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Dispõe o Art. 5º, XLV, da CF: - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Ocorre que o principio em si não é o suficiente para evitar que os efeitos marginais atinjam terceiros, principalmente os membros do grupo familiar, seja enquanto dependentes financeiramente do apenado, seja a exclusão social e preconceito associados não só ao apenado, mas também aos que com ele convivem, situação ainda observada pela teoria do etiquetamento (labelling approach), a seara da criminologia.
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Não gostei dessa questão para prova objetiva, acho que numa prova subjetiva poderia ser melhor desenvolvida. Gostaria de deixar meu humilde comentário.
Partindo do pressuposto que a banca queria que se fizesse a análise de alguns princípios, em face da repercussão atual, no Brasil.
a) O Brasil ainda tem que melhorar muito para efetivar de fato o princípio constitucional da humanidade nas penas, basta ver casos como o de colocar mulheres presas junto com homens e inúmeros outros exemplos.
b) As disciplinares também devem estar previstas em norma.
c) Lombroso e seus esteriótipos do criminosos ainda são aplicados como no Direito Penal do Inimigo.
d) As ações policiais devem ser discricionárias, aplicadas de forma a cada caso concreto.
e) CERTA, Se observarmos, na prática, a família, principalmente, de baixa renda, também é rotulada negativamente pelo senso comum. Isso tem fundamento na teoria da Reação Social de L. Aproach, Escola de Chicago e da Etiquetação.
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o item c eu apenas considerei a primeira parte da frase: o estereótipo do criminoso não contribui para o processo de criminalização, que é falso considerando a teoria do labelling aproach (primeiro crime => esteriótipo => mortificação do eu => segundo crime...). Já o restante do item achei que só servia pra confundir.
o item d eu eliminei usando a lógica, porque se o problema é conjuntural, não poderia ser resolvido apenas com a mudança na polícia, mas também nas outras instituições de segurança pública, na mídia, etc.
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Concordo com você, Diego Oliveira. Na minha opinião essa questão não mede conhecimentos objetivos, mas sim subjetivos. Prova objetiva tem que ser pontos pacíficos.
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A resposta da questão está calçada no Princípio da Pessoalidade ou Intranscendência das penas. Não obstante ser princípio norteador e constitucional do nosso estatuto repressor, os citados princípios não obstaculiza as práticas visualizadas nas penitenciárias pátrias. Práticas como ficar nu e agachar em frente ao espelho para a revista antes de entrar para as famosas visitas de familiares, aos presos, são comuns, o que viola, para muitos, nitidamente, o princípio da pessoalidade da pena. Tenho adesão ao referido posicionamento, mas o assunto é bastante controverso.
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O conteúdo das alternativas da questão não concerne à teoria jurídico-penal, mas à sociologia ou à criminologia. No presente caso, a questão tem viés político-ideológico. Analisando o teor do item (A), por exemplo, há de se observar que os presídios federais instalados no Brasil preenchem as condições exigidas pelos termos dos tratados internacionais de direitos humanos. Ou seja, a banca examinadora partiu de uma premissa generalizante de que todos os estabelecimentos prisionais no país violam princípios constitucionais, o que não corresponde à realidade – ainda que, talvez a grande maioria não esteja de acordo com os mandamentos constitucionais e contidos em tratados internacionais. Os textos das outras alternativas sofrem do mesmo viés. Quanto à alternativa (E), apontada como correta pelo gabarito apresentado pela banca examinadora, não tem qualquer base empírica, tratando-se de mera elucubração político-ideológica.
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Erro da alternativa D: a seletividade do sistema penal brasileiro é um problema estrutural, e não conjuntural (ligado a uma dada conjuntura. Ex.: uma crise).
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Nunca tinha visto uma alternativa tão mal escrita como a "c" da presente questão. É difícil superar a concorrência, nesse aspecto, em termos de concursos, então desde logo gostaria de congratular a FCC por tamanha façanha: parabéns!
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Ridículas essas provas de defensoria.
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Conforme o Exmo. Sr. Juiz Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), o conteúdo das alternativas da questão não concerne à teoria jurídico-penal, mas à sociologia ou à criminologia. No presente caso, a questão tem viés político-ideológico. Analisando o teor do item (A), por exemplo, há de se observar que os presídios federais instalados no Brasil preenchem as condições exigidas pelos termos dos tratados internacionais de direitos humanos. Ou seja, a banca examinadora partiu de uma premissa generalizante de que todos os estabelecimentos prisionais no país violam princípios constitucionais, o que não corresponde à realidade – ainda que, talvez a grande maioria não esteja de acordo com os mandamentos constitucionais e contidos em tratados internacionais. Os textos das outras alternativas sofrem do mesmo viés. Quanto à alternativa (E), apontada como correta pelo gabarito apresentado pela banca examinadora, não tem qualquer base empírica, tratando-se de mera elucubração político-ideológica.
