SóProvas



Questões de Constituição do Estado de Goiás


ID
213286
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, é função institucional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
  • Analise das questões com base na constituição do Estado de Goiás
    Letra a  errada- resposta  correta na Constitução do est de go artigo 116 item VI:
    elaborar lista tríplice entre integrantes da carreira, para escolha do procurador-geral de justiça pelo governador do estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. então não é função institucional e não tem exigencia de prazo de dez anos de exercício de função para ser indicado na lista.
    Letra b: correta  - De acordo com a constituição do Est GO: art 117  item  IV : São funções institucionais do ministério público: promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do estado, nos casos previstos nesta Constituição.
    Letra c: errada -  o mpe não realizada mais essa atribuição, consta o mpu no artigo 129 da CF/88 item V como orgão que realiza a defesa dos interesses das populações indígenas;
    Letra d: errada - De acordo com a constituição do Est GO: art 117 item VII - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( erro na palavra solicitar para requisitar);
    Letra e: errada -  resposta no art 117 da constituição do estado de goias, Item IX  inciso 3º - Na proteção de Patrimônio Público Estadual e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o Ministério Público investigará representação ou ocorrência formuladas por associações profissionais, sindicatos, entidade da sociedade civil e cidadão e promoverá a ação civel ou criminal  cabível.
  • Cuidado para não usarem em conformidade com a CF/88 para responder. Funções institucionais do MP na CE - ART. 117.

    a) errada - Não é função institucional. Art. 116, VI, CE/89 - elaboração de lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha do Procurador-Geral de Justiça, pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    b) correta - Art. 117, IV, CE/89 - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição;

    c) errada - Art. 129, V, CF/88 (não está na Constituição Estadual) - defender judicialmente os direito e interesses das populações indígenas;

    d) errada - Art. 117, VII, CE/89 - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    e) errada - Art. 117, III, CE/89 - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (não fala em privativamente como na questão).



  • Art. 117 - São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover privativamente a ação penal pública na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta e na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VI - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    ; VIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;

    IX - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


ID
234871
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

I. Promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda.
II. Contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária.
III. Promover a integração econômica com os estados do centro-oeste e sudeste, especialmente no intercâmbio de tecnologias e troca de experiências.
IV. Promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.
V. Promover ações que fortaleçam o pluralismo político.

Representam os objetivos fundamentais do Estado de Goiás o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • resposta "e"

    Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:
    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;
    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;
    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.
     

  • A afirmação do inciso III: "Promover a integração econômica com os estados do centro-oeste e sudeste, especialmente no intercâmbio de tecnologias e troca de experiências", está errada, pois, o art. 3ª, § único, da Constituição do Estado, afirma que o Estado de Goiás buscará a integração economica, social e cultural com o DF e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazonia. De outro lado, quanto ao pluralismo político, este não constitui um objetivo fundamental do Estado.

  • GAB: E

    Art. 3º São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e

    reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor,

    idade ou crença.

    Parágrafo único. O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o

    Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

  • Não tem outro jeito se não gravar ... porque querem trocar e confundir com os objetivos da constituição federal . Mas aqui vai algumas diferenças para não cair mais nessa :

    são 3 os objetivos da constituição de goias :

    I - Construir uma sociedade livre,justa,solidária e PRODUTIVA.

    I - Promover o desenvolvimento econômico e social , erradicando a pobreza e a marginalização , reduzindo as desigualdades sociais e DIFERENÇAS DE RENDA .

    I - Promover o bem estar de todos sem discriminação de (CRISCO) - CRENÇA,Raça,Idade,Sexo,Cor e origem .

    Essas palavras negritas são as principais diferenças que não possuem na constituição federal .

  • Letra e.

    I. Certo. Nos termos do art. 3º, II.

    II. Certo. Nos termos do art. 3º, I.

    III. Errado. Nos termos do art. 3º, § único. Sudeste não. O correto seria Amazônia.

    IV. Certo. Nos termos do art. 3º, III.

    V. Errado. A CE-GO não fala em pluralismo político.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • "CONPRO na PROMOção"

    CONstruir uma sociedade...

    PROmover o desenvolvimento...

    PROMOver o bem estar...


ID
234883
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual de Goiás, compete ao Estado, juntamente com a União e Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •    Na alternativa d em "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos” é de competência exclusiva à União , pois a Constituição traz, em seu art. 21,inciso XX.

       Pra complementar, é de competência concorrente (no art. 24) para as normas sobre direito urbanístico e proteção do meio ambiente, cabendo à União legislar sobre normas gerais que resta aos Estados e Distrito Federal a competência para complementar a lei federal e legislar sobre suas peculiaridades.


    Bons estudos !

    Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. Mahatama Gandhi

  • GAB: D - "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos."  Competência exclusiva da união. 

    Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio

    público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de

    valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de

    poluição;

    VI - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    VII - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de

    saneamento básico;

    VIII - combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais

    desfavorecidas;

    IX - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos

    hídricos e minerais em seu território;

    X - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar definirá as competências, abrangências e níveis de participação dos

    órgãos estaduais e municipais nos planos e programas de educação e segurança de trânsito.

  • Não obstante a questão dizer respeito ao conhecimento da constituição estadual de goiás, em linhas gerais ela queria mesmo era uma competência que não fosse comum.

  • Letra D.

    d) Certa. “Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.” Competência exclusiva da união.

    Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III – proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V – proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de poluição;

    VI – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    VII – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    VIII – combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais desfavorecidas;

    IX – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    X – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Lei complementar definirá as competências, abrangências e níveis de participação dos órgãos estaduais e municipais nos planos e programas de educação e segurança de trânsito.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Acerca de alguns comentários aqui, para não esquecermos e deixarmos ainda mais completo e fresco na memória: a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


ID
348364
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, em relação à aposentadoria do servidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 97.CEGO; PARG.1º, I, a) 60 (sessenta) anos de idade, e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.

  • resuminho:

    POR INVALIDEZ PERMANENTE: proporcional ao tempo de contribuição, exceto se acidente de trabalho, moléstia profissional ou, se inativo por doença grave contagiosa ou incurável na forma da lei.

    COMPULSORIAMENTE é proporcional 70A

    VOLUNTARIAMENTE é proporcional,com mínimo 10 anos C de serviço público, e 5A do cargo q vai se aposentar, pode pedir pra aposentar homem 65A, mulher 60

    INTEGRAL homem 65A 35C, mulher 60A, 35C

    essa parte é mais a importante, com ela resolve a questão.

    só é voluntário pra se aposentar com 35C, se 60AH e 55AM, quem não tem 35C, se torna voluntário com 65H e 60M, com 70A aí é compusório. na verdade quando tudo é proporcional a 35C, porém só é voluntário apartir de 60AH 55AM

    A= anos

    C= contribuição

    H= homens

    M=mulheres

    se tiver algum erro pode falar!

    bons estudos!

  • GAB. C

    ASP 24/11 YES

  • Aposentadoria do Servidor:

    § 2° Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    § 3° Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e a Constituição da República, na forma da lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    C. E./GOIÁS:

    Art. 97. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos

    Municípios terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de

    servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro

    e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de

    readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da

    continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo

    ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de

    idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda

    Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    III - voluntariamente, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do

    art. 201 da Constituição Federal ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16 deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 3º No âmbito do Estado, as regras de cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão

    por morte serão as mesmas aplicáveis aos servidores da União e seus respectivos dependentes. (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime

    próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4°-A, 4°-B, 4°-C, 4º-D, 4º-E e 5°. (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019).


ID
352321
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa correta segundo a constituição do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • Art 95 - São direitos dos Servidores Públicos do Estado, Além de outros que visem á melhoria de sua condição Social:

    ...

    XXI - Reciclagem com cursos de Formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor.

    TODO ESFORÇO VAI VALER A PENA.

    BONS ESTUDOS Á TODOS !

  • Corrigindo:

    A) Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.

    B) X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    C) CORRETA.

    D) XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;

    E) VIII - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

  • ATENÇÃO! Agora já consta o auxilio-paternidade na Constituição Estadual... Ver: EMENDA CONSTITUCIONAL (GOIÁS) Nº 65, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2019

  • A licença paternidade já consta na constituição do estado. Lembrando que são 20 dias.


ID
607738
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa correta segundo a constituição do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República; (não constituição do estado, como afirma a questão D).

  • Devia haver mais comentários de professores

  • Letra A) Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação e, também, ao seguinte:(Obs: Não possui lealdade)

    Letra B) Art. 95, X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    Letra C) Art. 95. XXI - reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor. ( Gabarito)

    Letra D) Art. 95, XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;

    Letra E) Art. 95, VIII - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

  • Questão desatualizada

    EC Estadual 65/2019

    Licença paternidade -> 20 dias, sem prejuízo da remuneração ou subsistido

  • Alternativa "D " desatualizada.

    Atual:

    Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010. (...)

    XI - licença-paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio, com a duração de 20 (vinte) dias; - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019.

    Redação anterior:

    XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República

  • a) A administração pública direta e fundacional obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, lealdade e publicidade.

    • ERRADO. "Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação".
    • Princípios Constituição Estadual de Goiás (MNEMÔNICO): LIMPE + RPM

    b) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de 90 dias é um direito da servidora pública do estado de Goiás.

    • ERRADO. "Art. 95, inciso X: licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias"

    c) É direito do servidor público civil, a reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor.

