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alt. d
Revogação de ato administrativo e interesse público por Sonia Maria Pimentel Lobo
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.
fonte:http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/artigos-e-publicacoes/artigos-sobre-direito-administrativo-e-disciplinar/Revogacao%20de%20Ato%20Administrativo%20e%20Interesse%20Publico.pdf
bons estudos
a luta continua
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D - Revogação:
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Anulação = constatada ilegalidade.
revogação = oportuno e conveniente
cassação = não cumprir exigências
caducidade = Novoato que impeça o anterior concedido
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''D''
REVOGAÇÃO > Somente a administração publica > por Conveniência e Oportunidade do Ato;
ANULAÇÃO > Ilegalidade > Administração Publica ou Poder Judiciário (desde que este seja provocado) > por Ilegalidade do Ato.
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GABARITO: D
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico
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( D )
A anulação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis - efeitos retroativos - Ex-nunc.
A revogação - recai sobre atos legais inoportunos ou inconvenientes ( mérito ) - efeitos - Ex- tunc ( prospectivos)
A convalidação recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( competência / Forma ) - Efeitos - Ex-tunc ( retroativos )
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B) cassação
A cassação acontece quando o particular deixa de cumprir determinado requisito imprescindível para manutenção do ato, melhor dizendo: O ato nasce legal , mas se torna ilegal.
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C) caducidade
A caducidade acontece quando norma superveniente surge e torna o ato que era legal .. ilegal.