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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Gabarito E!
Sobre a alternativa D, o correto seria:
o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Prev. Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês e multa de 10%.
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Gabarito. E.
Lei 8.213 /91
Seção VIII
Da contagem Reciproca de Tempo de Serviço
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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O erro da alternativa A é que, conforme art. 94 da lei 8213, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição. A questão diz que não é assegurada.
Quanto à questão B, não é admitida a contagem em dobro ou em condições especiais - art. 96, I.
Questão C, conforme art. 96, III - o tempo de contribuição ou de serviço não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
E com relação à alternativa D, o erro está no percentual de juros e de multa, que são 0,5% e 10%, conforme art. 96, IV e não 1 e 12%, como diz a questão.
A alternativa E é a correta com base no art. 94, caput.
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Para mim sempre foi difícil assimilar o que seja "contagem recíproca" para a Previdência, pois o termo "recíproco" dá a entender, a meu ver, que se uma pessoa trabalhar em duas atividades concomitantemente (ao mesmo tempo) poderá depois somar as duas para uma única aposentadoria, o que não é verdade. Exemplo: mulher trabalhou 15 anos em duas atividades simultâneas e quer agora "somar" os 15+15 para dar os 30 anos de atividade, o que não é possível. Por isso, fico sempre confuso com a expressão "contagem recíproca".
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bom comentário Cesário.
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em relação a letra D art 96 lei 8213 IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)(Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)
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a)
É ASSEGURADA a contagem recíproca do tempo de contribuição...
b)
não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
c)
não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
d)
... juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente,
e multa de 10%.
e)
CORRETO: 8.213/91 - Art. 94. Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público é assegurada a contagem
recíproca do
tempo de contribuição na atividade privada,
rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
social se compensarão financeiramente.
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Questão capciosa e desnecessária!
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A alternativa C está totalmente incorreta, pois fala exatamente da hipótese em que não pode haver cômputo do tempo. Ou seja, foi relatado que o tempo de contribuição já foi utilizado para concessão de benefício em outro regime. Então já não pode mais ser utilizado.
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Quase que o não do primeiro item me passa despercebido, é sempre bom ler com muita atenção todas as questões, um olhar mais apressado pode trazer uma reprovação.
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a) Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade
privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente (art. 94, lei 8.213/91).
b) Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais (I, art. 96, lei 8.213/91).
c) Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro (III, art. 96, lei 8.213/91).
d) o tempo de serviço anterior ou
posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado
mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com
acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados
anualmente, e multa de dez por cento. (IV, Art. 96, lei 8.213/91)
e) GABARITO
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Poderá ser usado em ambos os regimes o tempo de contribuição, desde que não utilizado para concessão de aposentadoria.
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Gabarito: Letra E
Muito cuidado e atenção a esse texto que são parecidos tanto na Lei 8.213 quanto na Constituição Federal, vejam abaixo:
Lei 8.213, art. 94
Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade
privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente.
Constituição Federal, art. 201, §9º
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,
hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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Não entendo o que venha a ser CONTAGEM RECÍPROCA do tempo, aliás entendo de forma errada, seria contar o tempo da atividade privada com o tempo de serviço da atividade pública, vish, alguém poderia me explicar isso por favor.
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Oi Lara,
"Um acordo recíproco tem o mesmo significado de bilateral, ou seja, é um acordo comum às duas partes envolvidas. Neste caso, recíproco é sinônimo de mútuo."
E a contagem recíproca, nada mais é do que um acordo mútuo entre os regimes para que a contagem dos tempos contribuídos( mesmo em regimes diferentes) seja feita.
Espero ter ajudado.
SUCESSOOO
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Lara.
Acho que a ideia é mais ou menos assim: o cara pode trabalhar tanto num Regime Geral quanto no Regime Próprio( ao mesmo tempo) so que a contagem de tempo para efeitos previdenciários será de apenas de um deles. Se isso nao acontecesse a pessoa iria se aposentar , por exemplo, com menos tempo de contribuição que aqueles que trabalham num só regime ( seria a contagem em dobro que fala nas outras alternativas e que é vedado) . Acredito que a contagem reciproca estaria ligado ao fato de que estes dois sistemas (RGPS RPPS) eles se compensam se a pessoa trabalhou 10 anos num RGPS e depois mais 10 anos num RPPS essa contagem será levada em consideração
Acho que eh mais ou menos isso ! corrijam-me se errei em algum ponto !
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A contagem recíproca se aplica somente para fins de aposentadoria ou para todos os benefícios?
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Fernanda Birk,
Entendo que a contagem recíproca se aplica aos demais benefícios também.
O que ocorre, é que a CF trouxe a possibilidade de contagem recíproca para fins de aposentadoria e a Lei nº 8.213/91, foi mais abrangente e elencou os demais benefícios.
O problema, é que para essa questões de concursos, principalmente se tratando da CESPE, temos que estar muito afiadas com relação a previsão da CF e da Lei 8213.
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Entendi... obrigada Priscila Tochetto
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Obrigada Kau Prado e Guilherme Coutinho pela ajuda.
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Galera fiquei com uma duvida, alguem poderia me dizer onde esta o erro dessa questão, pois A LETRA E e essa afirmativa são bem parecidas, a unica diferença que eu notei foi a palavra "concessão" "efeitos"
Q352820
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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O erro da Letra "A" fala que NÃO é assegurada a contagem recíproca
Correto Letra "E" É assegurada a contagem recíproca
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Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão
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Acho essa expressão "... ou no serviço público...", constante do Art. 94 (Lei 8213), bastante vaga. Eu sou do serviço público, no entanto, sou do RGPS. Talvez o legislador quis fazer referência ao RPPS.
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Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.
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Não entendi por que o benefício por incapacidade de trabalho não é contado como tempo de contribuição conforme o final da letra E. A lei menciona justamente que o auxílio doença e o auxílio acidente são contados como tempo de contribuição.