    • CERTO. "Art. 95, inciso XXI: reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor".

    d) É direito do servidor público civil a licença paternidade, nos termos da constituição do estado.

    • ERRADO. "Art. 95, inciso XI: licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;

    e) É direito do servidor público civil remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento à do normal.

    • ERRADO. "Art. 95, inciso VIII: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal".

ID
1137112
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 100 da Constituição do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • § 5º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.


ID
1137445
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao art. 100 da Constituição do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição do Estado de Goiás

     

    Art. 100, § 8º. É vedada a instituição de mecanismos que imponham quaisquer restrições à admissão e ascensão da mulher nas carreiras Policial Militar e de Bombeiro Militar por motivos de estado civil, gestacional ou correlatos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.


ID
1137448
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 122 da Constituição do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;

  • somente perigosa. questão pelo jeito está errada

    pois perigosa e insalubre é somente a de bombeiro.


ID
1137451
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no art. 124 da Constituição do Estado de Goiás, NÃO se constitui atividade da Polícia Militar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

    I - o policiamento ostensivo de segurança;

    II - a preservação da ordem pública;

    III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;

    IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;

    V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.

    Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.


ID
1221346
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

    SEÇÃO IV

    DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO


    Art. 40 - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 

    vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    § 3º - Os Secretários de Estado obrigam-se a fazer declaração pública de seus bens, 

    no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos 

    impedimentos estabelecidos para os Deputados, enquanto permanecerem em suas 

    funções.


    http://www2.ucg.br/flash/leiscodigos/CEG.pdf

  • Constituição Estadual de Goiás

     

    Art. 40 - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    § 3º - Os Secretários de Estado obrigam-se a fazer declaração pública de seus bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.

  • A) INCORRETA - Art. 30 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e as entidades da administração indireta ou fundacional encaminharão ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, no mês seguinte a cada trimestre:I - o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos, no trimestre e até ele;

    B) INCORRETA - Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.

    C) INCORRETA - Parágrafo único. O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, primeira parte, e XVIII, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. XVIII - dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    D) INCORRETA - Art. 10. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, ressalvadas as especificadas no art. 11, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, e especialmente sobre:XI - aquisição por doação onerosa e alienação de bens do Estado e de suas autarquias

  • Resposta Perfeita. isso mesmo!


ID
1221355
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as regras positivadas no art. 46, VIII, alínea "e", da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 31 de agosto de 2001, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46  Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    e) os Juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nas infrações penais comuns, os procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e os defensores públicos, ressalvadas as competências da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    STF

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO AO ART. 46, VIII, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA QUE ATRIBUI FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, DA PROCURADORIA DO ESTADO, PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. LIMITAÇÃO ILEGÍTIMA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO AO MODELO FEDERAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. COMPREENSÃO RESTRITIVA DA PRERROGATIVA DE FORO. PROCEDÊNCIA. 1. A extensão do alcance do foro por prerrogativa de função a cargos que não foram contemplados na Constituição contraria normas convencionais que asseguram o duplo grau de jurisdição em matéria penal. 2. No exercício do poder que lhe outorga o art. 125 , § 1º, da CRFB, os Estados só podem conferir foro por prerrogativa de função para autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria. 3. Evolução jurisprudencial em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro. Precedentes. 4.Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente declarando-se a inconstitucionalidade das expressões “procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e os defensores públicos”, contidas no art. 46, VIII, e, da Constituição do Estado de Goiás.


ID
1277725
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei de organização judiciária será de iniciativa do

Alternativas
Comentários
  • Raiane, me desculpa o comentário, mas não tem nada a ver esse seu comentário com a questão apresentada.

    A Constituição Federal de 88 define, em seu artigo 125 parágrafo primeiro: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado,SENDO A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA." Cumprindo o determinado na Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás em seu art. 55,§ 2º diz:

    "A lei de organização judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, definirá as Zonas Judiciárias, dentro das quais será limitada a inamovibilidade do Juiz Substituto".


  • Art. 46, IV, b. Constituição Estadual do Estado de Goiás.

    Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    propor ao Poder Legislativo:

    a alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado.

    .

    .

    .

    No COJE, 9.129/81, a competência será do órgão especial - dentro do TJ.

  • CF/88: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


ID
1278034
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual, são órgãos do Poder Judiciário Estadual:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 41 da Constituição do Estado de Goiás,(Do Poder Judiciário)
      Os juízes de direito, os Conselhos de Justiça Militar e o Tribunal de Justiça Militar


  • Questão muito antiga e desatualizada!


    Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal de Justiça Militar;

    IV - os Conselhos de Justiça Militar;

    V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.- Vide Leis nºs 12.832, de 15-1-96. (DO. de 22-1-96), e 13.111, de 16-7-97, (DO. de 22-7-97)

    V - os Juizados Especiais; 
    - Redação original

    VI - a Justiça de Paz;

    VII - os tribunais inferiores. 
    - Revogado pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 5º, V.

    VIII – os Tribunais do Júri.
    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.


  • Erro crasso cometido por quem fez o regulamento e a questão. Não existe Poder Judiciário Estadual ou Federal. Poder Judiciário é uno e indivisível, o que se pode conceituar é Justiça Estadual e Justiça Federal. Poder Judiciário é, no máximo, nacional, não federal ou estadual.

  • GABARITO A

    Os órgãos são:

    -Tribunal de Justiça

    -Os juízes de direito

    -Tribunal de Justiça Militar

    -Conselhos da Justiça Militar

    -Juizados Especiais e as Turmas recursais dos JEs

    -Juízes de Paz

    -Tribunais do Juri

  • GABARITO A

    Os órgãos são:

    1-Tribunal de Justiça

    2-Os juízes de Direito

    3-Tribunal de Justiça Militar

    4-Conselhos da Justiça Militar

    5-Juizados Especiais e as Turmas recursais dos JEs

    6-Juízes de Paz

    7-Tribunais do Juri

  • Vale lembrar:

    Lei 9.129/81:

    Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Juízes Substitutos; III – Juízes de Paz; IV - Juízes Militares.

    e

    Const. do Estado de GO:

    Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal de Justiça Militar;

    IV - os Conselhos de Justiça Militar;

    V os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    VI - a Justiça de Paz;

    VIII os Tribunais do Júri.

  • Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

    GABARITO: A)


ID
1278037
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Estadual, a condição para um Município ser erigido à sede de comarca é atingir população estimada em

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será

    erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no

    prazo de dois anos ( Constiuição do Estado de Goiás)


ID
1387894
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exame das contas prestadas por determinado ente público, referente ao exercício de 2013, foram constatadas algumas irregularidades. Com relação ao controle externo do Estado de Goiás, nos termos da Constituição Estadual, considere:

I. Será exercida pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

II. Será exercida pela Controladoria Geral do Estado, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

III. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

IV. As contas prestadas anualmente pelo Governador serão julgadas pela Assembleia Legislativa, mediante voto de 3/5 de seus membros.

V. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Controle Externo:

    A cargo do Legislativo (no caso estadual, a AL), com auxílio do TC.
    Ao TC, cabe representar ao Poder competente o que apurar de irregularidades.
    O Tc vai emitir um parecer prévio, em 60 dias, a contar do recebimento, sobre as contas do executivo. (Esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros do legislativo).
  • Gab. A

    Comentários da II e IV que estão erradas:


    II. Será exercida pela Controladoria Geral do Estado, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Errada, exercida pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado


    IV. As contas prestadas anualmente pelo Governador serão julgadas pela Assembleia Legislativa, mediante voto de 3/5 de seus membros. Errada, o que será votado e deixará de prevalecer é o parecer das contas apresentadas pelo Tribunal de Contas.

    Bons estudos!

  • Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;

    § 2  Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito. (foi o que achei mais próximo na CE do item)

  • Constituição do Estado de Goiás

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado


ID
1387969
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual do Goiás

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    (...)

    XIII – apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas dos Municípios.

    (...)

    § 4º - O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Gabarito letra "D".

  • Alternativa:'d'

    De acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios é integrado por sete Conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador, com aprovação da Assembleia.

  • Fernando, é Tribunal de Contas do Estado.

  • GABARITO: LETRA D

    A) é integrado por onze Conselheiros.

    Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição.

    .

    B) é integrado por nove Conselheiros.

    Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição.

    .

    C) terá dois Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado após aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante votação em aberta em plenário.

    Art. 28, § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - quatro pela Assembleia Legislativa;

    II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    .

    D) encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Art. 26, § 4º - O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    .

    E) apreciará as contas prestadas semestralmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de cento e vinte dias a contar de seu recebimento.

    Art. 26, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;


ID
1387972
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o deputado estadual NÃO poderá, a partir da expedição do diploma

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:

    I - a partir da expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;

    c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”.

    - Acrescida pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • GAB. LETRA C

  • Não entendi qual o erro da alternativa B. 

    Alguém pode me explicar?

  • GABARITO C

    Art. 13 da CE/GO

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:

    I - a partir da expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    As demais alternativas correspondem a vedações impostas desde a posse.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a ;

    c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, alínea a .

