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Questões de Lei Complementar nº 129 de 2013 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais


ID
592147
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à Polícia Judiciária, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da ação penal.

    No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

    Nos termos do § 4º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União (Polícia Federal), as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. Estão subordinadas aos governadores dos estados da federação, através das secretarias de segurança pública.

    A apuração das infrações penais é realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.

    Esta polícia denomina-se "judiciária" porque, em sede de procedimento preparatório ao processo penal (inquérito policial), auxilia o poder judiciário, através da coleta de provas e do esclarecimento da autoria e da materialidade do crime. Embora alguns doutrinadores definam o inquérito policial como "mera peça informativa", é certo que as provas ali coletadas, mormente as provas técnicas (perícias), são aproveitadas no processo judicial.

    A Polícia Judiciária (Polícia Civil) não tem qualquer relação de subordinação com nenhum órgão ou instituição do poder, nem mesmo com o Ministério Público, a quem incumbe apenas o controle externo da atividade policial. É que tal controle faculta ao Ministério Público a supervisão do andamento do inquérito, sem poderes, porém, para ingerir na presidência do inquérito policial, que cabe somente ao Delegado de Polícia.

    Mesmo as requisições do Ministério Público, se entendidas impertinentes, inadequadas ou prejudiciais ao andamento do inquérito policial, podem ser rejeitadas pelo Delegado, por despacho fundamentado, sem que haja o risco de constituir crime de desobediência, uma vez que, segundo Rogério Greco, não há relação hierárquica entre Delegado e Promotor de Justiça. (wikipedia)
     

  • a) tem a seu cargo a apuração das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei, além de registros e fiscalização de natureza regulamentar.

    A banca considerou certo, eu considero errado, porque natureza regulamentar é poder normativo, e não poder de polícia.

    b) a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

    Errado, no âmbito dos Estados/Distrito-Federal cabe à polícia civil. No âmbito federal cabe à polícia federal.

    c) a Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais.

    Correto.

    d) os Delegados de Polícia e seus auxiliares deverão comparecer ao local do crime para as diligências necessárias à apuração e identificação dos autores.

    Correto.
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador (ex. vigilância sanitária), já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa (JusBrasil)

  • LEI ORGÂNICA POLÍCIA CIVIL MG/

    Norma:LEI 5406 1969  Data: 16/12/1969   Origem: LEGISLATIVO


    Art. 41 - A Polícia Judiciária compreende:

    I - as diligências policiais e os atos de investigação de infrações penais (crimes e contravenções) e de identificação de seus autores e co-autores;

    II - a triagem e a custódia de suspeitos de infrações penais;

    III - a instauração e realização de inquéritos e processos de sua competência;

    IV - lavratura de auto de prisão em flagrante;

    V - cumprimento de mandados judiciais de prisão, busca, apreensão e demais ordens de Justiça;

    VI - ação de presença nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para as providências necessárias;

    VII - os registros e atestados policiais e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis especiais.

    § 1º - No desempenho de suas atribuições, os delegados de polícia e seus auxiliares far-se-ão presentes nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para o seu pronto atendimento, comparecerão ao local de crime e praticarão as diligências necessárias à apuração das infrações penais e à identificação de seus autores, realizando os inquéritos e processos de sua alçada, valendo-se, para tanto, dos serviços técnico-científicos e das perícias médico-legais previstas em lei e regulamento.

    § 2º - Ao Delegado de Polícia, como autoridade responsável pela direção e regular funcionamento da unidade policial, incumbe atender as partes, receber reclamações, solucionar ocorrências policiais de sua alçada, administrar a Delegacia, bem como requisitar, ao Comandante do Destacamento Policial da localidade, pessoal necessário às diligências policiais na esfera de suas atribuições.

  • A alternativa B é errada pois o art. 40 da Lei Orgânica estabelece que: “A execução da Polícia Judiciária cabe, em todo Estado, aos Delegados de Polícia, nos limites de suas jurisdições, sob orientação (...)”. Logo, a atividade é vinculada.
  •  Olá pessoal boa noite...

    Basta lembrar que A REALIZAÇÃO DE ATO E ATRIBUIÇÃO DO DELEGADO NÃO DECORRE DA OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA, MAS SIM DA LEI.


