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ID
1137451
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no art. 124 da Constituição do Estado de Goiás, NÃO se constitui atividade da Polícia Militar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

    I - o policiamento ostensivo de segurança;

    II - a preservação da ordem pública;

    III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;

    IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;

    V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.

    Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.