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  •  

    desde a Posse:

    ser Proprietário

    Patrocinar

    ser titular de + de 1 cargo ou mandato Público

    o resto é a partir da expedição do diploma


ID
1442806
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da administração pública conforme a Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As funções de confiança serão exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Errada 

      Art 37.CF   V -  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, 

    b) Os cargos em comissão são destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. Certo 

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    c) É vedada contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Errada


    art. 37 da Constituição Federal estabelece a exceção pela qual pode haver contratação por prazo determinado, mas, para tanto, exige que se encontrem presentes dois requisitos:

    a) a previsão expressa em lei;

    b) a real existência de "necessidade temporária de excepcional interesse público".


    d)  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.Errado 

    Art.37  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    e) A publicidade de atos e obras de entidades da Administração Pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, de forma direta ou indireta, promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. Errada 

     Art.37 § 1. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"


  • Na minha humilde opinião,  todas as alternativas estão erradas, inclusive a letra "b" que foi dada como correta pela banca examinadora, explico:

    O Art, 37, V da CF prevê que:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (grifo meu)

    Ou seja: apenas os cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira (efetivos, portanto concursados), que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ora! Existem cargos em comissão que são preenchidos por pessoas de livre nomeação e exoneração (não são servidores de carreira), e como a questão não especificou isso, gera dúvidas no candidato, e portanto, passível de anulação.

    Bons estudos!

     

  • Conforme a Constituição do estado de Goiás

     

     

    Art. 92 VI  – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento

  • Art. 92 (Constituição GO)

    a) VI

    b) VI

    c) X

    d) XIII

    e) § 1°

  • GAB. LETRA B

  • Gab:B

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ASP-GO

    #IRS

  • Função de confiança - APENAS para EFETIVO

    Cargo em comissão - Efetivos e não efetivos .

    IGUALDADE ENTRE ELES - Para exercer apenas funções de (CAD) CHEFIA , ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO .

  • Letra b.

    a) Errada. Exercidas exclusivamente.

    b) Certa.

    c) Errada. Pode haver contratação temporária.

    d) Errada. Os vencimentos não poderão ser superiores.

    e) Errada. Não podem constar nome, imagem ou símbolos.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Constituição Estadual de Goiás - Art.92

    A) e B) VI as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento; 

    C) X a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

    D) XIII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    E) § 1º A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, mesmo indiretamente, promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, sendo que: 


ID
1442809
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à segurança pública com base na Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do estado de goiás

    Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

    I - o policiamento ostensivo de segurança;

    II - a preservação da ordem pública;

    III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;

    IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;

    V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.

    Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.


  • a- Art. 122 da Constituição do estado de Goiás - As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis complementares, observados os seguintes princípios: - Redação original

    II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;

    obs: Periculosidade- "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

    Insalubridade- “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

    Penosidade- Adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

    Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.

  • onde encontro a lei seca da constituição de Goiás ? não acho no sites!

  • onde encontro a lei seca da constituição de Goiás ? não acho no sites!

  • a) Art. 122, II: Considerada PERIGOSA

    b) Art. 122, IV: ...das pessoas envolvidas, logo inclui os infratores.

    c) Art. 123: EXCETO as militares e as competências da União.

    d) Art. 125, I: Competências do Corpo de Bombeiros Militar

    e) Art. 124, Parágrafo Único

  • http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm

    LEI SECA ESTADO DE GOIÁS (DOUGLAS SOARES)

  • Gab:E

    A estrutura da polícia militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.

    ASP-GO

    #IRS

  • PM - Hierarquia e Disciplina - ATIVIDADE PERIGOSA - Devem ter 3 batalhões especializados : AMBIENTAL , TRÂNSITO E RODOVIÁRIO .

    BOMBEIRO - Hierarquia e Disciplina - ATIVIDADE PERIGOSA E INSALUBRE - Atividade de defesa social e as incumbidas em lei .

  • Letra E.

    a) Errado, essa é do bombeiro. Do policial é só perigosa.

    b) Errado, pois é aplicada a todos.

    c) Errado, pois as da União não são de competência da PCGO.

    d) Errado, pois essa é uma atribuição do CBM-GO.

    e) Certa. Art. 124, Parágrafo Único.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
1442860
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos funcionários públicos civis do estado de Goiás e de suas autarquias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''C''

    A-  O reconhecimento de excludente da ilicitude, todavia, nem sempre exime o acusado de arcar com a indenização, pois, ao contrário do que ocorre na esfera penal, o réu poderá, no âmbito civil, ser chamado a indenizar mesmo que acobertado por uma das justificantes.


    B-  Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.


    C-  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro desde que tenha o  nexo causal,  não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa ( imprudência, imperícia ou negligencia).


    D-  Não achei nenhum julgado.


    Art. 195. São sanções disciplinares: IV – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

  • b) O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a responsabilidade civil decorre exclusivamente de procedimento comissivo e doloso, que importe em prejuízo da fazenda pública estadual ou de terceiros. - ERRADO. ART. 121 E 122, LEI 8.112/90. 

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo e comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • e) Entre as penas disciplinares, inexiste a previsão de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. - ERRADO. ART. 127, IV, LEI 8.112/90.

  • D) Ex.: Circunstâncias Subjetiva: Funcionário público que comente crime de peculato juntamente com terceiro, não integrante da administração pública, se vale de tal prerrogativa para a pratica do crime. As circunstancias pessoais (ser funcionário público) é elementar do crime, terceiro se vale da condição do comparsa. 
    Visualizando a situação sobre outra ótica, se terceiro não sabe da qualidade do funcionário público, a ele será imputado apenas o que quis praticar na medida de sua culpabilidade.


    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     
    Ampliando raciocínio em caso concreto:
    Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • Gab:C

    Em caso de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a fazenda pública estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    ASP-GO

    #IRS

  • Estão citando a Lei dos servidores públicos federais, contudo, o enunciado da questão está cobrando conhecimento do Estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás (Lei n. 10.460/88), CUIDADO!

    a) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

    b) Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    c) Art. 306, §2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    d) Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

    e) Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

    Questão letra de lei!

    GAB: C

    #ASPGO

  • Questão desatualizada. Atualmente a letra a também estaria correta, por força do art. 8º da Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade):

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
1444558
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás é integrado por Conselheiros

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A: são quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa por se tratar de Tribunal de Contas DOS Municípios, ou seja, é um órgão fiscalizador estadual.

  • Constituição Estadual de Goiás

     

    Art. 80 – O Tribunal de Contas dos Municípios, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição da República, sendo-lhe  asseguarada autonomia administrativa.

     

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I  - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III – notórios conhecimentos jurídicos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Gab:E

    Nomeados dentre brasileiros com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração pública.

    ASP-GO

    #IRS

  • Adoro estes concorrentes que estudam o que está fora do Edital kkkkk

  • A

    sendo quatro deles escolhidos pelas ALGO.

    B

    sendo três deles escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da ALGO

    C

    em número de sete

    D

    nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.


ID
1490632
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, as finanças públicas serão reguladas por lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e"

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    SEÇÃO I
    NORMAS GERAIS

    Art. 109 - Lei complementar estadual regulará finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.
    - Vide Lei Complementar nº 112, de 18-09-2014.

    Parágrafo único - As disponibilidades de caixa do Estado, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e de suas empresas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • GABARITO LETRA "E" - TJ GO 2021


ID
1490641
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição do Estado de Goiás a respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios do Estado de Goiás, considere:

I. As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 30 dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

II. A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes.

III. As Contas da Câmara Municipal não integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município. IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa.

V. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito.

VI. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de noventa dias contados a partir do recebimento das contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 30 dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. 

    INCORRETA - Art. 31, § 3º, CRFB: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    II. A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes. 

    CORRETA.



    III. As Contas da Câmara Municipal não integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município. 

    INCORRETA Em virtude do princípio da universalidade orçamentária, segundo o qual o orçamento deve conter todas as despesas e receitas do Ente político (arts. 2, 3, 4 e 6, da Lei n.º 4.320/60 e art. 165, §8º, da CRFB).


    IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa. 

    INCORRETA - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Portanto, o controle externo em âmbito municipal é exercido pela Câmara Municipal e não pela Assembléia Legislativa.


    V. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito. 

    CORRETA - Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    VI. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de noventa dias contados a partir do recebimento das contas. 

    INCORRETA - Primeiramente porque compete à Assembléia Legislativa o controle externo das contas do Estado membro e não do Município. Segundo, porque o prazo para emissão do parecer prévio é de 60 dias dias (aplicação simétrica do art. 71, I, CRFB, parte final).


  • I. As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 30 dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. - INCORRETA

    Const. GO: ART. 79, §3º : As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

    II. A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes. - CORRETA

    Const. GO: ART. 79 § 4º - A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes.

    III. As Contas da Câmara Municipal não integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município. IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa. - INCORRETA

    Const. GO: ART. 79 § 5o As Contas da Câmara Municipal integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município.

  • IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa. - INCORRETA

     

    Const. GO: Art. 25 - A

    fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do

    Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à

    legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de

    receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e

    pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    V.

    Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de

    prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios,

    sobre as contas anuais do Prefeito. - CORRETA

     

    Const. GO: ART. 79 § 2 Somente por decisão de dois terços dos membros da

    Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal

    de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito.

     

     

    VI.

    O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o

    auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete emitir o parecer

    prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de noventa dias contados a

    partir do recebimento das contas. - INCORRETA

     

    Const. GO: ART. 79 § 1 O controle externo a cargo da Câmara Municipal será

    exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, ao qual compete

    emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de

    sessenta dias contados a partir do recebimento das contas.