    Abraços...
  • Todos os artigos citados são da lei 5406/69. A) art. 38; B) art. 40; C) art. 41, II, D) art. 41, §1º.

  • Pessoal, li em diversos sites que a policia federal é administrativa e judiciária. E também que a policia militar é administrativa e não judiciária.
    E ai? 


     

  • R. Domingues, o que pude explorar com meus estudos,tanto a polícia militar, civil e bombeiro militar, exercem atividade de polícia judiciária e polícia administrativa. Antes, eu tinha a concepção de que a P.Civil tinha o papel de polícia judiciária e a Polícia Militar tinha o papel de polícia administrativa. 

  • a)  CORRETO ...

    tem a seu cargo a apuração das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei, além de registros e fiscalização de natureza regulamentar. (é a regulamentação necessária para cumprimento de leis e a padronização dos procedimentos formais de natureza policial civil)

     b) ERRADO .... O DELEGADO IRÁ AGIR DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI.

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

     c) CORRETO ...QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS PRESOS PELA PM NA DELEGACIA, POR EXEMPLO

    a Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais.

     d) CORRETO ... PODER GERAL DE POLÍCIA QUE O DELEGADO POSSUI - ART. 6°CPP

    os Delegados de Polícia e seus auxiliares deverão comparecer ao local do crime para as diligências necessárias à apuração e identificação dos autores.

  • Fala Galera,

    Atualizando as fontes normativas, a resposta está na LC 129, vejamos:
     

    Art. 4º Além dos princípios referidos no art. 3º, orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, a indisponibilidade do interesse público, a finalidade pública, a proporcionalidade, a obrigatoriedade de atuação, a autoridade, a oficialidade, o sigilo e a imparcialidade, observando-se ainda:

    I - a investidura em cargo de carreira policial civil;

    II - a inevitabilidade da atuação policial civil;

    III - a inafastabilidade da prestação do serviço policial civil;

    IV - a indeclinabilidade do dever de apurar infrações criminais;

    V - a indelegabilidade da atribuição funcional do policial civil;

    VI - a indivisibilidade da investigação criminal;

    VII - a interdisciplinaridade da investigação criminal;

    VIII - a uniformidade de procedimentos policiais;

    IX - a busca da eficiência na investigação criminal e a repressão das infrações penais e dos atos infracionais.

  • Conveniência e oportunidade ficou forçado

    Abraços

  • tudo bem... concordo com o gabarito e até acertei, mas pera aí... a PC fazer triagem e custodiar suspeitos? Como assim? Acredito que a letra C também está equivocada...

  • Gab B

    Delegado = Conveniência e Oportunidade = Errado

    Ainda que o Delta tenha discricionariedade na atuação de inquéritos policiais, cabendo adotar as diligências que achar necessárias para apuração de autoria e materialidade de infrações penais, ele deve obediência à lei ( Legalidade) e não como achar conveniente.

    A Alternativa C ficou Fumada = Fumarc

    Custodia e triagem

  • GAB. B

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

  • Incorreta: B

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

  • B - A execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia (correto). Segundo o que for ditado pela conveniência e oportunidade... (errado).

    •O correto seria --- Segundo o que for ditado pela lei---

  • GAB. B

    Letra C. A Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais. Está correta a questão, pois, quando a Policia Militar conduz um suspeito de infração Penal até a presença da Autoridade Policial ( Delegado de Policia ), na pratica do dia a dia, os suspeitos de infrações penais são conduzidos para as Delegacias de Policia Civil de qualquer Estado da Federação, para que a Autoridade Policial tome ciência do ocorrido, ficando a cargo da Autoridade Policial as medidas a serem adotadas, sobre a DEFINIÇÃO por PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO, OU CONCESSÃO DE FIANÇA,TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO), a depender do caso, e nesse período o suspeito é conduzido a CELA da carceragem da Delegacia de Policia Civil, ficando sobre a tutela ou custódia da Policia Civil,e neste contexto, caso seja feito a lavratura do auto de prisão em flagrante de delito, o mesmo será encaminha ao Sistema Prisional por parte da Polícia Civil, e posteriormente encaminhado AO PODER JUDICIÁRIO para audiência de custodia por parte dos Policiais Penais, a depender do Estado da Federação.