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Sobre alternativa "C": Em que pese os colegas defenderem que se trata da aplicação da Teoria do Etiquetamento ou, ainda, da Teoria Lombrosiana, tenho outro ponto de vista. A questão tinha um enfoque sociológico conforme os 'comentários do professor'. Então, nesse viés, a contribuição da teoria do Etiquetamento, sociologicamente falando existiu sim. No entanto, andou mal a banca ao elaborar a questão. Ora, o verbo "contribuir" está no presente do indicativo, ou seja, não está afirmando que no passado contribuiu, mas que agora está contribuindo e pelo que sei não aplicamos mais teoria lombrosiana ou etiquetamento hodiernamente.
Em relação à questão em específico, a afirmação é "o estereótipo do criminoso NÃO contribui para o processo de ciminalização", noutras palavras, "esteriotipar determinada classe de pessoas como criminosa NÃO gera criminalização", assim fica fácil ver o erro da alternativa, vez que criar estereótipos pode "SIM" inflamar a criminalização. Novamente, é uma questão sociológica e ao meu ver muito difícil. Num certame onde possuímos tempo limitado para resolução possívelmente também teria errado essa. rsr
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Caro Ricardo, um certame para defesoria Pública exige pensamento criminológioco crítico. Se acaso fosse prova de ministério público, delegado e até mesmo magistratura, o discurso oficial seria o correto e nesse caso sua contribuição perfeita. A banca filtrou bem a questão, eu que tenho certa proximidade com a crimonologia crítica, tive dificuldade nessa questão, uma vez que uma análise fiel a literalidade daria ensejo a duas alternativas como corretas. Não adianta brigar com a questão, o negócio é "seber" o que se passa na cabeça do exminador.
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Engraçado é que, em outra questão da FCC, ela nos faz pensar justamente o contrário do disposto na alternativa E. Vejamos:
"A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado".
(DIAS, José Carlos. "O fim das revistas vexatórias". In: Folha de São Paulo. São Paulo: 25 de julho de 2014, 1o caderno, seção Tendências e Debates, p. A-3)
Além da ideia de dignidade humana, por esse trecho o inconformismo do autor, recentemente publicado na imprensa brasileira, sustenta-se mais diretamente também no postulado constitucional da
a) individualização.
b) fragmentariedade.
c) pessoalidade. (resposta da questão - princípio da pessoalidade ou intranscendência)
d) presunção de inocência.
e) legalidade.
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Sheyla Maria, porque nessa questão que você postou, no enunciado ela diz: "Além da ideia de dignidade da pessoa humana". É como se sozinho, o princípio da pessoalidade não conseguisse combater as práticas violadoras de direitos humanos de familiares de pessoas presas, necessitando, assim, de algum outro princípio de maior abrangência, que é o da dignidade da pessoa humana. Acredito que essa questão foi mais interpretação.
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Há tambem violação do principio da PESSOALIDADE na letra E.
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"O conteúdo das alternativas da questão não concerne à teoria jurídico-penal, mas à sociologia ou à criminologia. No presente caso, a questão tem viés político-ideológico. Analisando o teor do item (A), por exemplo, há de se observar que os presídios federais instalados no Brasil preenchem as condições exigidas pelos termos dos tratados internacionais de direitos humanos. Ou seja, a banca examinadora partiu de uma premissa generalizante de que todos os estabelecimentos prisionais no país violam princípios constitucionais, o que não corresponde à realidade – ainda que, talvez a grande maioria não esteja de acordo com os mandamentos constitucionais e contidos em tratados internacionais. Os textos das outras alternativas sofrem do mesmo viés. Quanto à alternativa (E), apontada como correta pelo gabarito apresentado pela banca examinadora, não tem qualquer base empírica, tratando-se de mera elucubração político-ideológica." Gilson Capos, Juiz Federal e Professor do QCONCURSOS.
OBS: caso ja tenha alguma copia da resposta abaixo do qconcursos, nao me xinguem, pois eu só olho as duas primeiras para facilitar. ;D
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Pessoal, eu já li que as provas da DPE-SP são feitas por Defensores Públicos da instituição e a FCC só presta auxílio operacional.
