Art. 14-A. Constituem requisitos indispensáveis para a inclusão de nomes de militares em quaisquer dos Quadros de Acesso:
I - cumprimento, até a data da promoção, dos seguintes interstícios mínimos:
a) 02 (dois) anos na graduação de Soldado de 2ª Classe, para promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe;
b) 05 (cinco) anos na graduação de Soldado de 1ª Classe, para promoção à graduação de Cabo;
c) 03 (três) anos na graduação de Cabo, para promoção à graduação de 3º Sargento;
d) 03 (três) anos na graduação de 3º Sargento, para promoção à graduação de 2º Sargento;
e) 03 (três) anos na graduação de 2º Sargento, para promoção à graduação de 1º Sargento;
f) 03 (três) anos na graduação de 1º Sargento, para promoção à graduação de Subtenente.