não confunda comprovar recolhimento com o valor que era recolhido) > quemr ecolhe a contirbuição do empregado doméstico é o empregadoR doméstico até o 7 dias do mês subsequente ao vencimento!
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fé
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Prazer , não lhe conhecia