Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:
Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até: