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ID
1137142
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o licenciamento do Bombeiro Militar do serviço ativo da corporação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV – Do licenciamento do Serviço Ativo

    Art. 118 – O licenciamento do serviço ativo, aplicado exclusivamente às praças, efetua-se:

    I – a pedido; e
    II – “ex-officio”.

    § 1º - O licenciamento do serviço ativo, a pedido, poderá ser concedido desde que não haja prejuízo para o serviço, à praça engajada ou reengajada, que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.
    § 2º - O licenciamento do serviço ativo “ex-officio”, será feito na forma da legislação específica:
    a) por conclusão de tempo de serviço;
    b) por conveniência do serviço; e
    c) a bem da disciplina.

    § 3º - o bombeiro-militar que for licenciado do serviço ativo não tem direito a qualquer remuneração. Terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar. 
    §4º - o bombeiro-militar que tenha sido licenciado do serviço ativo, “ex-officio”, a bem da disciplina, receberá o certificado de isenção do serviço militar, previsto na Lei do Serviço Militar.
     

  • DO LICENCIAMENTO

    Art. 110 - O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às praças, efetuar-se-á:

    I - a pedido;

    II - de ofício.

    § 1° - O licenciamento a pedido poderá ser concedido às praças de acordo com normas baixadas pelo Comandante-Geral.

    § 2° - O licenciamento de ofício será aplicado:

    a) por conveniência do serviço;

    b) a bem da disciplina;

    c) por conclusão de tempo de serviço.

    § 3° - O bombeiro militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração e terá a sua situação militar definida pela lei do Serviço Militar.

    Art. 111 - O aspirante-a-oficial BM e as demais praças que passarem a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, com função que não seja a de magistério, serão imediatamente licenciados de ofício, sem remuneração, e terão sua situação definida pela Lei do Serviço Militar.

    Art. 112 - O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização, ou ainda quando a legislação específica o permitir.