  • LEI COMPLEMENTAR 129 DE 08/11/2013 

    Art. 10. A função de polícia judiciária compreende:

    I - o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;

    II - as diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;

    III - a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;

    IV - a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;

    V - a requisição da apresentação de presos do sistema prisional em órgão ou unidade da PCMG, para fins de investigação criminal;

    VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;

    VII - a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal; (LETRA D)

    VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.

    Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Delegado de Polícia, com sua equipe, comparecerá a local de crime e praticará diligências para apuração da autoria, materialidade, motivos e circunstâncias, formalizando inquéritos policiais e outros procedimentos. ((LETRA D)


ID
592150
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que a carreira policial civil obedece à ordem hierárquica, pilar estrutural da corporação.

Nesse sentido, é >INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Lei Complementar Estadual/MG nº 84 de
    2005, disciplina a hierarquia da carreira policial da seguinte forma:
    “Art. 7º As carreiras policiais civis obedecem à seguinte ordem
    hierárquica:
    I - Delegado de Polícia;
    II - Médico Legista e Perito Criminal;
    III - Agente de Polícia e Escrivão de Polícia;
    IV - Auxiliar de Necropsia.

    § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e
    otimização das atribuições dos cargos e competências
    organizacionais pertinentes às atividades da Polícia Civil e
    objetivam assegurar a unidade técnico-científica da
    investigação policial.    

    § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia
    dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina
    e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em
    ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições
    funcionais em face das disposições legais e das determinações
    fundamentadas e emanadas da autoridade competente,
    estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de
    informações, o compartilhamento de experiências e a
    desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o
    convencimento do servidor, desde que devidamente
    fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às
    requisições”.
    Já a Lei Estadual 18.682 de 28
  • Na realidade, o Poder Hierárquico autoriza a aplicação de imposições e eventuais sanções aos servidores que agirem de encontro aos fins da Administração.

  • Lei Complementar 129 /2013

    Art.81. (...)

    a) § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica

    da investigação criminal.

    b) § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança

    e respeito.

    c) § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    d) § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições

  • Gab. Letra D

    ** Na época da questão era exigido o conhecimento da legislação LC 84/2005, sendo que mais tarde foi atualizada para a LC 129/2013, que permanece vigente até hoje.

    Art. 81, § 4º - O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

    Letra A >> Art. 81, §1º

    Letra B >> Art. 81, §2º

    Letra C >> Art. 81, §3º

  • Gab D

    Art81°- As carreiras policiais civil obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que a compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de polícia, ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superitendência de polícia técnico-científica, do instituto médico-legal, do instituto de criminalística e do Hospital da Polícia civil.

    --> Mantido o Poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia.

    §1°- A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica da investigação criminal.

    §2°- A hierarquia constitui instrumento de controle de eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima harmonia, confiança e respeito.

    --> Hierarquia = Controle de eficácia dos atos operacionais.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do servidor, desde que devidamente fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às requisições”.

  • GAB. D

    Art. 81, § 4º - regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • GAB: D

    Art. 81, § 4º: O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil,

    desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • artigo 81, parágrafo quarto da lei 129==="o regime hierárquico NÃO AUTORIZA imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições".


ID
1139752
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos integrantes dos órgãos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a remoção.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA REMOÇÃO

     

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina.

    § 1º As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.

    § 2º O edital a que se refere o caput será publicado na forma e período definidos pelo Conselho Superior da PCMG.

    § 3º A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG.

    § 4º Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município.

  • GAB: C 

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

  • CAPÍTULO III

    DA REMOÇÃO

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina.

  • GAB.C 

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

  • Gab C

    DA REMOÇÃO

     

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta; - Não gera auxílio.

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ; - Não gera auxílio.

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina. - Não gera auxílio.

    § 1º As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.

    § 2º O edital a que se refere o caput será publicado na forma e período definidos pelo Conselho Superior da PCMG.

    § 3º A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG.

    § 4º Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município.

    OBS: Remoção "ex ofício"

    --> Gera percepção de auxílio

    OBS: Remoção por conveniência da disciplina:

    --> Independe de existência de vaga,

  • Art. 55. A remoção de Delegado de Polícia, ex officio, no interesse do serviço policial, depende da existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e somente ocorrerá depois de fundamentadas as razões e de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG.


