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ID
1140229
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D correta

    Demais alternativas

    A) Não existe membro oriundo do poder executivo, bem como do legislativo

    B) Criação decorrente de poder constituinte derivado (Emenda constitucional 45 - reforma do judiciário)

    C) Inexiste previsão sobre o AGU para a sua manifestação

    e) CNJ não julga ações diretas de inconstitucionalidade


    Comentários da letra D

    O CNJ foi criado pela EC45, e entidades ligadas a magistratura (AMB) questionaram a sua constitucionalidade, sob o argumento de que seria um controle externo lesivo à independência do poder judiciário. Essa tese não vingou no STF. Na ADIN 3367julgou-se a constitucionalidade da criação do CNJ, com os seguintes fundamentos:

    . Não se trata de controle externo, mas sim interno ao poder judiciário.

    . Na composição do CNJ há uma maioria de magistrados.

    . O STF pode controlar o CNJ, pois tem competência originária para julgar ações contra atos do CNJ.

    . Em uma republica, nenhum agente publico pode ter um poder absoluto.


  • COMPOSIÇÃO DETALHADA DO CNJ:

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    Fonte: Portal CNJ

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

      I -  a soberania;

      II -  a cidadania;

      III -  a dignidade da pessoa humana;

      IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

      V -  o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

      Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II -  garantir o desenvolvimento nacional;

      III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    COGAERPRO

    Art. 4ºA República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

       I - independência nacional;

       II - prevalência dos direitos humanos;

       III - autodeterminação dos povos;

       IV - não-intervenção;

       V - igualdade entre os Estados;

       VI - defesa da paz;

       VII - solução pacífica dos conflitos;

       VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

       IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

       X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Órgão criado pela emenda constitucional n° 45/2004 e com sede na capital Federal, “...compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo” (nova redação dada pela EC nº 61, de 11/11/2009): 

     o Presidente do Supremo Tribunal Federal (nova redação dada pela EC nº 11/11/2009); 

     um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; 

     um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

     um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 

     um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     um juiz do Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador Geral da República; 

     um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

     dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

     dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • Questão correta: "d"

    a) Veja no art. 103-B, CF, que todos os poderes indicam um membro do CNJ, mas não o integram, necessariamente.

    b) Sua criação origina com a EC/45

    c) Não encontra isso na CF. Ha semelhança com o art. 103-B, §6º:

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) Quando em 2006 houve a votação da EC 45, o Min. Marco Aurélio teve voto vencido ao se opor à criação do CNJ. Restou criado pela EC/45 o CNJ.

    e) Nada que ver...

  • De acordo com o art. 103-B, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Ou seja, 9 membros pertencem ao Judiciário, 4 membros às funções essenciais à justiça e 2 membros da sociedade. Portanto, seus integrantes não são oriundos de cada um dos Poderes da República. Incorreta a alternativa A.

    No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004 e alterado pela EC n. 61/2009. Portanto, não é manifestação do Poder Constituinte Originário, mas sim Derivado. Incorreta a alternativa B.

    A Constituição Federal não assegura ao Advogado-Geral da União a prerrogativa de manifestação nas suas sessões. No entanto, o art. 103-B, § 6º, Da CF/88, prevê que junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Incorreta a alternativa C.

    O STF afastou as alegações de inconstitucionalidade relativas ao CNJ no julgamento da ADI 3367. Em suma, o STF entendeu que o CNJ não afeta a separação de poderes e não constitui órgão de controle externo, já que é órgão do Poder Judiciário, sua composição é na maioria de magistrados e suas decisões podem ser revistas pelo STF. Correta a alternativa D.

    O CNJ não possui função jurisdicional e não julga ações diretas de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • A) Dos 15 membros, 9 pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 externos, 2 do MP, 2 advogados e 2 cidadãos. Ou, ainda, 9 pertencem ao Judiciário, 4 às funções essenciais (2 membros do MP e 2 da Advocacia) e 2 à sociedade (cidadãos). Perceba que não há, necessariamente, a participação dos membros dos Poderes Legislativo ou Executivo.

    C) Não há a participação do AGU nas sessões do CNJ. A CF prevê a atuação do PGR e Presidente do Conselho Federal da OAB (§6º do art. 103-B).


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-constitucional-comentarios-receita-federal

  • Neste esquema fica fácil memorizar a composição e os órgãos que indicamCNJ
    - 15 Membros (mandato de 2 anos, permitido 1 recondução).- Não há limite de idade.- Órgãos que indicam:

    STF
    Presidente STF
    1 Desembargador do TJ
    1 Juiz de direito

    STJ
    1 Ministro
    1 Juiz do TRF
    1 Juiz Federal

    TST
    1 Ministro
    1 Juiz do TRT
    1 Juiz do Trabalho

    PGR
    1 Membro do MPU
    1 Membro do MPE

    CFOAB
    2 Advogados

    CN
    2 Cidadãos (1- CD/ 1 – SF)


  • Eu não gosto de usar essa palavra mas questão bem óbvia. O CNJ existe? SIM, então claro que foram afastadas as alegações de sua inconstitucionalidade, caso contrário estaria extinto...

  • D

    Como a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ (poder constituinte derivado), o STF afastou as hipóteses de inconstitucionalidade, caso contrário, o CNJ não existiria.

  • A AGU NÃO ATUA PERANTE O CNJ!!! APENAS CFOAB E PGR!

  • Gabarito D.

    STF entende que o CNJ não tem competência para apreciar constitucionalidade de ato administrativo, SOMENTE aprecia a legalidade do ato.

    Na letra B, CNJ foi criado pela EC Nº 45 veio do poder constituinte derivado e não originário.