ID
1490650
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Goiás estabelece: A comissão permanente a que a Câmara Municipal atribuir competência fiscalizadora, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, solicitará à autoridade municipal responsável que, no prazo de cinco dias úteis, preste os esclarecimentos necessários.

Conforme a Constituição do Estado de Goiás, é correto afirmar ainda que

Alternativas
Comentários
  •                                                                                 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

     

    Art. 81 - A comissão permanente a que a Câmara Municipal atribuir competência fiscalizadora, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, solicitará à autoridade municipal responsável que, no prazo de cinco dias úteis, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 1º - Esgotados o prazo de que trata este artigo e não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas dos Municípios pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de quinze dias úteis. 

  • GAB. A

  • Continuando... Art 81 da CE de Goiás

    § 2º - Se o Tribunal* considerar irregular a despesa e a Comissão entender que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá sua sustação ao plenário da Câmara.

    § 3º Se a Câmara Municipal e o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem a medida prevista no § 2º, o Tribunal decidirá a respeito. 

    *Tribunal de Contas dos Municípios.


ID
1490659
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, em matéria de orçamento, considere que é

I. vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

II. vedada a abertura de crédito extraordinário, exceto para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, observado o disposto na Constituição do Estado de Goiás.

III. permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que incluídos no plano plurianual.

IV. vedado o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

V. permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados, para programas específicos de financiamento, previstos expressamente em lei complementar estadual.

VI. vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, sem previsão em lei complementar específica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                                                                                       CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 167. São vedados:

            I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II -  a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV -  a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

            V -  a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

            VI -  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

            VII -  a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

            VIII -  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

            IX -  a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

        § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

        § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

        § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Constituição do Estado de Goiás:

    Art. 112 - São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta;

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    (...)

    XI a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o §4º do art. 101 para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários de seus segurados;

    XII a concessão de subvenções sociais ou auxílios do Poder Público, inclusive por meio de convênio, a entidades de natureza privada e a pessoas físicas, ressalvadas, mediante lei específica, que mencione o nome da entidade beneficiária e o valor do repasse:

    a) quanto às pessoas jurídicas de direito privado, aquelas destinadas a organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público, e a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, no âmbito estadual, cujas atividades sejam de natureza continuada e que atuem nas áreas de assistência social (filantrópica e comunitária), saúde, cultura, educação, obedecidos os incisos I e II do §3º do art. 158, turismo ou esporte amador, nos termos dos arts. 165 e 166;

    b) quanto às pessoas físicas, aquelas que tenham critério de generalidade e que não identifiquem nominalmente o beneficiário.

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto nesta Constituição.


ID
1491604
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de Goiás, compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 64 - Compete aos Municípios:

    VIII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal;


    Art. 5º - Compete ao Estado:

    a) II - contribuir para a defesa nacional;  XI - manter a segurança e a ordem públicas; XII - assegurar os direitos da pessoa humana.


    c) Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa 

    I - autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos internos e externos, bem como conceder garantias do Tesouro Estadual em operações de crédito;


    d) Art. 17 X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;

  • d) Art 5º, X, da CE GO

  • a) contribuir para a defesa nacional, manter a segurança e a ordem públicas e assegurar os direitos da pessoa humana.

    • ERRADO. Compete ao Estado!
    • Art. 4: "II - contribuir para a defesa nacional; XI - manter a segurança e a ordem públicas; XII - assegurar os direitos da pessoa humana;"

    b) adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal.

    • CERTO
    • Art. 64: "VIII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal;"

    c) contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa.

    • ERRADO. Compete ao Estado!
    • Art. 4: "IX - contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;"

    d) dispensar às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a preservação do meio ambiente.

    • ERRADO. Compete ao Estado!
    • Art. 4: "X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado; VII - exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;"
  • Adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal.


ID
1491796
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 ­ A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
    I ­ de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
    II ­ do Governador do Estado;
    III ­ de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando­se, cada uma
    delas, pela maioria relativa de seus membros;
    IV ­ dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em vinte
    Municípios.
    Bons estudos!

  • Resposta encontra-se na Resolução nº1218 de 03 julho de 2007.

    NÃO NA REFERIDA RESOLUÇÃO Nº1007.

  • RI ALE/RO
    Art. 38. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
    (Constituição Estadual)

  • Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta

     a) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais. (ART. 188, INCISO I, RI): mínimo 1/3.

     

     b) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais. VERDADEIRO.

     

     c) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios. (ART. 188, IV: 1% DO ELEITORADO EM 20 (VINTE) MUNICÍPIOS.

     

     d) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. (ART. 188, III, RI: mais da metade das Câmaras Municipais, pela maioria RELATIVA de seus membros.)

  • RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.

    (Publicada no Diário da Assembleia de 08 de agosto de 2007)


    Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


    CAPÍTULO III


    DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO


    Art. 188. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II – do Governador do Estado;

    II – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV – dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 (vinte) municípios.

  • REGIMENTO INTERNO
    DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.
    (Compilada até Resolução nº 1.637, de 19 de dezembro de 2017)

    CAPÍTULO III
    DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO
    Art. 188. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
    II – do Governador do Estado;

    III – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
    IV – dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 (vinte) municípios.

    GABARITO: Letra B

  • a) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais.

    • 1/3

    b) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais.

    c) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios.

    • 20 (vinte) municípios

    d) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    • Maioria relativa
  • Regra do "223/5" >>> Votação

    1/3 dos deputados >>> Proposta

  • A) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais - 1/3 no mínimo.

    B) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais. Certo.

    C) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios - 20 municípios.

    D) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros - maioria relativa.


ID
1492042
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A qual órgão da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás compete organizar e fornecer informações legislativas ao público interno e externo, quando solicitadas?

Alternativas
Comentários
  • a) Seção de Protocolo e Arquivo.

  • a) gabarito

    Art. 14. À Diretoria Administrativa compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às divisões de serviços a ela subordinadas. 

    § 4o À Seção de Protocolo e Arquivo compete: 

    XXI - organizar e fornecer informações legislativas, quando solicitadas, ao público interno e externo; 

  • Gabarito A

    O órgão responsável é a Seção de Protocolo e Arquivo, conforme disposto no art. 14,

    §4º, XXI, da resolução 1.007/99.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


    SEÇÃO V ÓRGÃOS DE APOIO INDIRETO À AÇÃO PARLAMENTAR

    Art. 14. À Diretoria Administrativa compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às divisões de serviços a ela subordinadas.

    § 4º À Seção de Protocolo e Arquivo compete: 

    XXI - organizar e fornecer informações legislativas, quando solicitadas, ao público interno e externo;


    Fonte: https://portal.al.go.leg.br/arquivos/legislacao/resolucao_n_1007.pdf

  • A qual órgão da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás compete organizar e fornecer informações legislativas ao público interno e externo, quando solicitadas?

    Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    SEÇÃO V ÓRGÃOS DE APOIO INDIRETO À AÇÃO PARLAMENTAR

    Art. 14. À Diretoria Administrativa compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às divisões de serviços a ela subordinadas.

    § 4º À Seção de Protocolo e Arquivo compete: 

    XXI - organizar e fornecer informações legislativas, quando solicitadas, ao público interno e externo


ID
1492048
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da composição e da competência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • b)

    o encaminhamento dos pedidos de informações aos demais Poderes e de competência da Mesa Diretora.

  • a) É considerado da Mesa Diretora

    b) CORRETA

    c) Na primeira metade requer nova Eleição, somente na segunda metade fará apenas a substituição do membro da mesa.

    d) Pode participar de Depates ou deixar o Plenario salvo passando o exercicio para o Substituto legal.

  • Acerca da composição e da competência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,

     a) o 1° Vice-Presidente é substituto legal, mas desconsiderado membro da Mesa da Diretora.

    --> Art. 9, parágrafo 1º, RI: § 1º Serão eleitos, para substituir o Presidente e os 1º e 2º Secretários, nas faltas e impedimentos, um 1° e 2° Vice-Presidentes e um 3º e 4º Secretários, também considerados membros da Mesa.​

     b) GABARITO - o encaminhamento dos pedidos de informações aos demais Poderes e de competência da Mesa Diretora. --> Artigo 14, RI: Art. 14. À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais: I – encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II – prover a segurança do Poder Legislativo; III – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; IV – apresentar aos Deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; V – realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas.

     c) o preenchimento da vaga far-se-á com a investidura do substituto legal, ocorrendo vaga na Mesa na primeira metade do mandato. --> art. 13, CAPUT e parágrafo 3º, RI: Art. 13. Ocorrendo vaga na Mesa na primeira metade do mandato, seu preenchimento será feito por eleição, que deverá ser marcada dentro de cinco dias, observadas as normas previstas no art. 5°.

     

    § 3° Sobrevindo a vacância na segunda metade do mandato, o preenchimento da vaga se fará com a investidura do substituto legal.

     d) o membro da Mesa e impedido de participar de debates ou deixar o Plenário. --> NÃO É IMPEDIDO: Art. 12. O membro da Mesa só pode participar de debates ou deixar o Plenário passando o exercício do cargo ao substituto legal.

  • 1 - Membros da Mesa Diretora: Presidente, 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Vice-Presidente e 3º e 4º Secretários.

    2 - Correta.

    3 - Na primeira metade = eleição; segunda metade = investidura do substituto legal;

    3 - Para participar dos debates deve deixar a cadeira, entregando-a ao seu substituto legal.