ID
1139809
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO se inclui na competência privativa da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Como se vê tais atribuições competem a outros órgãos de segurança: polícia militar, policia federal, guardas municipais.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º -

    § 1º A Polícia Civil exerce privativamente as atividades de medicina legal e criminalística, de registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor, bem como de processamento e arquivo de identificação civil e criminal, cabendo-lhe o cumprimento de suas funções institucionais.

    #avante

    #seguefluxo

    #qvenhaaprovação

  • Atualizando...


    Art. 14. À PCMG, órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto os militares.

    Parágrafo único. São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

  • GABARITO D.

    A garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e das entidades públicas em geral não é competência privativa da PCMG, uma vez que a CE-MG preceitua em seu art 136 que:

    A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – Polícia Civil;

    II – Polícia Militar;

    III – Corpo de Bombeiros Militar.

  • GAB. D

    Parágrafo único: São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científicao processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

  • GAb D

    Art14°- Parágrafo Único: São atividades privativas da PCMG,a polícia técnico científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículos automotor e a habilitação de condutor.

    --> Polícia técnico científica = Medicina legal e criminalística

    --> Identificação civil e criminal

    --> Registro e licenciamento de veículos

    --> Habilitação de condutores.

  • GAB. D

    Art. 14 Parágrafo único: São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científicao processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

  • O que consta no rol de atividades/competências privativas da PCMG, de acordo com o artigo 14 da LC 129 é:

    1 - Polícia técnico-científica (relação com a letra A)

    2 - Processamento e arquivo de identificação civil e criminal.

    3 - Registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação do condutor.

  • GAB: D

    "garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e das entidades públicas estaduais em geral."

    CUIDADO COM ESSAS PALAVRINHAS QUE "GENERALIZAM", ELAS COSTUMAM VIR EM QUESTÕES ERRADAS!

  • Art14: Atividades Privativas PCMG:

    • Policia técnico-científica;
    • Processamento e arquivo de identificação civil e criminal
    • Habilitação de condutor

    Leia-se Atividade técnico-cientifica = Medicina legal, perícia, criminalística.

    Quem não se atentou, erraria de fato

  • artigo 14, parágrafo único da lei 129==="são atividades privativas da PCMG a polícia técnico- científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor".


ID
2717311
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 123/2013 (Lei Orgânica da PCMG), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA  CONCURSO.

     

             Inicialmente cabe registrar que é a Lei Complementar nº 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e não a Lei Complementar nº 123. Esta é de 2012 e alterou o art. 28 da Lei Complementar nº 64 do Estado de Minas Gerais.

    Correta a alternativa “a” que apresenta a definição de cargo de provimento efetivo constante no inciso II do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

    Correta a alternativa “b” que apresenta a definição de carreira constante no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

    Incorreta a alternativa “c” que apresenta a definição de nível (inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG) e não de grau (inciso V do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG). Veja:

     IV – nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V – grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

    Correta a alternativa “d” que apresenta a definição de quadro de pessoal constante no inciso III do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

    Gabarito “c”.

  • Carreira e grau, nessa questão, aparentaram excludentes

    Abraços

  • GABARITO C

    LEI COMPLEMENTAR 129

    Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - cargo de provimento efetivo: a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

     III - quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - nível: a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - grau: a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

  • PROMOÇÃO - NÍVEL - VERTICAL

    PROGRESSÃO - GRAU - HORIZONTAL

  • Poxa, nunca me atento quando: "é INCORRETO afirmar..."
  • Inicialmente cabe registrar que é a Lei Complementar nº 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e não a Lei Complementar nº 123. Esta é de 2012 e alterou o art. 28 da Lei Complementar nº 64 do Estado de Minas Gerais.

     

    Correta a alternativa “a” que apresenta a definição de cargo de provimento efetivo constante no inciso II do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

     

    Correta a alternativa “b” que apresenta a definição de carreira constante no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

     

    Incorreta a alternativa “c” que apresenta a definição de nível (inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG) e não de grau (inciso V do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG). Veja: IV – nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades: V – grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

     

    Correta a alternativa “d” que apresenta a definição de quadro de pessoal constante no inciso III do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

     

    Gabarito “c”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Copiando...

