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ID
1139746
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre as normas da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre administração pública e servidor público, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade

    descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

    § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

    § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • a) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada na forma de subsídio. (Art. 23, §1/CEMG)

     

     b) É vedada a delegação de poderes ao Executivo para a criação, extinção ou transformação de entidade da administração indireta. (Art. 14, §8/CEMG)

     

     c) Excetuados os atos discricionários, o agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitandolhe os fundamentos legal e fático e a finalidade. 

     

     d) Nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança da direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição. (Art. 23, §8/CEMG)

  • #PCMG

  • "empregado público de carreira"???

  • É EXATAMENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE O AGENTE PRECISA MOTIVAR OS SEUS ATOS, EXPLICANDO SEUS MOTIVOS LEGAIS.

  • todos os atos administrativos deverão ser motivados

  •  d) Nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança da direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição. (Art. 23, §1/CEMG)

  • Letra A: artigo 24,§7º e 8º." A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §7º deste artigo."

    Letra B:artigo 13, §8º;

    Letra C: Artigo 13, §2º " O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade; (GABARITO)

    Letra D: Artigo 23, § 1º;