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ART.201 &5° (CF/88): É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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d)
artigo 201, § 9º, que, in verbis:
"Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
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Fundamentação Legal:
CF/88, art. 201, $ 3º:
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
OBS: não precisa ser lei complementar, lei ordinária(aprovada por mais da metade dos presentes) basta.
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Comentário excelente da Mariza, simples e objetivo. 10!
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Gabarito. C.
É vedado a quem está no RPPS participar do RGPS, salvo nos casos que não haja RPPS
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letra a) errada : a atualização é feita pela tabela do Decreto. Tabelas de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99)
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letra d) errada: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1104225 MS 2008/0250072-4 (STJ)
Data de publicação: 04/10/2010
Ementa: AGRAVO INTERNO. CONTAGEM RECÍPROCA. LABOR URBANO OURURAL. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES. 1. Imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, para fins de contagemrecíproca do tempo de serviço rural ou urbano para com o estatutário, objetivando a inativação. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
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Em regra, segurado pelo RPPS não pode ser segurado facultativo pelo RGPS, entretanto, se o segurado pelo RPPS estiver de licença por interesse particular, existe sim essa possibilidade! Licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
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Essa FUNRIO é engraçada. Leio as primeiras alternativas e penso "vixi, essa vai ser difícil"!! Ai me vem essa decoreba de filiação no RGPS como facultativo de segurado do RPPS.
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A letra "c" esta perfeita.
O erro da letra "d" esta no fim da questão "segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial." pois, na redação correta é segundo critérios estabelecidos em lei.
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Alguém saberia comentar questão por questão ?!
Fui por eliminação, porém achei confusa as alternativas erradas !
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Luis, veja se conseguir ajudar:
- a)
serão devidamente atualizados, na forma de
portaria ministerial (NA FORMA DA LEI), todos os salários de contribuição
considerados para o cálculo de benefício.
- b)
será disciplinada por Lei Complementar (NÃO
TRATA-SE DE LEI COMPLEMENTAR)a cobertura do risco de acidente do trabalho,
a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e
pelo setor privado.
- c)
é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência.
- d)
é assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo
de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial (CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
EM LEI).
- e)
não (SERÃO) serão incorporados ao salário
para efeito de contribuição previdenciária os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título
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CF/88 art. 201:
a) § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da LEI.
b) § 10. LEI (ORDINARIA)) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado
c) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETO
d) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em LEI.
e) § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, SERÃO incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
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Letra C
Em regra é vedado. No tocante aos servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e municípios, será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS somente na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes
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Muito bem lembrado, ISIS. É uma exceção que pode custar uma questão à lá CESPE.
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BEM RESUMIDO
A)ERRADO.NA FORMA DA LEI.ART.201 §3º
B)LEI ORDINÁRIA
C)CERTO
D)EM LEI E NÃO PORTARIA MINISTERIAL
E)SERÃO INCORPORDADOS OS GANHOS HABITUAIS,A QUALQUER TÍTULO...
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Vedado se filiar com facultativo e ser do regime próprio!
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GABARITO: LETRA C
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “c”. Pontifica o artigo 201, § 5o, da Constituição, que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Alternativa “a”, errada. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei, a teor do artigo 201, § 3o, da Constituição.
Alternativa “b”, errada. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado, a teor do artigo 201, § 10, da Constituição.
Alternativa “d”, errada. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (artigo 201, § 9o, da Constituição).
Alternativa “e”, errada. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (artigo 201, § 11, da Constituição).
Resposta: C