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Gabarito C.
a) Errada. Sinfrônio não pode ser segurado aos 13 anos. Idade mínima: maior de 16 anos (facultativo, art. 11 do Dec. 3048/99) e 16 anos (art. 18, § 2º, do Dec. 3048/99). Não há ressalva quanto ao contrato de aprendizagem, mas isso também pode ser considerado para eliminação da Letra A.
b) Errada. Assistência apenas a quem demonstrar necessidade, o que não é o caso de Georgino - empresário bem sucedido.
c) Correta. Caráter universal, independentemente da situação financeira dos beneficiários. Direito de todos, conforme art. 196 da CR.
d) Errada. Georgino não pode ser beneficiário da assistência, pois é empresário bem sucedido. Essa prestação será direcionada a quem dela necessitar, conforme art. 203 da CR.
e) Errada. Georgino pode (deve) ser contribuinte individual da previdência.
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Na verdade Sinfrônio não pode ser segurado da previdência social, pois idade mínima é de 14 anos e não 16.
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concursoinsstgb 2015, apesar de a lei 8.213, em seu artigo 13, prever que a idade mínima para ser segurado facultativo é 14 anos, existe discussão quanto a matéria. A doutrina, o Decreto 3048 (art. 11) e a Instrução Normativa 45 de 2013 (art. 9º) ditam que a idade mínima para ser segurando facultativo é 16 anos.
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fiz por eliminação...e na alternativa C todos são beneficiados pelo sistema de Saúde.
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Só complementando os comentários abaixo, só pode ser segurado empregado a partir de 16 anos de idade, mas se for menor aprendiz a partir dos 14 anos .
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Nunes, Na verdade a letra E está errada porque georgino pode participar também do subsistema de previdência social. ( o fato que ele DEVE , não anula que ele PODE)
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#SEGURIDADE SOCIAL
- PREVIDÊNCIA: Para quem contribua
- ASSISTÊNCIA: Para quem necessite
- SAÚDE: Para todos!
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Art. 196, CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Gabarito: (C)
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Gabarito. C.
Previdência - para quem contribuir
assistência social - para quem dela necessitar
saúde - para todos e dever do estado
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Eita Sinfônio
assistência social - independe de contribuição - quem dela necessitar
saúde - independente de contribuição - direito de todos e dever do Estado
Previdência social- depende de contribuição.
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Sinfrônio '-'...
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Sinfrônio - Tem apenas 13 anos e só poderá contribuir ao completar 14 anos na forma de Menor Aprendiz (empregado) ou a partir de 16 anos (Facultativo).
Previdência Social - Só participa quem contribui;
Assistência Social - Só participa quem precisa;
Saúde - Direito de todos!
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Fala, Galerinha!
Como a Sâmea Mansur disse, devemos prestar atenção nas perguntas.
Se na pergunta estiver especificando a Lei 8213, então o Menor Aprendiz a parti dos 14 anos poderá contribuir facultativamente à Previdência Social.
Se não houver especificações dessa lei, valerá o decreto 3048 que diz que só a partir dos 16 anos poderá contribuir facultativamente à Previdência Social.
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SAÚDE --- É PARA TODOS
ASSISTÊNCIA --- PARA QUEM NECESSITA
PROVIDÊNCIA --- PARA QUEM CONTRIBUI (Sinfrônio - olha o nome do menino coitado - só tem 13 anos não pode ser segurado)
GABARITO ''C''
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nome lindo não é Pedro Matos????
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CERTO - C
"O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento". (KERTZMAN, 2011, p.24)
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Ressaltando a divergência sobre o tema, mas deixando isso de lado, temos que observar que sempre é maior, não e apenas 14 ou 16 dependendo do caso, e sim maior do que 14 ( 15 pra cima) e maior do que de 16( 17 pra cima),
Lei 8213
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Instrução normativa 45
Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:
Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
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o verbo "podem" foi uma pegadinha danada. Até podemos entender que ele "podem participar do subsistema saúde", se necessitarem. Contudo, entendo que ambos estão cobertos/segurados/alcançados pelo subsistema saúde, vez que o atendimento à saúde é universal e independe de contribuição
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Atenção ao ler o comentário do colega Nunes. Em que pese ser bastante elucidativo, esta' equivocado quanto 'a idade minima para ser segurado, que e' de 14 anos, seja como aprendiz, seja como facultativo.
Lei 8213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
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Em relação a excelente resposta do colega Erivan Gadelha, só como advertência 14 anos e um dia é maior do que 14 anos.!!!!
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Esta questão já caiu para técnico do INSS, em 2012.
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Sinfrônio pode usufruir da saúde, e quando completar 14 anos, poderá participar do Programa Jovem Aprendiz.