Então, são questões bem pertinentes aos pensamentos e posicionamentos deles. É uma prova bem particular.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Acredito que o erro da "d" está em afirmar que a seletividade do sistema penal seria solucionado simplesmente com a aplicação da igualdade nas ações policiais
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PÉSSIMO o comentário do professor... Ele não justificou nada, só expôs seu pensamento político e criticou as teses da defensoria
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Resumo dos comentários e do comentário do professor, não utilize essa questão como método de aprendizado. Pule para a próxima porque reflete o pensamento do examinador da DPE-SP e somente dele rs
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Acho que o erro da alternativa d foi falar que o problema é conjuntural. Me parece que o problema é estrutural, v.g. o racismo.
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Não leiam a resposta do Professor, que visivelmente não é apto a explicar uma questão de defensoria e parte para dizer que "há viés político", demonstrando claramente seu próprio viés político. Afinal, Roig esclarece a alternativa B brilhantemente, da aplicabilidade da legalidade para faltas/LEP, por exemplo. O juiz? Acha que é argumento político...Ele fala de penitenciárias federais respeitarem direitos humanos, desconsiderando também o regime mais severo que descumpre inúmeros preceitos d edireitos humanos, outro ponto bem elaborado por Roig e outros autores. Enfim, uma pena não terem selecionado um professor apto e que respondesse. Tenho dúvida na D, mas estava claro que a E seria certa...
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Também achei lamentável o comentário do professor.
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GABARITO: E
O princípio da intranscendência da pena preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Essa a Banca viajou.
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Engraçado que eu estudo pra delegado, mas as vezes faço umas questões de defensoria. Eu comecei a ler a questão e já estranhei, ai olhei e era de defensoria. Daí procurei a que mais criticava o sistema e acertei rsrsrs
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Questão totalmente subjetiva e ideológica que poderia ser cobrada em prova discursiva ou oral, mas não em fase objetiva.
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O problema é saber se a questão está querendo a letra da lei ou a realidade na aplicação da lei. Pois se a opção for a primeira, a alternativa E estaria errada, uma vez que o princípio em comento é suficiente para impedir a "punição" de outras pessoas relacionadas aos presos, porém, se a questão estiver em busca da realidade do nosso sistema prisional e de execução penal, a alternativa E está totalmente correta.
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A alternativa E afirma corretamente que: o princípio constitucional da intranscendência da pena não é capaz de impedir a estigmatização e práticas violadoras de direitos humanos de familiares de pessoas presas.
->>> A respeito do quanto afirmado no enunciado, basta pensar na revista íntima efetuada pelo Estado nos familiares dos presos, uma prática que em grande parte das vezes é efetuada de forma vexatória.
Veja-se trecho de notícia a respeito do tema:
"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de revistas íntimas a visitantes de presídios em Santa Catarina. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que manteve uma liminar favorável à Defensoria Pública do Estado.
A decisão foi tomada em maio deste ano, mas só foi divulgada pela Defensoria Pública nesta terça-feira (4).
De acordo com a Defensoria, familiares de presos são obrigados a ficar nus, em cima de espelhos, além de terem que se agachar, exibindo as partes íntimas aos agentes prisionais. A revista era feita a cada visita em, pelo menos, 34 unidades prisionais do Estado, segundo a entidade.
No entendimento da presidente do STF, essas visitas são vexatórias e ferem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A avaliação dela é a mesma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que, em 2017, já tinha emitido a liminar determinando a suspensão das revistas. (...)"
https://www.nsctotal.com.br/noticias/stf-mantem-proibicao-de-revistas-intimas-nos-presidios-de-santa-catarina
Ou seja: o princípio constitucional da intranscendência da pena não é capaz de impedir a estigmatização e práticas violadoras de direitos humanos de familiares de pessoas presas
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Um dos defeitos da FCC é que às vezes você tem que optar pela alternativa "menos" errada.
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Acertei com base nessa outra questão já cobrada pela banca a qual demonstra seu posicionamento sobre o assunto.
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
"A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado".
(DIAS, José Carlos. "O fim das revistas vexatórias". In: Folha de São Paulo. São Paulo: 25 de julho de 2014, 1o caderno, seção Tendências e Debates, p. A-3)
Além da ideia de dignidade humana, por esse trecho o inconformismo do autor, recentemente publicado na imprensa brasileira, sustenta-se mais diretamente também no postulado constitucional da
a) individualização.
b) fragmentariedade..
c) pessoalidade
d) presunção de inocência.
e) legalidade.
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QUE POR CARIA DE COMENTÁRIO INÚTIL DESSE "PROFESSOR". QUAL O SÉCULO DO PAÍS QUE ELE VIVE ? ENDEREÇO: Rua da bolha, cep: redoma de vidro.... lastimável esse nível de ensino que o qconcurso tá oferecendo.