    PROMOÇÃO - NÍVEL - VERTICAL

    PROGRESSÃO - GRAU - HORIZONTAL

  • Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

    III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

  • Gab. Letra C

    Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - CARREIRA o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - CARGO de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

    III - QUADRO DE PESSOAL o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - NÍVEL a posição do servidor no escalonamento VERTICAL dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - GRAU a posição do servidor no escalonamento HORIZONTAL no mesmo nível de determinada carreira.

    • Promoção >> nível >> vertical
    • Progressão >> grau >> horizontal
  • Gab C

    Carreira: Conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.

    Cargo de provimento efetivo: A unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com crianção, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar.

    Quadro: Conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgãos ou de entidade.

    Nível: Posição do servidor no escalonamento vertical no mesmo nível de determinada carreira.

    Grau: Posição do servidor no escalonamento vertical horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

    Carreira x Quadro

    Carreira: Cargos efetivos agrupados

    Quadro: Cargos Efetivos

    Nível x Grau

    Nível: Escalonamento vertical

    Grau: Escalonamento horizontal.

  • GAB. C

    O GRAU É HORIZONTAL E NÃO VERTICAL.

    Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

    III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

  • PROMOVE DE NÍVEL - V DE VITÓRIA UHULLLL - VERTICAL

    PROGRIDE DE GRAU - G DE GRATIFICAÇÃO - HORIZONTAL

  • alguem entrou com recurso nessa questão na época? pois o enunciado trás como lei organica nº 123/2013, quando na verdade sabemos que a referida lei é de numero 129/2013

  • Grau é na horizontal e nível na vertical.

  • decorei assim : nivel "NIVER" de NIvel VERtical , ai o resto so sobra o grau e o horizontal.

  • GAB: C

    "Grau é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacitação e mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades".

    ESTA ERRADA PORQUE: GRAU É HORIZONTAL NÃO VERTICAL !!

    ART.78-V: grau é a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

    (e NÍVEL é VERTICAL).

  • Progressão é Grau na Horizontal

ID
2851393
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 08 de novembro de 2013, entrou em vigor a Lei Orgânica da Polícia Civil. Esse diploma trouxe novas perspectivas a nossa Instituição, fixando suas competências e atribuições, bem como os seus princípios hierárquicos.

Face ao enunciado, a afirmativa que está em consonância com esse diploma é:

Alternativas
Comentários
  • D) A Polícia Civil é órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina.

     

    #PCDF

  • Assertiva D
    LEI COMPLEMENTAR 129 DE 08/11/2013 (Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Minas Gerais)

    Art. 14. À PCMG, órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto os militares.

  • Letra A) ERRADA


    Art. 17. São órgãos da PCMG:

    I - da administração superior:

    a) Chefia da PCMG;

    b) Chefia Adjunta da PCMG;

    c) Conselho Superior da PCMG;

    d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

    II - de administração:

    a) Gabinete da Chefia da PCMG;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

    d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;

    e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

    f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

    g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.



  • Letra A está errada, pois o Gabinete da Chefia da PCMG faz parte da administração, e não da administração superior.

    Letra B está errada, pois são atividades privativas, e não exclusivas da PCMG.

    Letra C está errada, pois compete ao delegado de polícia representar ao Poder Judiciário.

    Sendo assim, letra D está correta.

  • Letra A- INCORRETA : O Gabinete da Chefia da PC-MG é órgão da Administração e não da Administração Superior.

    Veja:

    •ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

    a) Chefia da PC-MG;

    b)Chefia Adjunta da PC-MG

    c)Conselho Superior da PC-MG;

    d)Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

    • ADMINISTRAÇÃO:

    a)Gabinete da Chefia da PC-MG;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c)Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

    d)Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;

    e)Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

    f)Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

    g)Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

    Letra B-INCORRETA: Trata-se de atividades privativas

    Art 14 -Parágrafo único. São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

    Letra C-INCORRETA: Compete à PCMG:

    Art16- II - representar ao Poder Judiciário, por meio do Delegado de Polícia, pela decretação de medidas cautelares pessoais e reais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo e interceptação de dados e de telecomunicações, além de outras inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas da prática de infrações penais e de atos infracionais;

    Letra D-GABARITO

    Art. 14. À PCMG, órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto os militares.

  • Alternativa correta: Letra D -

    Art. 14 - A Polícia Civil é órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina.

    Letra de lei.

