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ID
1140736
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à possibilidade de reconvenção no processo sumário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • E vedado a reconvenção no procedimento sumário, mas possui a possibilidade de manejo do pedido contraposto no rito sumário:

     

    art. 278,(...)

     § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

  • O enunciado foi infeliz. Reconvenção é uma nova ação e esta NÃO CABE no procedimento sumário. Já o pedido contraposto, que é formulado na mesma ação, é cabível, segundo art. 278, §1º do CPC.
    A questão tratou os dois institutos como sinônimos. 

  • O artigo 31 da Lei nº 9.099/95 é bastante claro: “Não se admitirá a reconvenção”.

    Portanto, devido à expressa previsão legal, seria impossível falar em sede de Juizados Especiais, sobre pedido de reconvenção.

    Nos processos que seguem o rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se dá na própria ação, por meio de pedido contraposto (Art. 278§1º CPC).


  • Nos processos que seguem o rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se dá na própria ação, por meio de pedido contraposto (Art. 278§1º CPC).

  • "desde que com anuência do Autor" foi demais!

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 278 

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.  

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.