Georgino pode usufruir da saúde, previdência.
Gabarito C
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Por ser hipossuficiente econõmicamente, Sinfrõnio pode ser atendido pela saúde e assistência social. Já Gerônimo que é mais abastado pode ser atendido pela saúde e previdência social.
Resposta: C
Alfartanos! Força!
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Segundo Ivan Kertzman, no livro Curso Prático de Direito Previdenciário:
"Para ser beneficiado pelos serviços assistenciais, a situação de necessitado não está relacionada com os rendimentos.Uma mulher rica pode, teoricamente, sentir-se necessitada de informações a respeito de sua gestação"
Alguém pode ajudar? Esse trecho me causou dúvida.
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O que lascô foi a dúvida no ''subsistema''.
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LETRA C CORRETA
CF
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Renata Alves,
o que o referido professor quis dizer foi que uma pessoa, seja ela hipossuficiente ou não, PODE obter do serviço assistencial informações de interesse, pois isto independe do enquadramento de "estado de necessidade". Já para obter benefícios pecuniários assistenciais o enquadramento se faz imprescindível.
Nesta questão a alternativa b) torna-se incorreta pois, em regra, a assistência social é somente para aqueles que necessitam (hipossuficientes). Digo "em regra" pois, conforme explicação acima, o Georgino pode ser alcançado por alguns dos serviços assistências.
Bons estudos!!!
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Subsistemas, quais são?
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Pra quem errou, siga minha dica, para economizar tempo e paciência: clique em ver todos comentários. Role o cursor até o comentário do colega PedroMatos ..
Em seguida, vamos à próxima pergunta!
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Bem, vi vários comentários dizendo que a LETRA A estava incorreta, no entanto, apesar de enxergar que a resposta correta seja a LETRA C, verifiquei uma situação, a qual questiono os colegas: NA LETRA A ("Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema de previdência social.") SINFRÔNIO NÃO PODE SER SEGURADO DEPENDENTE?
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SAÚDE é pra TODOS. PREVIDÊNCIA SOCIAL para quem CONTRIBUIR. ASSISTENCIA SOCIAL para quem NECESSITAR.
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Vilson Filho. É que segurado é uma coisa e dependente é outra. E não segurado dependente
Existem dois tipos de beneficiários: os segurados (obrigatório e facultativo) e os dependentes.
Mas o que poderia acontecer é um dependente também ser segurado, como por exemplo, um casal em que os dois são segurados e consequentemente dependentes um do outro. Nesse caso os dois são segurados e dependentes ao mesmo tempo.
Mas alguém pode pensar: Mas Sinfrônio pode ser as duas coisas ao mesmo tempo.
Vamos lá.
Sinfrônio pode ser dependente, se for o caso.
Mas ele não pode ser segurado, visto que ele só tem 13 anos. E a idade mínima - segundo o decreto 3048 - para se filiar a previdência é aos 16 anos ou aos 14 anos como aprendiz.
Fé em Deus
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GABARITO: C
SINFRÔNIO
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Não, pois a idade mínima é de 16 anos
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Sim, pois faz parte da proteção à adolescência.
SAÚDE: Sim, pois é direito de todos
GEORGINO
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Sim, pois é um trabalhador ( empresário)
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Não, pois não é público alvo.
SAÚDE; Sim, pois é direito de todos
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Eu marcaria a C por acreditar ser o gabarito da banca mas concordo contigo Vilson filho, a partir do momento que Sinfronio se encaixa como dependente pode participar do sistema da Previdência
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A Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social.
A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente (1), enquanto que a previdência apenas a trabalhadores (2) que contribuem para o sistema previdenciário.
-> apenas a assistência é direcionada ao hipossuficiente, já a saúde é para todos;
-> a previdência não é devida apenas para trabalhadores, basta lembrar do segurado facultativo, que não trabalha e ainda sim pode ser segurado do RGPS.
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GABARITO: LETRA C
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
FONTE: CF 1988
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GABARITO : C
A : FALSO
Sinfrônio pode integrar aos 14 anos, como aprendiz (segurado obrigatório).
► RPS (Decreto 3.048/1999). Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. | Art. 18. § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de 16 anos.
► IN INSS/PRES 77/2015. Art. 7.º § 1.º O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte: (...) IV – a partir de 16/12/1998, data da vigência da EC 20/1998, 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos, por força do art. 1º da referida EC, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
B e D : FALSO
Assistência social é destinada aos necessitados, excluindo Georgino ("empresário bem sucedido").
► CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem delas necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).
C : VERDADEIRO
Saúde é subsistema de alcance universal.
► CF. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
E : FALSO
É alcançado também pelo subsistema previdenciário (segurado obrigatório).