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ID
1137139
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A passagem à situação de inatividade, mediante reforma, deverá ser sempre realizada de ofício, aplicando-se ao Bombeiro Militar desde que este:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, errei a questão por não atentar para literalidade da norma, mas realizei um estudo desta a fim de facilitar o entendimento. Segue aibaixo:

     

    ERRADA A) atinja no caso de oficiais superiores a idade-limite de 60 anos. ( 64 ANOS + PERMANÊNCIA NA RESERVA).

     

    ERRADA B) atinja no caso de praças a idade-limite de 56 anos. ( IDADE CORRETA, 56 ANOS, CONTUDO NOTE QUE A QUESTÃO FOI OMISSA EM RELAÇÃO A PERMANÊNCIA NA RESERVA, O QUE A TORNA ERRADA PARA BANCA).

     

    ERRADA C) seja condenado a pena restritiva de liberdade de até seis meses. (FOR CONDENADO A PENA DE REFORMA PREVISTA NO CPM, POR SENTENÇA PASSADO EM JULGADO, ART. 93,IV)

     

    CORRETA D) esteja agregado há mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente por junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável. (ART. 94, III)

     

    ERRADA E) esteja agregado há pelo menos um ano, por ter sido julgado incapaz temporariamente por junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia incurável. (... MAIS DE DOIS ANOS, ART. 94, III)

     

     

    FÉ E DEDICAÇÃO..

  • Não entendi por que a letra B está errada ?

  • Também não entendi o erro da letra B.

  • DA REFORMA

    Art. 95 - A passagem à inatividade mediante reforma será sempre de ofício, aplicando-se ao bombeiro militar desde que este:

    I - atinja as seguintes idades-limites de permanência na reserva remunerada:

    a) para oficiais superiores: 62 anos;

    b) para capitães e oficiais subalternos: 58 anos;

    c) para praças: 56 anos,

    II - seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo;

    III - esteja agregado há mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente por junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

    IV - seja condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

    V - sendo oficial, tiver sido condenado à reforma pelo Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido;

    VI - sendo aspirante-a-oficial BM ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Comandante-Geral, em julgamento do Conselho de Disciplina .

    Parágrafo Único - O bombeiro militar reformado nos termos dos itens V e VI só poderá readquirir a situação anterior em decorrência de nova decisão, judiciária para os oficiais a do Comandante-Geral nos demais casos.

  • Questão desatualizada . O artigo em questão foi revogado