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Questão de Defensoria...já dava pra esperar uma ''vitimização'' rsrsrs
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Questão eivada de notório cunho político partidário. Decerto, a questão da política carcerária brasileira sofre um grave estado de coisas inconstitucional, tendo em vista que há uma violação generalizada dos direitos e garantias fundamentais no tocante aos direitos dos detentos estabelecidos nas Leis e na Constituição, mas a questão peca em mencionar a questão da intranscendência da pena, que a própria questão do cárcere penaliza e vitimiza as famílias dos detentos... E pior, dar isso como correto. Se há alguma vítima nisso tudo é o cidadão que sofreu a lesão ao seu bem jurídico e o Estado, que teve suas leis desrespeitadas. Lamento teses garantistas em provas objetivas.
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Eu não entendi NADA desta questão!
Pra mim está em aramaico a redação desta assertiva..
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No comentário da questão, professor se restringiu a manifestar sua opinião pessoal, o que nada contribui para o aprendizado dos alunos.
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Me perdoem, mas, ao meu ver, a imparcialidade e a objetividade passou ao largo tanto do examinador quanto do professor. Sustentar opniões político-ideológicas nas respectivas situações é no mínimo triste.
OBS: Já vi outras questões ideológicas dessa FCC/DPE-SP, é triste que uma banca se preste a isso. Digo isso sem fazer qualquer juízo de mérito, qualquer ideologia é descabida...
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Eu raramente me dedico a responder às pessoas diretamente aqui, no QC, mas esta questão não pude me conter. Querem viver em um país sem ideologias? Vocês acham que o liberalismo não é uma ideologia? Batam uma garapa.
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Agora tem que saber opinião pessoal do cara da banca!
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Olhem a prova que estão respondendo antes de comentar. Meu deus. É óbvio que cada carreira tem aspectos que puxam para sua atuação institucional. Que mimimi. Fazem mais serviço ao pular a questão.
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Quem achou a questão mimizenta ou algo do tipo, por favor nunca almeje a carreira defensorial, na verdade não almeje carreira alguma, valores e sensibilidade são essenciais para realizar um bom trabalho, muito além de qualquer conhecimento técnico.
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Questão irretocável. Basta estudar com pensamento crítico. Quanto ao comentário do professor, lamentável ver juízes propagando esse tipo de pensamento.
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O QC vai manter esse comentário absurdo do professor? Transcrição do comentário: " No presente caso, a questão tem viés político-ideológico. Analisando o teor do item (A), por exemplo, há de se observar que os presídios federais instalados no Brasil preenchem as condições exigidas pelos termos dos tratados internacionais de direitos humanos. Ou seja, a banca examinadora partiu de uma premissa generalizante de que todos os estabelecimentos prisionais no país violam princípios constitucionais, o que não corresponde à realidade – ainda que, talvez a grande maioria não esteja de acordo com os mandamentos constitucionais e contidos em tratados internacionais. Os textos das outras alternativas sofrem do mesmo viés. Quanto à alternativa (E), apontada como correta pelo gabarito apresentado pela banca examinadora, não tem qualquer base empírica, tratando-se de mera elucubração político-ideológica."
O comentário dele sim é carregador de ideologia e de ignorância. Em que país ele vive? Nossos presídios se adequam aos tratados de direitos humanos? O STF declarou "estado de coisas inconstitucional" em relação ao sistema carcerário brasileiro, o que gerou repercussão internacional. O STJ decidiu esse mês, com base em determinação da CDIH, a concessão de contagem de pena em dobro para pessoa que cumpre pena em situação degradante.
Não sei o que é mais absurdo, o comentário ou o QC manter essa fala ignorante como "gabarito comentado". Brincadeira!
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O comentário desse professor é de dar vergonha alheia...
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questão subjetiva, politizada e ainda por cima com gabarito errado! O princípio da intranscendência existe justamente para evitar que os efeitos da condenação passem da pessoa do condenado! a sua NÃO APLICAÇÃO pode causar o que afirma a letra E. Se ele FOR APLICADO, ele é capaz sim de impedir a estigmatização e práticas violadoras de direitos humanos de familiares de pessoas presas.
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O comentário do professor foi extremamente desnecessário. É óbvio que a defensoria tem sua linha institucional, como qualquer outro órgão.
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aquele momento em que
"eu li em algum lugar, um dia, com afinco... mas não lembro onde li, não lembro o dia, mas é essa que tá certa"