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Gabarito: "D".
CONTRATOS REAIS são aqueles que para seu aperfeiçoamento exigem além do acordo de vontades, também a entrega da coisa, que constitui o seu objeto. São seus exemplos clássicos: depósito (pois somente será concretizado quando a coisa for realmente entregue), comodato, mútuo, penhor, etc. A compra e venda é um contrato consensual, pois se aperfeiçoa com o simples consenso ou manifestação de vontade dos contraentes, principalmente no que toca os bens móveis. Reforçando: a compra e venda não transfere o domínio ou propriedade. Esta é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro (bens imóveis). Em relação aos bens móveis, estabelece o art. 1.267, CC: A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Em relação aos bens imóveis, estabelece o art. 1.245,CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
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contratos reais: além do acordo de vontades, também a entrega da coisa,
Porém, corrigindo o que disse o colega Lauro, os exemplos clássicos (históricos), sao apenas 4 os contratos reais: depósito (pois somente será concretizado quando a coisa for realmente entregue), comodato, mútuo, e contrato estimátório - E NÃO ETC...
e por quê sao reais? porque sempre foram... na sua criação historica todos os contratos eram reais. apenas com a modernização das tecnicas de negociação surge a necessidade de agilizar o pacto contratual, não havendo a obrigatoriedade da entrega da coisa naquele mesmo momento.
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Caro amigo Lauro,
A tradição se configura na fase executória do contrato, portanto, o contrato já se incia com o consenso das partes.
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São contratos reais, EXCETO:
Contratos reais são aqueles que, para se aperfeiçoaram,
necessitam além do consentimento dos contratantes, também da entrega da coisa,
que constitui seu objeto.
Letra “A"
- o mútuo.
O contrato de mútuo consiste na transferência de bens móveis, fungíveis.
É real, pois, não basta o acordo de vontade entre as partes, sendo necessária a
entrega do bem, objeto do contrato.
Incorreta
letra “A".
Letra “B"
- o depósito.
No contrato de depósito o depositante recebe um objeto móvel, para
guardar, e restituí-lo, quando solicitado.
É real, pois a entrega do bem é necessária para aperfeiçoar o contrato.
Incorreta letra “B".
Letra “C"
- o comodato.
O
contrato de comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e se
perfaz com a tradição. Assim, é um contrato real, pois é necessária a entrega
do bem.
Incorreta
letra “C".
Letra “D"
- a compra e venda.
A compra
e venda é um contrato consensual, pois, basta o acordo de vontade para
que se aperfeiçoe. A compra e venda não transmite a propriedade. Essa se
transmite pela tradição, se for bens móveis, ou pelo registro, se
for bens imóveis.
Correta letra "D". Gabarito da questão.
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A Compra e venta e especie de contrato CONSENSUAL e NAO real este se perfaz com a entrega do bem.
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Contratos reais – são aqueles que exigem a entrega da coisa. Exemplo: comodato, mútuo e depósito. Só se aperfeiçoam com a entrega da coisa. "Enquanto não emprestar meu apartamento não tem empréstimo". Isso se denomina de contrato real. Não tem nada a ver com direito real.
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Compra e venda são CONSENSUAIS
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.Contratos consensuais e reais
■ Contratos consensuais são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades (solo consensu), independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma. Por isso, são também considerados contratos não solenes. Embora se possa dizer que todo contrato, na sua formação, é consensual, no sentido de que pressupõe o consentimento, alguns existem para cujo aperfeiçoamento a lei nada mais exige do que esse consentimento. A classificação em epígrafe também encara os contratos segundo a maneira como se aperfeiçoam. Como predomina, no direito moderno, o princípio do consensualismo, pode-se afirmar que o contrato consensual é a regra, sendo exceções os contratos reais. A compra e venda de bens móveis, por exemplo, quando pura, pertence à classe dos contratos consensuais, segundo dispõe o art. 482 do Código Civil, pois “considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.
■ Contratos reais são os que exigem, para se aperfeiçoar, além do consentimento, a entrega (traditio) da coisa que lhe serve de objeto, como os de depósito, comodato, o mútuo e alguns poucos (penhor, anticrese, arras). Esses contratos não se formam sem a tradição da coisa. Antes pode existir promessa de contratar, mas não existe depósito, comodato ou mútuo. A efetiva entrega do objeto não é fase executória, porém requisito da própria constituição do ato.
Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Pags. 1460 e 1461. Versão digital.
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Os contratos reais são aqueles que apenas se aperfeiçoam com a ENTREGA DA COISA (“traditio rei”), de um contratante para o outro. São contratos reais o comodato, o mútuo, o depósito e o contrato estimatório
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Certo dia voce compra um PlayStation 1 nas Americanas porem ele so chegara em seu domicilio apos 30 dias de efetuado o pagamento .
Essa e Uma triste realidade mas mostra que a compra e Venda nem sempre de aperfeicoa com a tradicao da coisa, Uma vez que que a partir do pagamento o PlayStation ja e seu, mesmo que nao tenha chegado no seu domicilio.
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GAB. D
Compra e venda = CONSENSUAIS.
REAIS:
mútuo.
o depósito.
o comodato.