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ID
11371
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura

Alternativas
Comentários
  • Responde a questão através do art 316 CP : Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida : Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa!!
  • O interessante dessa questão é a confusão geralmente que se faz quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, haja vista que, em ambos, há a expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
    Aqui, pois, é relevante rememorar que cada tipo penal é distinto em função do verbo utilizado pelo legislador para delineá-lo.
    Assim, no crime de concussão, o verbo é EXIGIR, enquanto que, na corrupção passiva, há DOIS verbos: SOLICITAR, RECEBER, além da conduta descrita como ACEITAR (a promessa).
    Esta distinção é importantíssima porque enfatiza o princípio da legalidade estrita em Direito Penal.
  • oncussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela.

    CORRUPÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • RESPOSTA LETRA D


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funciona

     

    D) CORRETA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) "Pacote anticrime"

  •        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    NÚCLEO DO TIPO: EXIGIR