  • Gab:B

    ASP-GO

    #IRS


ID
1503859
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exame das contas prestadas por determinado ente público, referente ao exercício de 2013, foram constatadas algumas irregularidades. Com relação ao controle externo do Estado de Goiás, nos termos da Constituição Estadual, considere:

I. Será exercida pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

II. Será exercida pela Controladoria Geral do Estado, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

III. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

IV. As contas prestadas anualmente pelo Governador serão julgadas pela Assembleia Legislativa, mediante voto de 3/5 de seus membros.

V. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado. 

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • questão repetida e comentada anteriormente...
    Para os não assinantes - gabarito letra a

  • Gab:A

    ASP-GO

    #IRS

  • I- (V) - Art. 25 da CE - GO. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    § 1º – O controle externo, a cargo da Assembleia, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    II- (F) -Art. 25 da CE - GO.

    III-(V) - Art. 26, IX da CE - GO. Art. 26 – Ao Tribunal de Contas do Estado compete; IX– representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    IV (F) - Art. 26, I da CE - GO. Art. 26 – Ao Tribunal de Contas do Estado compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;

    V (v) - Art. 26, I da CE - GO.

    GABARITO: A


ID
1508716
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto na Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • A) O servidor público estável somente poderá perder o cargo por decisão judicial com trânsito em julgado.

    Art. 99. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    B) Admite-se a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores públicos do estado de Goiás, independentemente de os cargos e suas respectivas remunerações serem cumuláveis na ativa.

    Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação e, também, ao seguinte:

    § 12. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição e da Constituição da República, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 97. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    C) Admite-se, desde que mediante lei ordinária estadual, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a portadores de deficiência.

    Art. 97, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: [...]

     

    D) Aos ocupantes de cargos nas autarquias e fundações públicas do estado de Goiás aplica-se o regime jurídico de emprego público.

    Não achei dispositivo legal a respeito, mas o item possui uma atecnia. O termo "cargo" é incompatível com a ideia de "emprego público", uma vez que cargo é ocupado por servidor público, afastando, assim, a ideia celetista imbutida no termo "emprego público". 

     

    E) Comentada pelo Carlos Antônio. 

  • Gab:E

     É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.

    ASP-GO

    #IRS

  • Letra e.

    a) Errada. Existem outras possibilidades. Não é apenas uma.

    b) Errada. Não é admitido. É vedado.

    c) Errada. Também é vedado.

    d) Errada. Regime jurídico único.

    e) Certa. Essa é a única alternativa correta.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Súmula nº 682 - Não ofende a constituição a correção monetária no pagamento com atrasos dos vencimentos dos servidores públicos.

    A incidência dos juros e correção monetária, ostenta natureza indenizatória.

  • Atualização

    C) Admite-se, desde que mediante lei ordinária estadual, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a portadores de deficiência.

    Art. 97, da CE

    § 4º-A No âmbito do Estado, a aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará os requisitos e critérios estabelecidos por lei complementar federal, que estabelecerá idade e tempo de contribuição diferenciados.

  • CEGO - Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.


ID
1508719
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos preceitos da Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • a) Art. 1º, § 1º - Goiânia é a Capital do Estado

     

    b) Não há tal previsão na Constituição de Goiás

     

    c) Art. 1º, § 2º Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.

     

    d) Art. 3º Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

     

    e) correta

     

  • Gab:E

    ASP-GO

    #IRS

  • Simbolos do Goiás: BAHIA - BAndeira; HIno; Armas.

    Bons estudos.

    fonte: @institutowilsongarcia

  • Letra E.

    a) Errada. Pois não há menção à Goiás Velho.

    b) Errada. Pois não há menção ao pluralismo político.

    c) Errada. Nada de lema e emblema. Lembra do mnemônico Ba Hi A? Bandeira, Hino e Armas.

    d) Errada. Pois são regiões Centro-Oeste e Amazônia.

    e) Certa. Nos termos do art. 4º, I, b.

    Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 1º - O Estado de Goiás, formado por seus Municípios, é parte integrante e inseparável da República Federativa do Brasil.

    § 1º - Goiânia é a Capital do Estado.

    § 2º- Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.

    Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;


ID
1508722
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa em que a competência descrita não se insere entre as competências estaduais previstas na Constituição do estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • DICA para resolver questões / alternativas que envolvem Serviços Públicos e que ajudam por eliminação:

    União: concessão, permissão e autorização

    Estados: concessão

    Municípios: concessão e permissão

     

    Andre Almeida

  •  Resposta: Letra C


    Art. 21 , XII , da CF/88 : Compete à UNIÃO explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

  • Conttuição GO

    a) Art. 5, XII

    b) Art. 5, IX

    c) Não contempla

    d) Art.5, VII

    e) Art. 5, III

  • Essa foi só por Eliminação haha, cai na minha prova uma dessa :/

  • Gab:C

    ASP-GO

    #IRS

  • Letra C.

    De acordo com a CE-GO, temos:

    a) Certa. Art. 5, XII

    b) Certa. Art. 5, IX

    c) Errada. Não há previsão.

    d) Certa. Art.5, VII

    e) Certa. Art. 5, III

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 5º - Compete ao Estado:

    I - manter relações com as demais unidades da Federação e participar de organizações interestaduais;

    II - contribuir para a defesa nacional;

    III - decretar intervenção nos Municípios;

    IV - elaborar e executar planos estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    V - organizar seu governo e sua administração, os serviços públicos essenciais e os de utilidade pública, explorando-os diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização ou em colaboração com a União, com outros Estados, com o Distrito Federal ou com os Municípios;

    VII - exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;

    VIII - firmar acordos e convênios com a União e demais unidades federadas, com os Municípios e com instituições nacionais e internacionais, para fins de cooperação econômica, cultural, artística, científica e tecnológica;

    IX - contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;

    X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;

    XI - manter a segurança e a ordem públicas;

    XII - assegurar os direitos da pessoa humana;

    XIV assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.

    XV - manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas.


ID
1509739
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    § 1º - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro.


    § 2º - O Estado organiza-se e rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.


  • Gabarito: letra A

     

    A) Comentada pelo abençoado do Tiago Costa. ;]

     

    B) A promoção da dignidade humana é um dos objetivos fundamentais do estado de Goiás.

    Nãããããão! 

    Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

     

    C) Compete ao estado instituir, mediante lei ordinária, regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos, constituídos por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    a) instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

     

    D) O estado de Goiás integra a República Federativa do Brasil, sendo-lhe assegurado o direito de secessão.

    A gente sabe que o direito de secessão viola o princípio da indissolubilidade do pacto federativo e é, portanto, inviável (constitucionalmente falando). 

     

    E) É de quinze dias a licença-paternidade concedida a servidor público do estado de Goiás ocupante de cargo efetivo.

     Xô falar... a CE/GO não traz um prazo específico.

    Conforme seu artigo 95, inciso XI, a licença-paternidade será concedida nos termos da CF/88. A Carta Magna, por sua vez, também não dispõe de prazo. 

    O art. 7, inciso XIX só fala que tal licença será concedida nos "termos fixados em lei". Lá fui eu olhar a 8112/90... e lá o prazo é de 5 dias consecutivos (Art. 208).

    SÓ QUE nós bem sabemos que Dilminha publicou o Decreto 8737 que amplia o prazo dessa licença por mais 15 dias, totalizando, assim, 20 dias de licença-paternidade para os servidores públicos federais. -> http://www.planejamento.gov.br/assuntos/relacoes-de-trabalho/servidores-publicos-passam-a-ter-direito-a-vinte-dias-de-licenca-paternidade

    Fiz uma pesquisa rápida e achei esta informação de março agora falando que existe um projeto de lei lá em Goiás para que esse prazo também seja ampliado para 20 dias: https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/157526/projeto+preve+licenca+paternidade+remunerada+para+servidores+publicos+estaduais

     

    Resumo da ópera: a letra "E" está errada, porque não há prazo expresso na Constituição Estadual goiana.

    Dei uma divagada, mas releva aí! =*

  • Gab:A

    ASP-GO

    #IRS

  • Letra A.

    a) Certo. A questão está certa nos termos do art. 2º, § 1º.

    Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    § 1º - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro.

    d) Errado. O estado de Goiás não tem esse direito, pois faz parte da união indissolúvel da República Federativa do Brasil.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
1509742
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

  • Gabarito: letra C

    A)Ar.94...

    § 5º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    B) Art. 94...

    § 3º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratifcação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 92, XI e XII

    C) Art. 3º São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    Parágrafo único. O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia

    D) Art. 156...

    § 1º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios

    ...

    III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 

    E) Art. 163. O patrimônio cultural goiano é constituído dos bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010)

    I - as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver;

    II - as criações científcas, artísticas e tecnológicas;

    III - as obras, objetos, documentos, edifcações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    IV - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, etnológico e científco

  • Letra C.

    c) Certa. Este é o disposto no art. 3º, § único.

    Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Em Goiás, quais os cargos que recebem por subsídio fixado em parcela única: delegado de polícia, procuradores, o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, e os Secretários Estaduais e Municipais.

  • Gabarito C

    Art. 3º , Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.


ID
1509745
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa em que é apresentada competência que não corresponde à competência estadual prevista na Constituição do estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • ART 21, VI CF:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    ...

  • Tudo que se referir à material bélico é competência EXCLUSIVA, ou seja, indelegável, da União.

