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ID
1136710
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas relações de consumo, entende-se por saneamento dos vícios,

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

    Então, conforme depreende-se do dispositivo legal acima suscitado, em não sendo o vício sanado em 30 dias é que o consumidor poderá exigir as alternativas elencadas nos incisos I, II, III.

  • Selene, eu creio que o gabarito oficial seja a letra B e não "C" como você colocou.

    • b) a substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
    O CDC, em seu art. 18, §1º, concedeu aos fornecedores, uma vez efetuada a reclamação, o prazo de trinta dias para que o vício seja sanado [62], contados da data em que o consumidor entrega o produto ao fornecedor (comerciante ou produtor), e desde que o vício tenha se apresentado dentro do prazo de garantia, observados os prazos dos arts. 26 c.c. 50, sobretudo no caso dos vícios aparentes. Na hipótese de o próprio fornecedor disponibilizar ao consumidor serviço de retirada do produto, contar-se-á o prazo da data em que ele lhe foi colocado à disposição.Por ser um prazo genérico, em determinadas situações ele será muito elevado, e muito exíguo em outras; a fim de adequar esse prazo, o CDC (art. 18, §2º) permite que as partes convencionem outro, limitados a um teto de 180 dias e a um piso de 7 dias. Rizzatto [63] defende que a limitação a um mínimo é inócua, não sendo defeso ao fornecedor reduzir esse prazo para, p.ex., um dia ou algumas horas. Por outro lado, a cláusula que estabelecer o aumento do prazo deve guardar razoabilidade e correlação com as peculiaridades do caso concreto, sob pena de se configurar como abusiva (arts. 6º, IV; 51, IV e §1º).

    Uma vez expirado o prazo estipulado – seja o legal ou o convencional – sem o saneamento do vício de qualidade, o CDC abre ao consumidor qualquer uma de três opções:

    • 1)a substituição do produto por outro da mesma espécie, e mesma marca e modelo [65], em perfeitas condições de uso – não havendo outro produto daquela mesma espécie, marca e modelo (seja por falta no estoque, ou porque a sua produção foi descontinuada), o consumidor poderá escolher outro produto, restituindo-se ou complementando-se eventual diferença (§4º), com base no valor pago monetariamente corrigido;2)a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, com a conseqüente devolução do produto defeituoso – há resolução contratual [66]; 3)o abatimento proporcional do preço. A escolha da opção é exclusiva do consumidor, não cabendo nenhuma interferência por parte do fornecedor
    • Em certas situações (§3º), a lei dispensa o decurso do prazo: sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou diminuir-lhe o valor, ou ainda quando se tratar de produto essencial. São situações em que o vício não pode ser desfeito ou não pode ser trazido ao status quo ante. [67]

  • ALTERNATIVA CERTA- C

    A) ERRADA. A substituição das partes viciadas, não pode ser executada a qualquer tempo, como afirma a questão, pois existem prazos no cdc.

    B) CERTA. A substituição das partes vicidas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir lhe o valor, no prazo de 30 dias. ( É o que prevê o artigo 18 caput e §1º  c/c §3º CDC)

    C) ERRADA. A substituição das partes viciadas que deve ser executada pelo fornecedor incondicionalmente no prazo de 30 dias. ( errada, pois não sendo sanado, pode o consumidor exigir, alternativamente, os inc. I, II, III do artigo 18 do CDC).

    D) ERRADA. O direito de o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço no prazo de 30 dias. ( errada, de acordo com o caput do §1º artigo 18 CDC)

    E) ERRADA . O direito de o consumidor exigir, a qualquer tempo, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou abatimento do preço. ( esta errada , pois não é a qualquer tempo, dependo do produto). artigo 18 §1º CDC)

     

    Bons estudos.

  • A resposta está no art. 18 do CDC. Em resumo, podemos afirmar que:

     

    O fornecedor possui 30 dias p/ sanar os vícios do produto. Após, isso o consumidor poderá tomar uma das providências previstas na lei.

     

    O fornecedor possui 30 dias p/ sanar os vícios do produto. Após, isso o consumidor poderá tomar uma das providências previstas na lei.

     

    O fornecedor possui 30 dias p/ sanar os vícios do produto. Após, isso o consumidor poderá tomar uma das providências previstas na lei.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  •  A questão trata de vícios do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A) a substituição das partes viciadas, que pode ser executada a qualquer tempo pelo fornecedor.

    A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias

    Incorreta letra “A”.

    B) a substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias

    A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a substituição das partes viciadas que deve ser executada pelo fornecedor, incondicionalmente, no prazo de 30 dias.

    A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias

    Incorreta letra “C”.


    D) o direito de o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço no prazo de 30 dias.

    A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias

    Incorreta letra “D”.


    E) o direito de o consumidor exigir, a qualquer tempo, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço.

    A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.