  • GAB. D

    Art. 14 - A Polícia Civil é órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina.

    A está errada, pois o Gabinete da Chefia da PCMG faz parte da administração, e não da administração superior.

    B está errada, pois são atividades privativas, e não exclusivas da PCMG.

    C está errada, pois compete ao delegado de polícia representar ao Poder Judiciário.

  • GAb D

    A) Órgãos da Administração Superior:

    --> Chefe da PCMG

    --> Chefia Adjunta da PCMG

    --> Corregedor-Geral

    --> Conselho Superior da PCMG

    B) Art14°- Parágrafo Único: São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

    C) Art16°- III - Compete à PCMG - Representar ao Poder judiciário, por meio do Delegado de polícia, pela decretação de medidas cautelares.

    D) Certa - Art14°- À PCMG, órgão permanente do Poder Público, dirigido por delegado de polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina, incubem, ressalvas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto militares.

  • Competência exclusiva pertence exclusivamente ao orgão já a competência privativa são aquelas que podem ser delegadas.

  • A banca mundou uma palavra na assertiva B, e transformou a questão toda em errada...

    Adiante!

  • Gabarito alternativa D

    Letra A está errada pois os órgãos da administração superior são: Chefia da PC-MG, Chefia adjunta da PC-MG, Conselho Superior da PC-MG e Corregedoria Geral da PC-MG.

    Letra B está errada pois são competências privativas e não exclusivas, eu consideraria como sinônimos, mas não foi assim que a banca considerou.

    Letra C está errada pois não compete aos policiais civis, mas sim aos delegados de polícia.

    Letra é o Gabarito!

  • eu sei que a letra C esta errada, pois a representação do pedido de medidas cautelares cabe ao delegado, porem, se fizer uma analise expansiva, a expressão "policiais civis" que a alternativa trás, não esta totalmente errada, visto que o delegado não deixa de ser um policial civil

  • A - Gabinete da Chefia da PCMG é órgão administrativo.

    B - Estas atividades são privativas da PCMG, não exclusivas.

    C - Quem representa o Poder Judiciário na PCMG é o Delegado de Polícia.

    D - Correto

  • CARALEO... TROCAM PRIVATIVAS POR EXCLUSIVAS... TNC

  • galera, qual filtro usar pra carregar mais questões, só tô conseguindo carregar 2 questões! grato

ID
5577757
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após exercer o cargo de escrivão da PCMG por 10 anos ininterruptos, em 2019, Paulo foi aprovado no concurso público para o cargo de delegado de polícia substituto do Estado de Minas Gerais.
Considerando que Paulo foi nomeado e entrou em exercício no cargo de delegado, assinale afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Marcar a INCORRETA:

    • Assertiva A: Ao final do estágio probatório, caso não comprovada a aptidão para o exercício das funções de Delegado de Polícia Substituto, Paulo será exonerado do cargo e reintegrado ao cargo de escrivão de polícia.

    • Art. 29, L. 8.112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    • I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    • II - reintegração do anterior ocupante.
    • Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    • Art. 28, L. 8.112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    • § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    •  § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Gab. A

    Paulo não será exonerado, mas reconduzido ao cargo.

    Além da hipotése acima, ocorre a recondução quando da reintegração de outro servidor ao cargo ocupado pelo reconduzido.

    bons estudos

  • GAB: A

    REIntegração → Demissão invalidada Retorno do Estável Irregularmente demitido → Disponibilidade

    REcondução → Cargo anterior Reprovado em Estágio probatório (servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou Posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO). DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE

  • a letra B é a literalidade do Art. 95. O Delegado de Polícia será promovido de Delegado de Polícia Substituto para Delegado de Polícia Titular “A” após a publicação da declaração de estabilidade.

  • No caso em tela, o servidor será reconduzido e não exonerado como afirma a questão. Como se pede a INCORRETA: GABARITO : A

    Vejamos quais as formas de provimento existentes a cargo público:

    • Nomeação: A nomeação é a única “porta de entrada” para cargo público existente no ordenamento jurídico atual;
    • Promoção: A promoção é uma forma de provimento derivado vertical nos cargos da administração pública;
    • Readaptação: Readaptação é a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental;
    • Reversão: É o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido;
    • Aproveitamento: Forma de provimento derivado que trata do retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade;
    • Reintegração: A reintegração ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público;
    • Recondução: É o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, esse retorno pode ocorrer por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  • Letra A incorreta: Ao final do estágio probatório, caso não comprovada a aptidão para o exercício das funções de Delegado de Polícia Substituto, Paulo será exonerado do cargo e reintegrado ao cargo de escrivão de polícia.

