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Alternativa D correta
Demais alternativas
A) Não existe membro oriundo do poder executivo, bem como do legislativo
B) Criação decorrente de poder constituinte derivado (Emenda constitucional 45 - reforma do judiciário)
C) Inexiste previsão sobre o AGU para a sua manifestação
e) CNJ não julga ações diretas de inconstitucionalidade
Comentários da letra D
O CNJ foi criado pela EC45, e entidades ligadas a magistratura (AMB) questionaram a sua constitucionalidade, sob o argumento de que seria um controle externo lesivo à independência do poder judiciário. Essa tese não vingou no STF. Na ADIN 3367julgou-se a constitucionalidade da criação do CNJ, com os seguintes fundamentos:
. Não se trata de controle externo, mas sim interno ao poder judiciário.
. Na composição do CNJ há uma maioria de magistrados.
. O STF pode controlar o CNJ, pois tem competência originária para julgar ações contra atos do CNJ.
. Em uma republica, nenhum agente publico pode ter um poder absoluto.
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COMPOSIÇÃO DETALHADA DO CNJ:
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Fonte: Portal CNJ
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Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU
Parágrafo único.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
COGAERPRO
Art. 4ºA República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência
nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações
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Órgão criado pela emenda constitucional n° 45/2004 e com sede na capital Federal, “...compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo” (nova redação dada pela EC nº 61, de 11/11/2009):
o Presidente do Supremo Tribunal Federal (nova redação dada pela EC nº 11/11/2009);
um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um juiz do Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador Geral da República;
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Questão correta: "d"
a) Veja no art. 103-B, CF, que todos os poderes indicam um membro do CNJ, mas não o integram, necessariamente.
b) Sua criação origina com a EC/45
c) Não encontra isso na CF. Ha semelhança com o art. 103-B, §6º:
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D) Quando em 2006 houve a votação da EC 45, o Min. Marco Aurélio teve voto vencido ao se opor à criação do CNJ. Restou criado pela EC/45 o CNJ.
e) Nada que ver...
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De acordo com o art. 103-B, o Conselho Nacional de
Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida
1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II -
um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo
tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo
Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de
Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal
Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior
do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo
Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual,
escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo
órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal. Ou seja, 9 membros pertencem ao
Judiciário, 4 membros às funções essenciais à justiça e 2 membros da sociedade.
Portanto, seus integrantes não são oriundos de cada um dos Poderes da
República. Incorreta a alternativa A.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça foi criado pela
Emenda Constitucional n. 45, de 2004 e alterado pela EC n. 61/2009. Portanto,
não é manifestação do Poder Constituinte Originário, mas sim Derivado.
Incorreta a alternativa B.
A Constituição Federal não assegura ao Advogado-Geral da
União a prerrogativa de manifestação nas suas sessões. No entanto, o art.
103-B, § 6º, Da CF/88, prevê que junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral
da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil. Incorreta a
alternativa C.
O STF afastou as alegações de inconstitucionalidade
relativas ao CNJ no julgamento da ADI 3367. Em suma, o STF entendeu que o CNJ
não afeta a separação de poderes e não constitui órgão de controle externo, já
que é órgão do Poder Judiciário, sua composição é na maioria de magistrados e
suas decisões podem ser revistas pelo STF. Correta a alternativa D.
O CNJ não possui função jurisdicional e não julga ações
diretas de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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A) Dos 15 membros, 9 pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 externos, 2 do MP, 2 advogados e 2 cidadãos. Ou, ainda, 9 pertencem ao Judiciário, 4 às funções essenciais (2 membros do MP e 2 da Advocacia) e 2 à sociedade (cidadãos). Perceba que não há, necessariamente, a participação dos membros dos Poderes Legislativo ou Executivo.
C) Não há a participação do AGU nas sessões do CNJ. A CF prevê a atuação do PGR e Presidente do Conselho Federal da OAB (§6º do art. 103-B).
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-constitucional-comentarios-receita-federal
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Neste esquema fica fácil memorizar a composição e os órgãos que indicamCNJ
- 15 Membros (mandato de 2 anos, permitido 1 recondução).- Não há limite de idade.- Órgãos que indicam:STF
Presidente
STF
1
Desembargador do TJ
1
Juiz de direito
STJ
1
Ministro
1
Juiz do TRF
1
Juiz Federal
TST
1
Ministro
1
Juiz do TRT
1
Juiz do Trabalho
PGR
1
Membro do MPU
1
Membro do MPE
CFOAB
2
Advogados
CN
2
Cidadãos (1- CD/ 1 – SF)
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Eu não gosto de usar essa palavra mas questão bem óbvia. O CNJ existe? SIM, então claro que foram afastadas as alegações de sua inconstitucionalidade, caso contrário estaria extinto...
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D
Como a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ (poder constituinte derivado), o STF afastou as hipóteses de inconstitucionalidade, caso contrário, o CNJ não existiria.
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A AGU NÃO ATUA PERANTE O CNJ!!! APENAS CFOAB E PGR!
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Gabarito D.
STF entende que o CNJ não tem competência para apreciar constitucionalidade de ato administrativo, SOMENTE aprecia a legalidade do ato.
Na letra B, CNJ foi criado pela EC Nº 45 veio do poder constituinte derivado e não originário.