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ID
1138369
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à "C":


    Art. 136, § 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações

    (...)


    Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião



  • A) o direito à vida tem sentido amplo, sendo assim, não se limita apenas a sua manutenção. Existem dispositivos constitucionais que protege o direito à vida no que tange a preservação de sua integridade moral e física. (Ex: Art 5, III, V, XLIX)

    B) CORRETA

    C) As reuniões poderão ser suspensas e restringidas quando decretados o seu estado de sítio ou DEFESA. Estado de defesa => ocorre RESTRIÇÃO da liberdade de reunião; Estado de sítio => SUSPENSÃO da liberdade de reunião.

    D) Direito a propriedade não é absoluto, pois há algumas limitações. Tais como: a propriedade ter que atingir a sua função social (art 5, XXIII)

    E) Art 5, XXXIV, a: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • alguém pode explicar a letra "b".

  • COMENTARIO DA LETRA B: O DIREITO DE HERANÇA É TRATADO PELO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, SÃO ELES QUE VÃO DETALHAR COMO ISSO SE DARÁ, ALEM DISSO É CONSIDERADO PELA DOUTRINA COMO DIREITO INDIVIDUAL MAS TAMBÉM COMO COLETIVO EM ALGUMAS RARAS SITUAÇÕES. LEMBRANDO QUE O COLETIV= DIREITOS DETERMINADOS DE UM GRUPO DE PESSOAS, DIREITO DIFUSO= INDETERMINADO. 

  • Pedro Lenza: 

    O Ministro Maurício Corrêa destacou que “... a Constituição garante o direito de herança, mas aforma como esse direito se exerce é matéria regulada por normas de direito privado” (ADI 1.715-MC/DF, DJ  de  30.04.2004,  p.  27)

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) A vida é um direito fundamental previsto no caput do art.5 da CRFB/88 e diz respeito não apenas a sua manutenção, através da vedação da pena de morte, respeito à integridade física e psíquica, como também à necessidade de se assegurar uma vida digna aos indivíduos, como corolário da dignidade da pessoa humana (art.1, III da CRFB/88)

    B) Correta. O direito de herança é direito fundamental previsto no art.5, XXX da CRFB/88 e regulamentado no Código Civil, no capítulo destinado ao Direito das Sucessões.

    XXX - é garantido o direito de herança;

    C) Errado. Também pode ocorrer durante o estado de defesa.
    Art.136
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    D) Nenhum direito é absoluto e o direito de propriedade deve observar a função social.
    Art.5
    XXII - é garantido o direito de propriedade;
    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


    E) Errado. Todos podem ter acesso aos direitos fundamentais, no que couberem.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (grifo nosso)

    Gabarito:B
  • A questão C está ERRADA por que traz como forma EXCLUSIVA de suspensão/restrição do direito de reunião a decretação do ESTADO DE SÍTIO, o que não é verdade, uma vez que há 2 possibilidades previstas na Magna Carta, conforme veremos a seguir:

    Com base nos Arts. 136, § 1°, I, "a" e 139,IV da CF/88 observamos o seguinte...


    Art. 136. O Presidente da República pode...decretar ESTADO DE DEFESA.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - RESTRIÇÕES aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.


    Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO... poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV. SUSPENSÃO da liberdade de reunião.

  • Só para acrescentar: a CF/88 foi a primeira a estabelecer em seu texto o direito à herança.

  • ARTIGO 5°, XXX, DA CF - É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.

     

    ---> Tenha coragem de seguir o que seu coração e sua intuiçâo dizem. Eles já sabem o que você realmente deseja. Todo resto é secundário.

  • RESOLVI ESSA POR EXCLUSÃO, TÔ PRECISANDO0 ESTUDAR MAIS

  • Referente à alternativa C, se HÁ outra reunião convocada para o mesmo local,

    está também estará sujeita a restrições ou até mesmo a suspensão.

     

    CORRIJAM-ME, SE ESTIVER ERRADO

  • Sobre a letra E, estrangeiro tem direito de petição?