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Questão de alternativas complexas, breves comentários acerca das alternativas:
a) Errado. Um pouco complexo para quem está começando, porém transcrevo a ementa de um julgado do STJ para defender minha posição:
Ementa: ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO -DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PRESCRIÇÃO - EFEITO INTERRUPTIVO. 1. O ato expropriatório do Poder Público que declara o interesse do ente federativo interrompe o prazo prescricional da pretensão indenizatória. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Bem amigos, vejo que há um equivoco quanto ao exemplo que a banca deu - o conceito está certo -, pois o decreto expropriatório se encaixa nos atos declaratórios como prescrevera Celso Antônio Bandeira de Mello:
'' Visam a prescrever direitos e afirmar situações preexistentes, ou mesmo, possibilitar seu exercício''. Assim, o instituto da expropriação não se confunde com atos normativos, embora estes se regulem por decreto.
b) Errado. Mais uma confusão da banca, devo deixar claro que embora abstrato o termo ''intervenção'' este se refere aos atos complexos e compostos. A primeira afirmação da banca está correta, realmente não há que se falar em intervenção em meros atos de gestão (ius gestionis) pois estes a administração pratica em igualdade com os particulares. O erro da questão é afirmar que a intervenção se aplica em casos de decretos regulamentares, falso amigos, pois os decretos de regulamentação não se relacionam com valores de intervenção.
c) Correto. Realmente ocorre este juízo de valor como uma opinião sobre determinado fato, o parecer realmente é um exemplo clássico de ato enunciativo e se divide em:
- Parecer Administrativo ; - Parecer normativo e Parecer técnico.
A administração quando enuncia/opina um fato não se vincula a ele somente atesta seu acontecimento.
d) Errado. Inversão de conceitos, o examinador definiu ato composto, ao invés de ato complexo. O visto é um exemplo de ato de controle, não vejo como composto ou complexo, poderia se encaixar no conceito de ato simples, mas ai já é outra discussão.
e) Errado. O examinador descreveu o instituto da revogação (fator superveniente e contrário ao exercício do ato). Na cassação o administrado deixa de preencher condição necessária para a permanência da vantagem. Exemplos: Habilitação cassada porque o condutor ficou cego; Alvará de licença para construir expedido legalmente mas descumprido na execução da obra licenciada.
Bons Estudos!
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Creio que o erro da letra d) não se encontra na definição de ato complexo, e sim no exemplo de visto.
Para Di Pietro, o ato complexo é a declaração de vontade de 2 órgãos para formar um único ato (Ex. Decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo, referendado pelo Ministro de Estado). Já o ato composto é a declaração de vontade de 2 órgãos e cada um produz um ato, principal e acessório, sendo que este pode ser pressuposto (Ex. aprovação do PGR pelo Senado Federal, para posterior nomeação pelo Presidente da República - art.128, par 1; CRFB/88) ou complementar (Ex. homologação d dispensa de licitação pelo superior hierárquico - art. 26, Lei 8666/93).
Quanto ao visto, a autora o entende como um ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta legitimidade formal de outro ato jurídico.
Assim, não me parece que o visto seja um exemplo adequado para a definição dada para o ato complexo.
Espero que ajude!
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Marquei a c por ser a menos errada, mas nem sempre os atos enunciativos têm a ver com chancelamento de outros atos de caráter decisório. E um atestado que o médico emite, que tem a ver com outro ato de caráter decisório? Quanto à letra d parei de ler no "não se compõem de vontades autônomas".
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Embora válida e louvável a ótica de meu esforçado colega, devo fazer uma advertência:
A doutrina majoritária seguida das principais bancas de concurso consideram estes exemplos ( APROVAÇÃO DO PGR E DISPENSA DE LICITAÇÃO) como típicos de atos complexos, segue a tese do competentíssimo professor Alexandre Mazza:
''Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona dois exemplos de atos compostos: 1) nomeação do Procurador- Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado; 2) dispensa de licitação, pois depende de homologação pela autoridade superior.38 Na verdade, trata- se de dois exemplos de atos complexos. Não são os nomes “aprovação” e “homologação” que transformam o ato em composto, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão. No ato composto, a segunda vontade é condição de exequibilidade. Nos exemplos mencionados, a manifestação do segundo órgão não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência. Equivocou-se a autora.''
Bons Estudos!
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Entendo que a resposta da LETRA E, trata-se da seguinte forma de extinção dos atos administrativos.
