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ID
1139752
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos integrantes dos órgãos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a remoção.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA REMOÇÃO

     

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina.

    § 1º As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.

    § 2º O edital a que se refere o caput será publicado na forma e período definidos pelo Conselho Superior da PCMG.

    § 3º A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG.

    § 4º Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município.

  • GAB: C 

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

  • CAPÍTULO III

    DA REMOÇÃO

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina.

  • GAB.C 

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

  • Gab C

    DA REMOÇÃO

     

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta; - Não gera auxílio.

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ; - Não gera auxílio.

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina. - Não gera auxílio.

    § 1º As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.

    § 2º O edital a que se refere o caput será publicado na forma e período definidos pelo Conselho Superior da PCMG.

    § 3º A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG.

    § 4º Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município.

    OBS: Remoção "ex ofício"

    --> Gera percepção de auxílio

    OBS: Remoção por conveniência da disciplina:

    --> Independe de existência de vaga,

  • Art. 55. A remoção de Delegado de Polícia, ex officio, no interesse do serviço policial, depende da existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e somente ocorrerá depois de fundamentadas as razões e de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG.