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ID
1137634
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os litígios entre o município do Rio de Janeiro e os seus empregados públicos são resolvidos perante o seguinte órgão do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Apesar de ter acertado o gabarito, achei que o comando da questão peca quando fala: ''perante o seguinte órgão do Poder Judiciário''. No minha visão, a Justiça do Trabalho é composta por vários órgãos mas não é um órgão em si.

  • Eric santos, http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 


    - As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    - As ações que envolvam exercício do direito de greve; 


    - As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 


    - Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 


    - Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, da CF


    - As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 


    - As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 


    - A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II da CF, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 


    - Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

  • "justiça do trabalho" não é órgão, mas pra bom (e paciente) concurseiro, meia-palavra basta (e palavras completamente erradas também.)

  • EMPREGADOS PUBLICOS - CLT - JUSTIÇA DO TRABALHO

    SERVIDOR PUBLICOS - ESTATURARIO LEI 8112 - JUSTIÇA COMUM.

  • Empregado Público -> CLT-> JT. Mas nem se fosse estatutário... Onde que o STF julga originalmente questões de MUNICÍPIOS! Nem contra alguém de fora do país! Esses será o STJ!
  • ESTATUTÁRIOS - JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EMPREGADOS PÚBLICOS - JUSTIÇA DO TRABALHO

  • JUSTIÇA DO TRAB.

  • GABARITO: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 114 da CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...) ".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.