"Caducidade: ocorre quando lei posterior torna insubsistente a manutenção de ato administrativo que, no momento da expedição, era válido."
http://www.youtube.com/watch?v=oc8Yg86RKig#t=59
(Por Fabrício BOlzan)
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Discordo que a alternativa "C" esteja correta. Isto porque, embora o parecer seja o exemplo mais clássico de ato enunciativo, temos também como exemplo deste tipo de ato as certidões, as quais, em regra, não têm juízo de valor algum. A administração se limita apenas a atestar a ocorrência de um fato. Então a assertiva, do modo como foi escrita na questão, atribuindo juízo de valor ao ato enunciativo de uma forma geral, está equivocada.
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Uma outra questão responde, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.
GABARITO: CERTA.
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Colegas, a ESAF se reportou a doutrina, no conceito de José dos Santos Carvalho Filho, em Manual de Direito Administrativo, 23ª, 2009, pág. 146.
"Atos enunciativos, cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres."
Vale destacar, que após informar o conceito, o autor afirma que alguns autores não consideram tais atos como típicos atos administrativos.
Assim, torna-se muito importante saber os doutrinadores que as bancas utilizam como fonte.
Bons estudos!
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O erro da letra A está em afirmar que a expropriação é exteriorizado via decreto geral ou normativo. Quando, na realidade, este configura-se como um decreto específico ou individual. São exemplos de decretos específicos: Nomeação, Exoneração de servidor, Desapropriação e Expropriação).
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Atos enunciativos ou de Pronúncia atestam ou certificam uma situação já existente, não contendo manifestação de vontade da administração Pública. Ex:: certidões, pareceres e atestados.
a. atos normativos - contém um comando geral Executivo - são gerais e abstratos.
b.decretos de regulamentação - intervenção de vontade - privativo do chefe do executivo para dar fiel execução da lei -
c.correto
d. ato complexo - formado pela conjugação de vontades de mais de um órgão. O segundo órgão manifesta-se como um elemento de existência do ato complexo.Com a integração do segundo órgão passa a ser atacável pela via judicial.
e. cassação - ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. - Ex: carteira de habilitação cassada em virtude de cegueira do condutor.
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Sobre o item E
Estratégia Concursos:
Segundo Diógenes Gasparine há caducidade "quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede permanência da situação anteriormente consentida.".
A caducidade nada mais é do que a perda de efeitos jurídicos em razão da norma jurídica superveniente que contraria a respaldada na prática do ato.
Carvalho Filho ainda diz: "O ato, que passa a ficar antagonismo com a nova norma, extingue-se. Exemplo: uma permissão para o uso de um bem público; se, superveniente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particulares, o ato interior, de natureza precária, sofre caducidade extinguindo-se".
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Resumão básico - Diferença entre CASSAÇÃO e CADUCIDADE:
CASSAÇÃO: Beneficiário deixa de cumprir os requisitos/condições que deveria permanecer atendendo, tendo em vista que a lei exige. Ex: licença para porte de armas; Licença para construção.
CADUCIDADE: Nova legislação (norma jurídica superveniente) contrária àquela que respaldava a prática do ato. Logo, há impedimento quanto a permanência da situação anteriormente consentida.
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Bem Galera...vou complementar o comentários
Cassação - é a retirada do ato em razão de vício que surge após o seu efeito. efeito : "ex-nunc".
Caducidade - Ato inconveniente e inoportuno.
- Uma nova lei
- por descumprimento de cláusula contratual.
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a) a alternativa define o ato individual --> produzem efeitos jurídicos no caso concreto; regulam situações concretas e destinam-se a pessoas específicas
b) nos atos de império é que não há intervenção da vontade dos administrados, porque a administração os pratica com base na supremacia do interesse público
c) certa
d) define os atos compostos
os atos complexos são formados pela manifestação de múltiplas vontades autônomas, que concorrem pra produção de um ato
e) trata-se de caducidade
na cassação a administração cessa os efeitos do ato em razão de descumprimento de uma condição necessária à sua manutenção ex: cassação de licença para dirigir
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Atos Enunciativos- são aqueles que nos quais a adm pub atesta uma determinada situação, ou emite uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular, ou seja, se obriga ao seu enunciado.
Manifestação de vontade não se destina a modificação da realidade, mas apenas a sua descrição,
Ex: Certidões, atestados, pareceres...
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Acrescentando a resposta do colega, na assertiva (a) o problema é menos complexo, identificável na situação de que o decreto expropriatório é um ato de efeitos concretos, não abstrato, como o é um decreto regulamentar.
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Atos enunciativos
Tradicionalmente, são os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões
do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos
aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal.
Para alguns doutrinadores, por não manifestar vontade do ente público, não se trata
efetivamente de ato administrativo, mas tão somente ato praticado pela Administração na
execução de atividade estatal. Pode-se estabelecer que se trata de fatos administrativos que
não estão sujeitos à analise de mérito ou legalidade, não produzindo efeitos imediatos.
Professor Matheus Carvalho,CERS.
