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RESPOSTA: LETRA D.
Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006. DPE-SP.
Artigo 58 -A Escola é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe: [...]
XV- organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
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Apenas a título de curiosidade, a LC 136/11 da DPE PR possui dispositivo no mesmo sentido:
Art. 45A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe:
XV -organizar encontro anual dos Defensores Públicos do Estado para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da Carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
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DELIBERAÇÃO CSDP N. 63, DE 14 DE MARÇO DE 2008 (CONSOLIDADA)
Artigo 4º Teses institucionais são modelos e orientações para atuação dos Defensores Públicos e dos Núcleos Especializados.
§ 1º As teses institucionais serão definidas nos encontros anuais de Defensores Públicos, organizados pela Escola da Defensoria Pública do Estado, e constituirão parâmetros mínimos de qualidade.
§ 2º As teses institucionais deverão ser observadas pelos Defensores Públicos sempre que forem a melhor solução para o usuário. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP no 223, de 08 de abril de 2011).