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ID
1140778
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao Regime da Previdência Social, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART.201 &5° (CF/88): É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • d)

    artigo 201, § 9º, que, in verbis:

    "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei." 


  • Fundamentação Legal:
    CF/88, art. 201, $ 3º:
    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. 

    OBS: não precisa ser lei complementar, lei ordinária(aprovada por mais da metade dos presentes) basta.

  • Comentário excelente da Mariza, simples e objetivo. 10!

  • Gabarito. C.

    É vedado a quem está no RPPS participar do RGPS, salvo nos casos que não haja RPPS

  • letra a) errada : a atualização é feita pela tabela do Decreto. Tabelas de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99)

  • letra d) errada: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1104225 MS 2008/0250072-4 (STJ)

    Data de publicação: 04/10/2010

    Ementa: AGRAVO INTERNO. CONTAGEM RECÍPROCA. LABOR URBANO OURURAL. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES. 1. Imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, para fins de contagemrecíproca do tempo de serviço rural ou urbano para com o estatutário, objetivando a inativação. 2. Agravo ao qual se nega provimento.

  • Em regra, segurado pelo RPPS não pode ser segurado facultativo pelo RGPS, entretanto, se o segurado pelo RPPS estiver de licença por interesse particular, existe sim essa possibilidade! Licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Essa FUNRIO é engraçada. Leio as primeiras alternativas e penso "vixi, essa vai ser difícil"!! Ai me vem essa decoreba de filiação no RGPS como facultativo de segurado do RPPS.

  • A letra "c" esta perfeita. 

    O erro da letra "d" esta no fim da questão "segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial." pois, na redação correta é segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Alguém saberia comentar questão por questão ?! 

    Fui por eliminação, porém achei confusa as alternativas erradas !

  • Luis, veja se conseguir ajudar:


    • a) serão devidamente atualizados, na forma de portaria ministerial (NA FORMA DA LEI), todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício.
    • b) será disciplinada por Lei Complementar (NÃO TRATA-SE DE LEI COMPLEMENTAR)a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
    • c) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    • d) é assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial (CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI).
    • e) não (SERÃO) serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária os ganhos habituais do empregado, a qualquer título

  • CF/88 art. 201:

    a) § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da LEI.

    b) § 10. LEI (ORDINARIA)) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

    c) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  CORRETO

    d) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em LEI.

    e) § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, SERÃO incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

  • Letra C

    Em regra é vedado. No tocante aos servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e municípios, será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS somente na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes

  • Muito bem lembrado, ISIS. É uma exceção que pode custar uma questão à lá CESPE.

  • BEM RESUMIDO

     

    A)ERRADO.NA FORMA DA LEI.ART.201 §3º

     

    B)LEI ORDINÁRIA

     

    C)CERTO

     

    D)EM LEI E NÃO PORTARIA MINISTERIAL

     

    E)SERÃO INCORPORDADOS OS GANHOS HABITUAIS,A QUALQUER TÍTULO...

  • Vedado se filiar com facultativo e ser do regime próprio!

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    FONTE: CF 1988

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. Pontifica o artigo 201, § 5o, da Constituição, que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alternativa “a”, errada. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei, a teor do artigo 201, § 3o, da Constituição.

     

    Alternativa “b”, errada. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado, a teor do artigo 201, § 10, da Constituição.

     

    Alternativa “d”, errada. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (artigo 201, § 9o, da Constituição).

     

    Alternativa “e”, errada. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (artigo 201, § 11, da Constituição).

    Resposta: C