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ID
1140775
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à contagem recíproca de tempo de serviço, na forma da Lei n. 8213/91, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Gabarito E!

    Sobre a alternativa D, o correto seria:

    o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Prev. Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês e multa de 10%.

  • Gabarito. E.

    Lei 8.213 /91

    Seção VIII

    Da contagem Reciproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • O erro da alternativa A é que, conforme art. 94 da lei 8213, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição. A questão diz que não é assegurada.

    Quanto à questão B, não é admitida a contagem em dobro ou em condições especiais - art. 96, I.

    Questão C, conforme art. 96, III - o tempo de contribuição ou de serviço não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    E com relação à alternativa D, o erro está no percentual de juros e de multa, que são 0,5% e 10%, conforme art. 96, IV e não 1 e 12%, como diz a questão.

    A alternativa E é a correta com base no art. 94, caput.




  • Para mim sempre foi difícil assimilar o que seja "contagem recíproca" para a Previdência, pois o termo "recíproco" dá a entender, a meu ver, que se uma pessoa trabalhar em duas atividades concomitantemente (ao mesmo tempo) poderá depois somar as duas para uma única aposentadoria, o que não é verdade. Exemplo: mulher trabalhou 15 anos em duas atividades simultâneas e quer agora "somar" os 15+15 para dar os 30 anos de atividade, o que não é possível. Por isso, fico sempre confuso com a expressão "contagem recíproca". 

  • bom comentário Cesário.

  • em relação a letra D   art 96 lei 8213  IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)(Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

  • a)  É ASSEGURADA a contagem recíproca do  tempo de contribuição...

    b)  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    c)  não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    d)  ... juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%.

    e)  CORRETO: 8.213/91 - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • Questão capciosa e desnecessária!

  • A alternativa C está totalmente incorreta, pois fala exatamente da hipótese em que não pode haver cômputo do tempo. Ou seja, foi relatado que o tempo de contribuição já foi utilizado para concessão de benefício em outro regime. Então já não pode mais ser utilizado.

  • Quase que o não do primeiro item me passa despercebido, é sempre bom ler com muita atenção todas as questões, um olhar mais apressado pode trazer uma reprovação.

  • a) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente (art. 94, lei 8.213/91).


    b) Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais (I, art. 96, lei 8.213/91).


    c) Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro (III, art. 96, lei 8.213/91).


    d) o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. (IV, Art. 96, lei 8.213/91)


    e) GABARITO

  • Poderá ser usado em ambos os regimes o tempo de contribuição, desde que não utilizado para concessão de aposentadoria.

  • Gabarito: Letra E


    Muito cuidado e atenção a esse texto que são parecidos tanto na Lei 8.213 quanto na Constituição Federal, vejam abaixo:



    Lei 8.213, art. 94

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.



    Constituição Federal, art. 201, §9º

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Não entendo o que venha a ser CONTAGEM RECÍPROCA do tempo, aliás entendo de forma errada, seria contar o tempo da atividade privada com o tempo de serviço da atividade pública, vish, alguém poderia me explicar isso por favor.

  • Oi Lara,
    "Um acordo recíproco tem o mesmo significado de bilateral, ou seja, é um acordo comum às duas partes envolvidas. Neste caso, recíproco é sinônimo de mútuo."

    E a contagem recíproca, nada mais é do que um acordo mútuo entre os regimes para que a contagem dos tempos contribuídos( mesmo em regimes diferentes) seja feita.

    Espero ter ajudado.

    SUCESSOOO
  • Lara. 

    Acho que a ideia é mais ou menos assim: o cara pode trabalhar tanto num Regime Geral quanto no Regime Próprio( ao mesmo tempo) so que a contagem de tempo para efeitos previdenciários será de apenas de um deles. Se isso nao acontecesse a pessoa iria se aposentar , por exemplo, com menos tempo de contribuição que aqueles que trabalham num só regime ( seria a contagem em dobro que fala nas outras alternativas e que é vedado) . Acredito que a contagem reciproca estaria ligado ao fato de que estes dois sistemas (RGPS RPPS) eles se compensam se a pessoa trabalhou 10 anos num RGPS e depois mais 10 anos num RPPS essa contagem será levada em consideração 

    Acho que eh mais ou menos isso ! corrijam-me se errei em algum ponto !

  • A contagem recíproca se aplica somente para fins de aposentadoria ou para todos os benefícios?

  • Fernanda Birk,

    Entendo que a contagem recíproca se aplica aos demais benefícios também.

    O que ocorre, é que a CF trouxe a possibilidade de contagem recíproca para fins de aposentadoria e a Lei nº 8.213/91, foi mais abrangente e elencou os demais benefícios.

    O problema, é que para essa questões de concursos, principalmente se tratando da CESPE, temos que estar muito afiadas com relação a previsão da CF e da Lei 8213.

     

     

     

  • Entendi... obrigada Priscila Tochetto

  • Obrigada Kau Prado e Guilherme Coutinho pela ajuda. 

  • Galera fiquei com uma duvida, alguem poderia me dizer onde esta o erro dessa questão, pois A LETRA E e essa afirmativa são bem parecidas, a unica diferença que eu notei foi a palavra "concessão" "efeitos"

    Q352820

     Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

  • O erro da Letra "A" fala que  NÃO é assegurada a contagem recíproca 

    Correto Letra "E" É assegurada a contagem recíproca

  • Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão 

  • Acho essa expressão "... ou no serviço público...", constante do Art. 94 (Lei 8213), bastante vaga. Eu sou do serviço público, no entanto, sou do RGPS. Talvez o legislador quis fazer referência ao RPPS.

  •  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

     I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

     II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

     III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

     IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.       

  • Não entendi por que o benefício por incapacidade de trabalho não é contado como tempo de contribuição conforme o final da letra E. A lei menciona justamente que o auxílio doença e o auxílio acidente são contados como tempo de contribuição.