-
Título Xi
Dos Crimes contra a Administração Pública
Violação de sigilo funcional
art 325 Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
-
Decorar pena é dose!
-
Gabarito: D
Dos Crimes contra a Administração Pública
Violação de sigilo funcional
Art. 325. Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
-
Se da violação de sigilo funcional houver dano à Administração ou a outrem a pena será de RECLUSÃO de 2 a 6 anos E multa;
-
Revelar fato que tem ciÊncia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Revelar fato que tem cIência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO: E.