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a) ERRADO: em regra, são abstratos e impessoais. b) ERRADO: atos de gestão são regidos pelo direito privado. A administração age em posição de igualdade perante o particular. c)CERTO.d) ERRADO: os atos complexos são formados a partir da conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. e) ERRADO: a cassação ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem
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Atos enunciativos: São
aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da
Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex:
Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos
declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
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Em uma unica questão a ESAF combra vairos conceitos. Essa banca é assustadora para quem esta começando os estudos. Recomendo treinarem questões de outras bancas, de preferencia CESPE e FCC para depois encarar a ESAF.
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a) Errado. Atos administrativos normativos são os que têm conteúdo de norma, isto é, possuem comandos gerais e abstratos, de observância obrigatória por todos os destinatários. A principal função dos atos normativos é explicitar as leis administrativas. São exemplos os decretos, os regimentos, as resoluções, as portarias normativas.
b) Errado. Jus gestionis (atos de gestão): são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se notar que tais atos não têm fundamento direto no princípio da supremacia do interesse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime jurídico-administrativo, uma vez que na sua prática está a administração sujeita ao princípio dá indisponibiíidade do interesse público. São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela administração, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.
c) Correto. Atos administrativos enunciativos são aqueles que declaram uma situação existente, sem manifestação de vontade da Administração. Segundo Hely Lopes Meirelles, são atos administrativos apenas em sentido formal, visto que, materialmente, não contêm manifestação da vontade da Administração. Nesse tipo de ato, a Administração limita-se a atestar certo fato (atos declaratórios) ou a emitir uma opinião (atos opinativos) sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. São exemplos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. São chamados também de meros atos administrativos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro não considera os atos enunciativos como atos administrativos, justamente por não conterem declaração de vontade da Administração, nem produzirem efeitos jurídicos imediatos. Para ela, são apenas outra espécie do gênero atos da Administração: os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor.
d) Errado. Ato complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
e) Errado. A cassação é a extinção de um ato administrativo em razão da ocorrência de ilegalidade em sua execução. O ato foi produzido validamente, mas o destinatário, ao usufruir dos direitos decorrentes do ato, incorreu em conduta ilegal, que autoriza a retirada do ato. Um exemplo é a cassação da licença para dirigir, por excesso de multas de trânsito.
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Primeiro dia de estudos para o desejado cargo de auditor da Receita Federal. Bom, resolvi responder a prova de 2014 para conhecer o conteúdo e o nível de cobrança da banca.
MEU DEUS DO CÉU!
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GABARITO - C
Resolução:
a) ERRADO.
“Atos gerais, também denominados de normativos, são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Exemplo: os regulamentos, as instruções normativas etc. Os atos gerais ou normativos são considerados como de natureza legislativa, por trazerem em si os aspectos de generalidade, abstração e impessoalidade. Submetem-se, por isso, em alguns casos, ao controle concentrado de constitucionalidade, como deflui do art. 102, I, ‘a’, da CF”. (CARVALHO FILHO, 2015, p.130).
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b) ERRADO.
Atos de gestão* ≠ Decretos de regulamentação**.
* “O Estado, [...], atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para a gestão da coisa pública (ius gestionis). Nessa hipótese, pratica atos de gestão, intervindo frequentemente a vontade de particulares” (op. cit., p.131).
** “Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica” (ibid., p.136).
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c) CERTO.
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d) ERRADO.
“Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos” (ibid., p.132).
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e) ERRADO.
“A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos” (ibid., p.155).
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Eis os comentários acerca de cada item:
a) Errado:
Na verdade, os atos gerais ou normativos são aqueles dotados de generalidade e abstração, não se destinando a regular situações específicas. De tal maneira, o conceito exposto pela Banca, em rigor, corresponde aos atos individuais.
b) Errado:
Atos de gestão (ius gestionis) são aqueles em que a Administração atua em um plano de igualdade com os particulares, sem suas prerrogativas de ordem pública. De tal maneira, não é verdade que se caracterizem pela ausência de vontade dos administrados na sua prática. Pelo contrário, o consentimento é nota marcante nos atos de gestão, como a compra a venda, a autorização de uso de bem público.
c) Certo:
Nada há de incorreto na presente opção, como se depreende, por exemplo, da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"Por fim, temos os atos enunciativos, cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres."
d) Errado:
O conceito exposto neste item corresponde, na realidade, à definição de atos compostos, e não aos atos complexos. Nestes, por sua vez, existe autonomia por parte de cada autoridade ou órgão que participa de sua formação.
e) Errado:
A noção conceitual esposada na presente alternativa vem a ser à do instituto da caducidade. Já a cassação deriva da inobservância dos requisitos legais, por parte do beneficiário do ato, fazendo com que a Administração extinga o ato como uma medida punitiva.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Gab c!
atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).