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Muito interessante esta questão. A resposta incorreta é a letra B, pois como o próprio Instrumento Para Avaliação da Gestão Pública diz: "A administração pública não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento
diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. Por outro lado, as organizações privadas utilizam estratégias
de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais."
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Gab b
O tratamento diferenciado existe infelizmente, mas neste caso por lei não pode haver isso por mais que seja uma adm da iniciativa privada, pois todos são iguais perante a lei, mas agora a uma exceção pra mim agora já que sou negro (cota em concurso)
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Um administrador de
empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe. Já o administrador público,
por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só
pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências
aos administradores.
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O tratamento diferenciado é inerente ao princípio da isonomia presente no art. 5º da CF. Na interpretação doutrinária aprendemos a tratar os desiguais de forma que as forças provindas das Instituições e Da Sociedade restabeleçam o equilíbrio que foi retirado por fatores históricos, sociais e biológicos.
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A lei diz: Trata-se os iguais, igualmente; os desiguais, desigualmente, de acordo com o grau de desigualdade de cada um. Ex: cotas para negros e deficientes. Logo, o tratamento desigual também é permitido por lei. Gabarito "B"
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Segundo o Instrumento "Para Avaliação da Gestão Pública" (Brasil, 2010):
- A administração pública não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos
igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos
casos previstos em lei. Por outro lado, as organizações privadas utilizam estratégias
de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para
clientes preferenciais - Logo B está errado.
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A questão pode ser respondida até mesmo sem domínio do assunto, haja vista o enunciado da questão solicitar a identificação da alternativa que apresenta características que não podem ser apresentadas como diferenças entre a gestão pública e privada. Observe que todas as alternativas apresentam a gestão pública e a gestão privada em posições opostas em relação à característica de que elas tratam, à exceção da alternativa B que coloca os dois tipos de gestão na mesma posição, não podendo ser portanto uma característica que as diferencie.
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Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais na medida das suas desigualdades. Ex: sistema de cotas para negros nas universidades; sistema de reserva de vagas para pessoas deficientes em concurso público, entre outros.
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Letra B.
O tratamento diferenciado é inerente ao princípio da isonomia presente no art. 5º da CF. Na interpretação doutrinária aprendemos a tratar os desiguais de forma que as forças provindas das Instituições e Da Sociedade restabeleçam o equilíbrio que foi retirado por fatores históricos, sociais e biológicos.
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B) A lei diz: Trata-se os iguais, igualmente; os desiguais, desigualmente, de acordo com o grau de desigualdade de cada um. Ex.: cotas para negros e deficientes. Portanto, o tratamento desigual também é permitido por lei. Logo, deve-se tratar desigualmente os desiguais, conforme o seu grau de desigualdade.
Vale ressaltar que, a questão pode ser respondida até mesmo sem domínio do assunto, haja vista o enunciado da questão, ao solicitar a identificação da alternativa que apresenta características que não podem ser apresentadas, como diferenças entre a gestão pública e privada. Analisando-se, se observa, que todas as alternativas da questão, apresentam a gestão pública e a gestão privada em posições opostas, em relação à característica de que elas tratam, porém, com exceção da alternativa B, a qual coloca os dois tipos de gestão na mesma posição, não podendo ser, portanto, uma característica que as diferencie.
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