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Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Então, conforme depreende-se do dispositivo legal acima suscitado, em não sendo o vício sanado em 30 dias é que o consumidor poderá exigir as alternativas elencadas nos incisos I, II, III.
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Selene, eu creio que o gabarito oficial seja a letra B e não "C" como você colocou.
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- b) a substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
O CDC, em seu art. 18, §1º, concedeu aos fornecedores, uma vez efetuada a reclamação, o prazo de trinta dias para que o vício seja sanado [62], contados da data em que o consumidor entrega o produto ao fornecedor (comerciante ou produtor), e desde que o vício tenha se apresentado dentro do prazo de garantia, observados os prazos dos arts. 26 c.c. 50, sobretudo no caso dos vícios aparentes. Na hipótese de o próprio fornecedor disponibilizar ao consumidor serviço de retirada do produto, contar-se-á o prazo da data em que ele lhe foi colocado à disposição.Por ser um prazo genérico, em determinadas situações ele será muito elevado, e muito exíguo em outras; a fim de adequar esse prazo, o CDC (art. 18, §2º) permite que as partes convencionem outro, limitados a um teto de 180 dias e a um piso de 7 dias. Rizzatto [63] defende que a limitação a um mínimo é inócua, não sendo defeso ao fornecedor reduzir esse prazo para, p.ex., um dia ou algumas horas. Por outro lado, a cláusula que estabelecer o aumento do prazo deve guardar razoabilidade e correlação com as peculiaridades do caso concreto, sob pena de se configurar como abusiva (arts. 6º, IV; 51, IV e §1º).Uma vez expirado o prazo estipulado – seja o legal ou o convencional – sem o saneamento do vício de qualidade, o CDC abre ao consumidor qualquer uma de três opções:
- 1)a substituição do produto por outro da mesma espécie, e mesma marca e modelo [65], em perfeitas condições de uso – não havendo outro produto daquela mesma espécie, marca e modelo (seja por falta no estoque, ou porque a sua produção foi descontinuada), o consumidor poderá escolher outro produto, restituindo-se ou complementando-se eventual diferença (§4º), com base no valor pago monetariamente corrigido;2)a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, com a conseqüente devolução do produto defeituoso – há resolução contratual [66]; 3)o abatimento proporcional do preço. A escolha da opção é exclusiva do consumidor, não cabendo nenhuma interferência por parte do fornecedor
- Em certas situações (§3º), a lei dispensa o decurso do prazo: sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou diminuir-lhe o valor, ou ainda quando se tratar de produto essencial. São situações em que o vício não pode ser desfeito ou não pode ser trazido ao status quo ante. [67]
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ALTERNATIVA CERTA- C
A) ERRADA. A substituição das partes viciadas, não pode ser executada a qualquer tempo, como afirma a questão, pois existem prazos no cdc.
B) CERTA. A substituição das partes vicidas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir lhe o valor, no prazo de 30 dias. ( É o que prevê o artigo 18 caput e §1º c/c §3º CDC)
C) ERRADA. A substituição das partes viciadas que deve ser executada pelo fornecedor incondicionalmente no prazo de 30 dias. ( errada, pois não sendo sanado, pode o consumidor exigir, alternativamente, os inc. I, II, III do artigo 18 do CDC).
D) ERRADA. O direito de o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço no prazo de 30 dias. ( errada, de acordo com o caput do §1º artigo 18 CDC)
E) ERRADA . O direito de o consumidor exigir, a qualquer tempo, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou abatimento do preço. ( esta errada , pois não é a qualquer tempo, dependo do produto). artigo 18 §1º CDC)
Bons estudos.
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A resposta está no art. 18 do CDC. Em resumo, podemos afirmar que:
O fornecedor possui 30 dias p/ sanar os vícios do produto. Após, isso o consumidor poderá tomar uma das providências previstas na lei.
O fornecedor possui 30 dias p/ sanar os vícios do produto. Após, isso o consumidor poderá tomar uma das providências previstas na lei.
O fornecedor possui 30 dias p/ sanar os vícios do produto. Após, isso o consumidor poderá tomar uma das providências previstas na lei.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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A questão trata de vícios do produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o
vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
A) a substituição
das partes viciadas, que pode ser executada a qualquer tempo pelo fornecedor.
A
substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo
fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou
possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
Incorreta
letra “A”.
B) a substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada
pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto
ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
A
substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo
fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou
possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) a substituição das partes viciadas que deve ser executada pelo fornecedor,
incondicionalmente, no prazo de 30 dias.
A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo
fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou
possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
Incorreta
letra “C”.
D) o direito de o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da
quantia paga ou o abatimento do preço no prazo de 30 dias.
A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo
fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou
possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
Incorreta
letra “D”.
E) o direito de o consumidor exigir, a qualquer tempo, a substituição do
produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço.
A substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo
fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou
possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.