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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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A alternativa C) está ERRADA, pois o Tribunal de Contas realiza fiscalização e o controle da receita e da despesa referente, por exemplo( se for Tribunal de contas do Município, será orgão que realizará fiscalização e o controle e da despesa do Município, do mesmo modo, se for Tribunal de Contas do Eatado, realizará fiscalização e o controle do Estado).
Também faz o julgamento das contas do Legislativo, das empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como decide sobre a regularidade ou não dos gastos, de acordo com os termos do art. 71, II, da Constituição Federal
O Tribunal de Contas é um órgão independente e autônomo dentro, por exemplo da estrutura da prefeitura(no caso Tribunal de contas do Município) da referida cidade que esteja localizada. Todavia, o TC é um legítimo instrumento para que a sociedade possa participar diretamente e, assim, exercer sua cidadania.
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Alguém pode comentar a letra A e a letra E?
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d) o parecer do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito é soberano.
[ASSERTIVA ERRADA]
Justificativa:
Constituição Federal
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Eduardo Pontes de Sá Barreto
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A letra "a" é errada simplesmente por falta de previsão legal ou constitucional. O art. 33, § 1.º CF menciona que os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
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a) ERRADO. Leeeeei complementar. Os territórios federais não são entidades integrantes da federação, esses poderão ser criados por lei complementar e terão apenas autonomia administrativa. São consideradas autarquias territoriais. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b ) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para: I - manter a integridade nacional;
c ) INCORRETA. É órgão auxiliar do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
d ) INCORRETA. O parecer compete ao Tribunal de Contas “ em sessão da 2ª Câmara dessa quinta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável às contas de governo de 2012 do ex-prefeito de Capela de Santana, Wilson Capavarde. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.” http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmcapeladesantana1109.pdf