  • Art. 5 (Constituição GO) Compete ao Estado:

    a) IV

    b) II

    c) X

    d) CF/88

    e) XI

  • GAB-D

  • Letra d.

    As alternativas estão presentes no art. 5º da CE-GO, exceto a letra “d” que está na Constituição Federal.

    Art. 5 (CE-GO) Compete ao Estado:

    a) Certa. IV

    b) Certa. II

    c) Certa. X

    d) Errada. CF/1988

    e) Certa. XI

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito D

    Art. 21. Compete à União:(...)

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/88)

     

    ****Art.21: Competências exclusivas >>natureza administrativa ou material>>indelegáveis >>prestação (execução) de serviços públicos pela União, não pode os demais entes federados atuar no âmbito dessas matérias.

  • Constituição Estadual de Goiás - Art. 5º - Compete ao Estado:

    I - manter relações com as demais unidades da Federação e participar de organizações interestaduais;

    II - contribuir para a defesa nacional;

    III - decretar intervenção nos Municípios;

    IV - elaborar e executar planos estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    V - organizar seu governo e sua administração, os serviços públicos essenciais e os de utilidade pública, explorando-os diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização ou em colaboração com a União, com outros Estados, com o Distrito Federal ou com os Municípios;

    VII - exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;

    VIII - firmar acordos e convênios com a União e demais unidades federadas, com os Municípios e com instituições nacionais e internacionais, para fins de cooperação econômica, cultural, artística, científica e tecnológica;

    IX - contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;

    X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;

    XI - manter a segurança e a ordem públicas;

    XII - assegurar os direitos da pessoa humana;

    XIV assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.

    XV - manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas.


ID
1529470
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás:

    Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    § 1º - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro.

  • A ) II - licenciado pela Assembleia Legislativa, por motivo de doença, maternidade, paternidade ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 


    C ) Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.


    D ) Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    a) instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;

    c) organização administrativa de seus poderes, inclusive divisão judiciária;

    d) organização dos serviços públicos estaduais;

    e) exploração dos serviços locais de gás canalizado, de forma direta ou mediante concessão, nos termos da lei;

    f) controle, uso e disposição de seus bens.

    II – exercer a competência legislativa autorizada pela União mediante lei complementar, sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22 da Constituição da República;

    III - exercer a competência legislativa plena, atendidas as suas peculiaridades, em caso de inexistência de lei federal, e a competência suplementar sobre as matérias relacionadas no art. 24 da Constituição da República.

  • E) O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão.

  • A) Errada: art. 95, XI - licença paternidade, nos termos da constituição da República

    Segundo o art. 7º XIX da CF/88 - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Então deve ser considerado 5 dias nos termos do art. 10, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Para complementar:

    A licença gestante, nos termos da Constituição de Goiás terá duração de 120 d, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio. (art 95, inciso X).

    Entretanto, caso o enunciado se refira ao Estatuto dos Servidores de Goiás (Lei Estadual n. 10.460) deve-se lembrar que tal lei prevê licença de 180 dias (art. 35, XI do referido diploma).

    B) Correta: literalidade do art. 2º, §1º da Constituição goiana, já citado pelos colegas

    C) Errada: "assegurar os direitos da pessoa humana" está previsto entre as competências do estado no art.5º, inciso XII da CG.

    D) Errada: não é mediante lei ordinária e sim mediante lei complementar, além disso faltou a expressão "e microrregiões" após "aglomerados urbanos. (Art. 4º, inciso I, alínea a da CG)

    E) Errada: A CF/88 elegeu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, ou seja não pode ser modificada para se admitir secessão. (art. 60, §4º, inciso I da CF/88)

  • A) Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI - licença-paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio, com a duração de 20 (vinte) dias;

    B) Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. § 1º - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro. CORRETA

    C) Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás: I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária; II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda; III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença. -- Não está incluída a promoção da dignidade humana.

    D) Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre: a) instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

    E) Art. 1º - O Estado de Goiás, formado por seus Municípios, é parte integrante e inseparável da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO: LETRA B

    A) É de quinze dias a licença-paternidade concedida a servidor público do estado de Goiás ocupante de cargo efetivo.

    Art. 95, XI - licença-paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio, com a duração de 20 (vinte) dias;

    .

    B) Ressalvadas as exceções previstas nessa Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro.

    Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    § 1º - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro.

    .

    C) A promoção da dignidade humana é um dos objetivos fundamentais do estado de Goiás.

    Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    A promoção da dignidade humana não consta no rol de objetivos fundamentais do estado de Goiás.

    .

    D) Compete ao estado instituir, mediante lei ordinária, regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos, constituídos por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre: a) instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

    .

    E) O estado de Goiás integra a República Federativa do Brasil, sendo-lhe assegurado o direito de secessão.

    Art. 1º - O Estado de Goiás, formado por seus Municípios, é parte integrante e inseparável da República Federativa do Brasil.


ID
1529473
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

  • GAB D)

  • A - O patrimônio cultural goiano é constituído exclusivamente de bens de natureza material e corpórea. ERRADO - Art. 163. O patrimônio cultural goiano é constituído dos bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem:I - as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver; II - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; III - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; IV - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, etnológico e científico. 

    B - Os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos serão sigilosos, salvo decisão administrativa ou judicial devidamente fundamentada em sentido contrário. ERRADO - Art 94 § 5º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    C - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por tabela remuneratória previamente fixada, a qual contemplará explicitamente gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras eventuais espécies remuneratórias. ERRADO – Art. 94 § 3º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 92, XI e XII. 

    D - O estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia. CORRETO - Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás: I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária; II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda; III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença. Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    E - O ensino será ministrado de modo a combater o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a extinguir a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. ERRADO – Art. 156 § 1º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 

  • a) O patrimônio cultural goiano é constituído exclusivamente de bens de natureza material e corpórea.

    • ERRADO. "Art. 163. O patrimônio cultural goiano é constituído dos bens de natureza material e imaterial"

    b) Os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos serão sigilosos, salvo decisão administrativa ou judicial devidamente fundamentada em sentido contrário.

    • ERRADO. "Art. 94, §5º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".

    c) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por tabela remuneratória previamente fixada, a qual contemplará explicitamente gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras eventuais espécies remuneratórias.

    • ERRADO. "Art. 94, §3º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória

    d) O estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    • CERTO. "Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás: Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia".

    e) O ensino será ministrado de modo a combater o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a extinguir a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    • ERRADO. "Art. 156, §1º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino"
  • GABARITO: LETRA D

    A) O patrimônio cultural goiano é constituído exclusivamente de bens de natureza material e corpórea.

    Art. 163. O patrimônio cultural goiano é constituído dos bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem: [...]

    .

    B) Os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos serão sigilosos, salvo decisão administrativa ou judicial devidamente fundamentada em sentido contrário.

    Art. 94, § 5º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    .

    C) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por tabela remuneratória previamente fixada, a qual contemplará explicitamente gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras eventuais espécies remuneratórias.

    Art. 94, § 3º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 92, XI e XII.

    .

    D) O estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    Art. 3º, Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    .

    E) O ensino será ministrado de modo a combater o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a extinguir a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    Art. 156, § 1º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;


ID
1529476
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa em que é apresentada competência que não corresponde à competência estadual prevista na Constituição do estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • ART 21, VI CF:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    ...

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 5º - Compete ao Estado:

    I - manter relações com as demais unidades da Federação e participar de organizações interestaduais;

    II - contribuir para a defesa nacional;

    III - decretar intervenção nos Municípios;

    IV - elaborar e executar planos estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    V - organizar seu governo e sua administração, os serviços públicos essenciais e os de utilidade pública, explorando-os diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização ou em colaboração com a União, com outros Estados, com o Distrito Federal ou com os Municípios;

    VII - exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;

    VIII - firmar acordos e convênios com a União e demais unidades federadas, com os Municípios e com instituições nacionais e internacionais, para fins de cooperação econômica, cultural, artística, científica e tecnológica;

    IX - contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;

    X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;

    XI - manter a segurança e a ordem públicas;

    XII - assegurar os direitos da pessoa humana;

    XIV – assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.

  • Gabarito E

    Art. 21. Compete à União:(...)

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/88)

     

    ****Art.21: Competências exclusivas >>natureza administrativa ou material>>indelegáveis >>prestação (execução) de serviços públicos pela União, não pode os demais entes federados atuar no âmbito dessas matérias.

     

  • Gabarito E

    Art. 21. Compete à União:(...)

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    (CF/88)

     

    ****Art.21: Competências exclusivas >>natureza administrativa ou material>>indelegáveis >>prestação (execução) de serviços públicos pela União, não pode os demais entes federados atuar no âmbito dessas matérias.

     

  • Material bélico - União.


ID
1801753
Banca
PERFAS
Órgão
Câmara Municipal de Israelândia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a frase abaixo, retirada da Constituição do Estado de Goiás, assinale a opção que preenche corretamente as lacunas:

O prefeito deverá apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes _________em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do_______.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 - Compete privativamente ao Prefeito

    X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes semestrais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do semestre e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas, emissão do parecer prévio e posterior julgamento pela Câmara Municipal;

    Boms Estudos !

  • competência exclusiva do prefeito apresentar ao TCM (Tribunal de contas dos Municípios) Semestralmente e em até 45 dias.

  • GABARITO: LETRA D

    .

