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ID
1137181
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Na formação do adjetivo incontestáveis, há prefixo com o significado de negação. A palavra em que o prefixo assume outro significado é:

Alternativas
Comentários
  • O in, de incluir, significa "para dentro"

  • IN-, IM-, I-negação; faltaintocável, impermeável, ilegal
    IN-, IM-,posição interna; passagemincisão, inalar, injetar, impor, imigrar,
    http://www.colegioweb.com.br/trabalhos-escolares/portugues/derivacao/prefixos-latinos.html

  • inclusão:"in" é prefixo?Não seria parte do radical?

    Alguém pode dar uma luz aí ...OBRIGADO!!!
  • Pois é, Felipe. A questão pede o 'in' que não é prefixo. No caso de inclusão, a palavra vem de incluir, não de cluir. Todas as outras têm o prefixo 'in/im' com sentido de 'não'.

  • Resposta: letra "c".
    inclusão 
    in.clu.são 
    sf (lat inclusione) 1 Ato ou efeito de incluir. 2 Penetração de uma coisa em outra.

    Os significados das outras palavras:

    imperfeição

    sf (lat imperfectione) 1 Qualidade daquilo que é imperfeito. 2 Falta de perfeição. 3 Incorreção, defeito.

    impermeabilizar

    impermeável+izarvtd Tornar impermeável (Que não é permeável, que não se deixa atravessar por um fluido.) 

    inviabilizar

    (inviável+i+zarvtd Tornar inviável, inexequível.

  •  a)imperfeição = não perfeição

     b)impermeabilizar = não permeabilizar

     c)inclusão = ação de incluir (não há negativação da palavra e nem utilização de prefixo, nesse caso é radical, onde in = dentro , cluir = conter).

     d)inviabilizar = não viabilizar

     

    obs: Por favor me corrijam se eu estiver errado.

    Não esqueçam o click na mãozinha acima no lado direito.