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Assertiva de acordo com o art. 37 da Lei 066/93
Art. 37 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo em
provimento efetivo ficará sujeito à estágio probatório por período de 24 meses, durante o
qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do
cargo, observado os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será
submetida à homologação da autoridade competente a avaliação de desempenho do
servidor, realizada de acordo com o que dispuser a Lei ou o Regulamento do
Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores
enumerados nos incisos I à V deste artigo.
§ 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou,
se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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Art. 44 - da Lei 066/93 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á A PEDIDO do servidor ou DE OFICIO.
Parágrafo único - A exoneração DE OFICIO DAR-SE-À:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;
II - quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;
III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo.
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GABARITO - C
A)- Artigo 165 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade, competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.
B)- Artigo 112 - ss3° - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório
C)- Artigo 37 - ss2° - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
D) e E) - não precisa ser servidor estável...
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I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;
Gabarito: Letra C
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admite a exoneração de ofício do servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório, quando não for possível a sua recondução ao cargo de origem.