    Art. 77 - Compete privativamente ao Prefeito: X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes semestrais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do semestre e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas, emissão do parecer prévio e posterior julgamento pela Câmara Municipal;


ID
2242135
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 121 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar.

     

    B) Art. 122. (...)  I - o exercício da função policial é privativo de membro da respectiva carreira, recrutado por concurso público de provas, ou de provas e títulos, e submetido a curso de formação policial ou de bombeiro.

     

    Art. 125 - O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

    I - a execução de atividades de defesa civil;

     

    E) II - a prevenção e o combate a incêndios e a situações de pânico, assim como ações de busca e salvamento de pessoas e bens;

     

    C) III - o desenvolvimento de atividades educativas relacionadas com a defesa civil e a prevenção de incêndio e pânico;

     

    D) CORRETA (INCISO IV).

  • DO BM

    ART. 125 - ATRIBUICOES

    I- A EXECUCAO DA ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL

    II- A PREVENCAO E O COMBATE A INCENDIO E A SITUACAO DE PANICO, ASSIM COMO ACOES DE BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS E BENS;

    III - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS RELACIONADAS COM A DEFESA CIVIL E A PREVENCAO DE INCENDIO E PANICO;

    IV - A ANALISE DE PROJETOS E INSPECAO DE INSTALACOES PREVENTIVAS DE PROTECAO CONTRA INCENDIO E PANICO NAS EDIFICACOES, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO; OBSERVADAS AS NORMAS TECNICAS PERTINENTES E RESSALVADA A COMPETENCIA MUNICIPAL DEFINIDA NO ART.64......


ID
2310013
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

                                                                                   DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 45 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.

    Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    VIII - processar e julgar originariamente:

    g) o “habeas-corpus”, quando o paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, ou quando a coação for atribuída à Mesa Diretora ou ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, a Juiz de primeiro grau, ao Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, a Procurador ou Promotor de Justiça, aos Secretários de Estado, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

  • d) O juiz pode exercer cargo ou função cumulada de magistério, bem como dedicar-se à atividade político-partidária.

    ERRADA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    Nesse mesmo sentido: Constituição do GO, art. 56, III.

     

    e) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário. 

    ERRADA. STJD não faz parte do Poder Judiciário. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • STJD não faz parte do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol, que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.  

    O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.

     

    SEJA FORTE.


ID
2889754
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo estabelece a Constituição do Estado de Goiás, compete exclusivamente à Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

    XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;

  • A) voto secreto

    B) por mais de quinze dias

    C) apreciar e não aprovar

    E) por dois terços.

  • A - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, os indicados pelo governador do Estado. ERRADO – Art. 11 X – escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado; 

    B - autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado ou do País por qualquer prazo. ERRADO – Art. 11 II - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias; 

    C - aprovar convênios ou acordos firmados pelo Estado. ERRADO – Art. 11 IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado; 

    D - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado. CORRETO – Art. 11 XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado; 

    E - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do Estado e secretários de Estado. ERRADO – Art. 11 XXIX – autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado. 

  • Creio que o art. 11 inciso XXIX seja inconstitucional.... Alguém pode esclarecer?

    Art. 11 XXIX – autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)

  • GABARITO: LETRA D

    A) escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, os indicados pelo governador do Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: X - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado;

    .

    B) autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado ou do País por qualquer prazo.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: II - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias;

    .

    C) aprovar convênios ou acordos firmados pelo Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado;

    .

    D) apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: XXI - apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado;

    .

    E) autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do Estado e secretários de Estado.

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: XXIX autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado. 


ID
2889760
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às garantias e às incompatibilidades dos deputados estaduais previstas na Constituição do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.    

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Questão pra fixar: Q480944

  • A questão se relaciona com as garantias e as incompatibilidades dos Deputados Estaduais previstas na Constituição do Estado de Goiás. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 12, §8º, da Constituição do Estado de Goiás: "As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida".

    Alternativa "b": Errada. Conforme prevê o art. 12, §7º, da Constituição do Estado de Goiás, "A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa".

    Alternativa "c": Errada. O art. 12, §5º, da Constituição do Estado de Goiás estabelece que "Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal".

    Alternativa "d": Errada. O art. 13, I, a, da Constituição do Estado de Goiás menciona que o Deputado Estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Alternativa "e": Errada. O art. 13, II, a, da Constituição do Estado de Goiás dispõe que o Deputado Estadual não poderá, desde a posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Gabarito do Professor: A
  • Macete aqui do qc:

    Deputados NÃO podem a partir da:

    Diplomação: Firmar ou manter / Aceitar ou exercer (2 verbos)

    Posse:

    Patrocinar causa...

    Ocupar cargo ou função "ad nutum"

    Ser titular de mais um cargo eletivo

    Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, ou ter nela função remunerada

  • Constituição Goiâna: SEÇÃO III DOS DEPUTADOS

    Art. 12. Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 1º Desde a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 2º Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o TJ dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 3º O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia no prazo improrrogável de 45d do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 4º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 5º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o TJ, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 6º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 7º A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às FFAA, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

    § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de 2/3 dos membros da ALEGO, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida..

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • GABARITO A

    A-CORRETA

    Esta é a previsão do § 8º do art. 12 da CE/GO.

    § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.. - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010. (Constituição Estadual-Goiás)

    B-ERRADA Para incorporação de deputados às Forças Armadas há a necessidade de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    C-ERRADA Desde a diplomação que os deputados serão submetidos a julgamentos pelo Tribunal

    de Justiça.

    D-ERRADA Vedação a partir da diplomação.

    E- ERRRADA Vedação imposta após a posse.

  • GABARITO: LETRA A

    A) As imunidades dos deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Art. 12, § 8º As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    .

    B) A incorporação de deputados às Forças Armadas não depende de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    Art. 12, § 7º A incorporação de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, às

    Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    .

    C) Os deputados, a partir da posse, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça por crime comum, ressalvadas as competências das Justiças Eleitoral e Federal.

    Art. 12, § 5º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento

    perante o Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.

    .

    D) O deputado estadual não poderá, a partir da posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá: I - a partir da expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    .

    E) O deputado estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá: II - desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


ID
3342409
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições relativas à segurança pública, dispostas na Constituição do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ‘a’: Conforme preceitua o art. 122, da CE/GO, a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre.

    ‘b’: A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado de Goiás, (art. 121, CE/GO).

    ‘d’: Aos sentenciados são garantidas, como etapa inicial ao processo de reintegração social, oportunidades de trabalho produtivo condignamente remunerado, que possa gerar bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham (art. 126, III, CE/GO).

    ‘e’: A humanização do sentenciado é elencada como um dos objetivos da política penitenciária.

  • Ainda bem que só respondi por esporte, tivesse vendo essa gabarito pós-prova tinha um AVC.

  • gaaab/C

    para os NÃO assinantes.

  • Art. 126 CE/GO -Parágrafo único - Os presídios femininos deverão ser equipados com lactários, berçários e creches.

  • atualmente a B estaria correta

  • questão desatualizada , uma vez que a letra B nos dias atuais também está correta

  • Alteração >>>artigo 121>>- Acrescido pela Emenda Constitucional nº 68, de 28-12-2020

    Art. 121 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar.

    IV – Policia Penal.

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 68, de 28-12-2020

  • GABARITO: LETRA C

    A) Considerando a natureza da função, em relação à periculosidade ou à insalubridade, a função policial é considerada perigosa e a do bombeiro militar, insalubre.

    Art. 122, II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;

    .

    B) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e das garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado de Goiás, composta pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo sistema da Polícia Penitenciária.

    Art. 121 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar.

    IV – Policia Penal.

    .

    C) Além de lactários e de berçários, também de creches devem ser equipados os presídios femininos.

    Art. 126, Parágrafo único - Os presídios femininos deverão ser equipados com lactários, berçários e creches.

    .

    D) Aos sentenciados são garantidas, como etapa inicial ao processo de reintegração social, oportunidades de trabalho produtivo, que, ainda que não remunerado, visa a reparar civilmente os danos causados por ocasião da prática do ilícito penal e, também, à geração de bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham.

    Art. 126 - A Política Penitenciária tem como objetivo a humanização do sentenciado, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico e se subordina aos seguintes princípios: III - garantia aos sentenciados, como etapa conclusiva do processo de reintegração social, de oportunidades de trabalho produtivo condignamente remunerado, que possa gerar bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham.

    .

    E) A humanização do sentenciado é elencada como um dos princípios da política penitenciária.

    Art. 126 - A Política Penitenciária tem como objetivo a humanização do sentenciado, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico e se subordina aos seguintes princípios: [...]

    Ou seja, a humanização do sentenciado é um dos objetivos da política penitenciária e não princípios.


ID
4914610
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás serão escolhidos:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - quatro pela Assembleia Legislativa;

    II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

  • GABARITO C

    quatro pela Assembleia Legislativa

    três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa.

    § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - quatro pela Assembleia Legislativa;

    II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

  • COMPOSIÇÃO TCU, TCE(S) e TCM

    • TCU: 9 Ministros. Escolha: 1/3 pelo PR e 2/3 pelo Congresso.
    • TCE(S): 7 Conselheiros. Escolha: 3 pelo Governador e 4 pela Assembleia.
    • TCM: EM REGRA, 5 Conselheiros. Escolha: 2 pelo Prefeito e 3 pela Câmara Municipal. PODE HAVER EXCEÇÕES: como o TCM do RJ, que atualmente possui 7 Conselheiros, bem como o TCM de Goiás, o qual também possui 7 conselheiros.

