RESOLUÇÃO
O gabarito depreende-se da tão só leitura do texto constitucional (letra D). A questão parece simples, mas tenta induzir o candidato a erro.
A – Serviço de comunicação é fato gerador do ICMS de competência estadual.
B – Locação de bens móveis, conforme orientação jurisprudencial, não é fato gerador do ISS.
C – Cessão de direitos à aquisição de bens móveis não é fato gerador de ISS.
D – Correta! A questão faz expressa referência a “tributos”. Logo, compreende a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de competência dos Municípios.
Gabarito D