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ID
1139008
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A obra de um jornalista é classificada como obra intelectual, portanto, está protegida pelo Direito Intelectual, que, segundo autores jurídicos, disciplina a relação entre a pessoa e sua criação, na área moral ou pecuniária. A obra intelectual tem a proteção do Executivo Federal, que fiscaliza por meio de organismos como o Conselho Nacional de Direitos Autorais; pode ter a ação do Poder Judiciário por danos morais e patrimoniais, como explicita a Lei nº 9.610/98, e na área criminal tem proteção desde os tempos do Império e permanece atualmente no código competente. Isto é, a obra intelectual goza de proteção em três esferas:

(Adaptado de: www.baltazaradvogados.com.br/site/boletim-informativo/?id_boletimn=131)

Alternativas
Comentários
  • B) Partindo da conceituação e exemplificações apresentadas, temos que a obra de um jornalista[35] está classificada como uma obra intelectual, enquanto criação do espírito, portanto, protegida pelo Direito Intelectual, também conhecido como Direito Autoral, que, segundo aponta Silvio de Salvo Venosa[36], é aquele que disciplina a relação entre a pessoa e sua criação intelectual, de cunho pecuniário ou simplesmente moral. Uma vez atendidos os requisitos demonstrados alhures, a obra intelectual goza de proteção autoral em três esferas: administrativa, civil e penal.

  • Trecho do enunciado..

    (...)Conselho Nacional de Direitos Autorais(esfera admin); pode ter a ação do Poder Judiciário por danos morais e patrimoniais(esfera civil), como explicita a Lei nº 9.610/98, e na área criminal(penal)