    Livro do Rafael Carvalho: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, tendo em vista a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do anterior ocupante (art. 29, lei 8.112/90).

    Permite a recondução ao cargo original enquanto não consumada a estabilidade no cargo atual, pois o servidor permanece com vínculo funcional ao cargo no qual se estabilizou.

    A recondução, no caso de inabilitação em estágio probatório relacionado ao outro cargo, depende da permanência do vínculo funcional do servidor com o cargo de origem. Ou seja: apenas será reconduzido o servidor ao seu cargo anterior se permanecer vinculado a este.

    Se, por exemplo, o servidor for exonerado a pedido do cargo de origem, não poderá ele retornar (recondução) posteriormente.

    Dessa forma, o servidor deve requerer, em princípio, licença não remunerada do cargo original para ser investido no novo cargo. Não há óbice para acumulação dos dois cargos, pois trata-se de acumulação não remunerada.

    Meu comentário: ele não pode ser reintegrado a um cargo com o qual não tem mais vínculo pq isso feriria a regra do concurso público.

  • A letra "c" não está incorreta também? A estabilidade é no serviço público.


ID
5595844
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a estrutura orgânica da PCMG, definida no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    Não estudei a matéria, mas pelo art. 144 CF/88, parágrafo 4:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira...

  • Art. 17 - LC 129/13 - § 6º As Delegacias de Polícia Civil, de âmbito territorial e de atuação especializada, são dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, e as Delegacias Regionais de Polícia Civil e as Divisões de Polícia Especializada, por Delegados de Polícia de, NO MÍNIMO, NÍVEL ESPECIAL.


ID
5595853
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 129/2013, compete à PCMG o exercício das seguintes atribuições, EXCETO:

Alternativas

ID
5595856
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 129/13

    Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:

    X - editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente;

    Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

    (...)

    VI - avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou delegar sua presidência a outra autoridade policial;

    VII - articular-se, no âmbito de sua competência, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos congêneres;

    (...)

    XIV - acompanhar o estágio probatório dos servidores da PCMG;


ID
5595859
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete à Academia de Polícia Civil, segundo o disposto no art. 36 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:

    (...)

    IX - subsidiar o planejamento, a organização, a manutenção, o gerenciamento e a supervisão da Escola Pública de Trânsito de Minas Gerais;


ID
5595862
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 129/2013, os integrantes das carreiras da PCMG têm direito à percepção das seguintes verbas indenizatórias e de gratificação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 129/13

    Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

    I - ajuda de custo, em caso de REMOÇÃO EX OFFICIO ou DESIGNAÇÃO PARA SERVIÇO OU ESTUDO que importe em ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO, no valor de UM MÊS de vencimento do servidor;

    II - diárias, nos termos de decreto;

    III - transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados;

    IV - gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos, inclusive para atuação em bancas examinadoras, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Academia de Polícia Civil ou do Detran-MG, nos termos de decreto;

    V - auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas com o sepultamento de servidor, no valor de até um mês de vencimento ou provento percebido na data do óbito;

    VI - translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço;

    VII - adicional de desempenho, nos termos da legislação em vigor;

    VIII - prêmio de produtividade, nos termos da legislação específica;

    IX - décimo terceiro salário, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício no respectivo ano;

    X - adicional de férias regulamentares correspondente a um terço da remuneração do servidor;

    XI - gratificação por risco de contágio, com a amplitude e condições estabelecidas em lei específica;

    XII - indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs (nove mil novecentos e noventa e três vírgula seis mil e quarenta e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

    XIII - percepção do valor referente à diferença de vencimento entre o seu cargo e aquele para o qual vier a ser designado para fins de substituição, nos termos de decreto;

    XIV - auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PCMG.


ID
5595865
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às disposições finais da Lei Complementar n.º 129/2013, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.

  • GABARITO: A

    Lei Complementar nº 129/13

    Art. 110. A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.