    JULGAMENTO DOS MEMBROS

    • TCM, TCE e TCDF: crime comum e de responsabilidade → STJ.

ID
4914643
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exame das contas prestadas por determinado ente público, referente ao exercício de 2013, foram constatadas algumas irregularidades. Com relação ao controle externo do Estado de Goiás, nos termos da Constituição Estadual, considere:

I. Será exercida pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

II. Será exercida pela Controladoria Geral do Estado, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

III. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

IV. As contas prestadas anualmente pelo Governador serão julgadas pela Assembleia Legislativa, mediante voto de 3/5 de seus membros.

V. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Será exercida pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 25 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    § 1º - O controle externo, a cargo da Assembleia, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

     

     

    II. Será exercida pela Controladoria Geral do Estado, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 1º - O controle externo, a cargo da Assembleia, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    III. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    IX - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

    IV. As contas prestadas anualmente pelo Governador serão julgadas pela Assembleia Legislativa, mediante voto de 3/5 de seus membros.

                                         

                                    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

     

                                  VII - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Não se refere a voto de 3/5

    V. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado.

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;

  • Estudando pro TJ ? Quer dividir um curso de discursiva ?

  • GABARITO A

    I. Será exercida pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    III. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    V. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado.

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;


ID
5528662
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Goiás contempla, como mecanismo inerente à repartição funcional do exercício do poder, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, a

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA: proposta exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, no caso o Governador do Estado, que solicita uma delegação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para elaborar uma lei. E essa delegação é feita por meio de resolução do Poder Legislativo. 

    Art. 24  - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador, que solicitará a delegação à Assembleia Legislativa. § 2º - A delegação terá a forma de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação de lei delegada pela Assembleia, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Quanto à letra B, creio que o erro é dizer que é competência privativa do TJ quando, na verdade, o TJ propõe ao Legislativo.

  • o erro da alternativa C está no informativo STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).

    É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.

    O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

    Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.

  • Gabarito: alternativa A

    Erro da alternativa E:

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/11/2021

  • Sobre a "C"

    Art. 9º A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões poderá convocar Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da administração indireta para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade a ausência não justificada.

    § 3º A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou autoridades equivalentes e a qualquer das demais autoridades referidas no caput deste artigo, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade, e quanto aos últimos, em sujeição às penas da lei, a recusa, ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Ou seja, os dirigentes da administração indireta não respondem por crime de responsabilidade, mas sim às penas da lei.

    Sobre a "D"

    Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

    X   escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado;

    Os demais serão escolhidos pelo o Governador (Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição).

    I - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    [....]

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;  

  • art. 24  - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador, que solicitará a delegação à Assembleia Legislativa.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação de lei delegada pela Assembleia, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


ID
5528665
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em meio a ações visando à maior eficiência dos processos de tomada de decisão no âmbito de certa Administração estadual, foi efetuado um levantamento acerca dos colegiados existentes em sua estrutura que contam com participação popular, abrangidos conselhos, comissões e grupos de trabalho, identificando-se as seguintes situações:


I. colegiados criados por leis específicas, alguns ativos, outros inativos;

II. colegiados criados por decreto ou ato normativo inferior, com propósito específico já cumprido, e por essa razão inativos;

III. colegiados com atribuições referidas em leis, cujas instituição e composição, no entanto, foram efetivadas por decreto, alguns ativos, outros inativos; e

IV. colegiados atualmente vinculados por lei a Pastas que serão extintas em reforma administrativa de maior alcance, a ser empreendida nos próximos meses.


Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, competiria ao Governador do Estado editar Decreto para

Alternativas
Comentários
  • É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”.

    Caso concreto: o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei (e não por decreto).

    STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – DEFERIMENTO PARCIAL. Surgindo a plausibilidade jurídica parcial da pretensão e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro normativo atacado, impõe-se o deferimento de medida acauteladora, suspendendo-o. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ÓRGÃOS COLEGIADOS – PREVISÃO LEGAL – EXTINÇÃO – CHANCELA PARLAMENTAR. Considerado o princípio da separação dos poderes, conflita com a Constituição Federal a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de órgãos colegiados que, contando com menção em lei em sentido formal, viabilizem a participação popular na condução das políticas públicas – mesmo quando ausente expressa “indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”. (ADI 6121)

  • Gabarito para os não assinantes: B) extinguir colegiados inativos referidos em II, propondo ao Legislativo tanto a eventual extinção de colegiados referidos em I e III, ainda que inativos, como a alteração da vinculação dos colegiados referidos em IV, no contexto da reforma de maior alcance.

  • A questão demanda conhecimento acerca da decisão proferida pelo STF na ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019.

    Nesse julgamento ficou definida a tese de que é proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição".

    No caso concreto, o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei.

    Assim, diante da decisão não poderia haver a extinção do colegiado por meio de Decreto, sendo necessária lei.
    Gabarito do Professor: letra B.

ID
5528671
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Policiais militares e bombeiros militares do Estado de Goiás procuraram a associação que congrega membros da classe e atua em defesa de seus interesses, no âmbito estadual, com vistas a ver assegurada, judicialmente, a remuneração do serviço noturno superior à do diurno, nos mesmos termos previstos para os servidores públicos estatutários do Estado, diante da inexistência de lei que o preveja para os militares. Nessa hipótese, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a associação 

Alternativas
Comentários
  • oi ! alguem?comenta aí, por favor!

  • Oi Claudia.

    O Gabarito é letra B

    Veja que na questão foi dito que os servidor militares e bombeiros militares queriam a equiparação salarial dos servidores civis no tocante à remuneração do trabalho noturno ser superior ao do diurno.

    Contudo, tal solicitação vai em total desencontro ao que preceitua o teor da Súmula Vinculante n. 37, veja-se:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Destarte, conforme preceitua o Supremo Tribunal Federal o Judiciário não pode equiparar verba de servidor com outra carreira. Com efeito, o Poder Judiciário não tem função legislativa. Por esse motivo, não pode determinar o aumento de verbas de servidores públicos de carreiras diferentes, sob o fundamento de isonomia, seja de caráter remuneratório ou indenizatório

  • Gabarito: alternativa B

    A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.

    Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

    STF. Plenário. RE 970823, Rel. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral - Tema 1038).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível mandado de Injunção para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela esteja previsto na CE ou na LODF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/11/2021

  • GABARITO B

    Futuro Promotor, não entendo que foi pedida, nessa questão, a equiparação, mas "apenas" que o Judiciário declarasse, por via mandado de injunção, que os militares faziam jus ao adicional noturno, tal qual os servidores públicos civis...

    Acontece que a CF/88 não previu essa hipótese, razão pela qual, há entendimentos de que referido assunto não poderia ser manejado via mandado de injunção. Contudo, há decisão do STF, como bem colocou o colega JCO, de que caso haja previsão na Constituição do Estado ou em Lei Orgânica Estadual, poderia sim, ser motivo ao ajuizamento de referida ação.

  • Complementando o colega JCO, a Constituição do Estado de Góias prevê que:

    Art. 95 . São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Porém, esse inciso não se aplica aos militares:

    Art. 100. [...] § 9º Aplicam-se aos militares, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições dos arts. 14, § 8.º; 40, § 9.º; e 142, §§ 2.º e 3º da Constituição da República; e o disposto no § 9º do art. 97 e os preceitos dos incisos I, II, III, V, IX, X, XI, XIV e XV do art. 95, todos desta Constituição.

    Logo, não há omissão do legislador estadual em regulamentar a matéria. RESPOSTA: Alternativa B.


ID
5596654
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça 

Alternativas
Comentários
  • a) tem sede na capital e jurisdição em todo o estado, e compõe-se de, no mínimo, trinta e seis desembargadores. 

    • ERRADO.
    • Art. 45. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores

    b) tem competência para alterar, independentemente de lei e do consentimento do Poder Legislativo estadual, o número dos seus membros.

    • ERRADO.
    • Art. 46: IV – propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República: a) a alteração do número dos seus membros;

    c) tem competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados. 

    • CERTO.
    • Art. 46: IV – propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República: e) a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes; 

    d) tem competência para julgar, nas infrações penais comuns cometidas durante o mandato, o governador do estado.

    • ERRADO.
    • Quem tem competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Governador do Estado, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a CF/88, art. 105, inciso I, alínea "a".

    GABARITO: C)


ID
5596657
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, será limitado a 

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    GABARITO: C)

  • Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos

    Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao

    somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da

    Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000

    (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e

    500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre

    500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e

    8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de

    8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.


ID
5601433
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Emendas na Constituição do Estado de Goiás, promulgada em 1989, poderão ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • a) por um quinto, no mínimo, dos deputados estaduais.

    • ERRADO! É 1/3

    b) pelo secretário de Estado da Casa Civil.

    • ERRADO! A única autoridade que pode propor emenda à Constituição Estadual é o Governador do Estado.

    c) por mais da metade das câmaras municipais do estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    • CERTO!
    • "Art. 19 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    d) pelos cidadãos, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado do estado em vinte municípios.

    • ERRADO! É 1%

    GABARITO: C)

    • por mais da metade das câmaras municipais do estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    • "Art. 19 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".