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Funtamentação:
d) CRFB - Art. 54, I, b;
c) SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes:
As outras alternativas se referem a proibições DESDE A POSSE (CRFB - Art. 54, II).
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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AD NUTUM:Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal.
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Deputados e Senadores não podem:a) desde a expedição do diplama:- firmar contrato, salvo cláusulas uniformes-- carga, funçao ou empregob) desde a posse:- proprietário, controladores ou diretores- cargo ou função ad nutum- patrocinar causa- + de 1 cargo/mandato
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Resposta Correta é a d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.
Emtretamto, devemos tomar muita cuidado com a alternativa c. A FCC fez questão de colocá-la antes da alternativa certa visando derrubar muitos candidatos.
c) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público (até aqui está OK), mesmo quando (eis o erro!) o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O correto seria "SALVO quando o contrato obedecer a clausulas uniformes"
Muita gente deve ter esbarrado nessa.
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É necessário um certo cuidado, pois há vedações aos parlamentares para desde a expedição do diploma e desde a posse. No caso da questão, os itens "a", "b" e "e" são vedações que somente começam a incidir sobre o parlamentar quando da posse.
O item "c" incorre em erro ao incluir na vedação o contrato com cláusulas uniformes, quando na verdade, tendo o contrato tais cláusulas, poderá o parlamentar firmar contrato com essas pessoas jurídicas citadas.
Por fim, o item "d" é o único correto, pois trata, efetivamente, de uma vedação que incide sobre o parlamentar desde a expedição do diploma.
Bons estudos a todos! ;-)
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Através desse macete dá para eliminar alguns incisos
SEÇÃO V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a POSSE:
P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Essa eu caí como um patinho!
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Eu também Alexandra, mas foi a última vez.
Agora não esqueço a diferença:
O deputado ou senador que exercer cargo ad nutum nas entidades mencionadaspode ocupá-lo até a posse;
Já o deputado ou senador que exerça cargo ou emprego nas mesmas entidades, têm que se desligarem já na expedição do diploma.
Valeu
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A pegadinha está no final de frase e quem não leu a frase inteira ou só decorou o BIZU POSSE sem saber exatamente o conteúdo se deu mal, uma vez que o "EXERCER" da letra "c" começa com obviamente com a letra "E", a qual não compões o bizu P (patrocinar...), O (ocupar...), S (ser..) e SE (ser...).
Minha dica de memorização é inventar uma história.
Para as vedações após a restrição do diploma:
a) não poderão FIRMAR ou MANTER contrato: É só imaginar o poítico recebendo o diploma e dando o aperto de mão FIRME em alguém e, em troca do diploma, é só vizualizar o político devolvendo o contrato que MANTINHA.
b) Ao político que acabou de receber o diploma com o aperto de mão firme é oferecido então um "trono" (representando o cargo), mas ele não ACEITA, pois não quer EXERCER a posição.
É totalmente viajada a história, mas é. pelo menos para mim, a melhor forma de memorizar algo. Depois a historinha vai sendo esquecida e o conhecimento apropirado vai ficando...
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Após a expedição do diploma so há 2 possibilidades de impedimentos:
Firmar ou manter contrato...... ou Aceitar ou exercer ......
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O BIZU PARA DECORAR TEM QUE SER SEM O "E" NO FINAL (POSS) - PATROCINAR, OCUPAR, SER, SER. SÃO AS VEDAÇÕES DEPOIS DA POSSE.
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BIZU
FIA da POSSE
Os ladrões... epa, quer dizer, os DEPUTADOS e SENADORES não poderão:
desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA = FIA
- FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
-Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.
desde a POSSE = POSSE
- Patrocinar causa em que seja interessada qulquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
- Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I "a"
- Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
- SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - desde a POSSE
FIA da POSSE
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Gabarito letra D)
Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente.
Boa sorte a todos!
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Gabarito letra D)
Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente.
Boa sorte a todos!
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Galera o artigo 54 da CF/88 no inciso I alínea a e b trazem, além das previsões citadas pelos colegas, duas vedações sobre o carga "ad nutum" a primeira desde a diplomação(alínea "a"), não pode ACEITAR ou EXERCER e, até a posse, NÃO PODERÁ ESTAR OCUPANDO o cargo em comissão, porquanto ele poderá continuar OCUPANDO CARGOS, embora afastados, desde que não sejam os CARGOS COMISSIONADOS, que não comportam afastamentos para exercício de mandatos eletivos. E para sintetizar com relação aos cargos demissíveis "ad nutum": DESDE A DIPLOMAÇÃO proibido estar no exercício, fica AFASTADO, e, lógico, aceitar; DESDE A POSSE não poderá estar ocupando, embora sem exercer. A fé gera força, vamos à luta galera.
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Silas, respeito sua opinião, mas acredito que a grande massa dos concurseiros só querem por o "x" no lugar correto. Eu abro mão de todo o meu conhecimento sobre as matérias de direito pra marcas os "x" no lugar correto e ser nomeado. E se eu passar no concurso num quero saber de direito pro resto da vida. Quero que direito se exploda, vai me ajudar muito pra vida porque eu aprendi muito sobre direito do trabalho, processual e adm... são coisas que te ajudam no dia a dia, mas a matéria em si, o detalhado eu quero que vá pro inferno (hauhahua). Direito nunca mais depois que eu passar no concurso, ô matéria chata. Tem que ficar decorando tudo e as bancas ainda fazem o que querem, cobram matéria que tá errada como sendo certa só porque ta no texto da lei.
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d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Aaaeeeeeweewweeec@@@@rrlh####..Agora foi
Em 10/09/19 às 01:22, você respondeu a opção D.
Você acertou
Em 05/08/19 às 00:38, você respondeu a opção C.
Você errou
Em 21/07/19 às 21:39, você respondeu a opção C.
Você errou
Em 22/06/19 às 11:53, você respondeu a opção C.
Você errou!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
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