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Os itens 1 e 2 estão corretos,
conforme item 2 da NBC TA 220:
Os sistemas, as políticas e os
procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de
auditoria. De acordo com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas
(Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de
auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de
asseguração e de serviços correlatos, item 11, a firma tem por obrigação
estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança
razoável que:
(a)a firma e seu pessoal cumprem com as normas
profissionais e técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis;
(b)os relatórios emitidos pela firma ou pelos
sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
O item 3 está correto, conforme
item 6 da NBC TA 220:
O objetivo do auditor é
implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que
forneçam ao auditor segurança razoável de que:
(a) a auditoria está de acordo com normas técnicas
e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pelo auditor são
apropriados nas circunstâncias.http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
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Essa questão é falha, apartir do momento que não indentifica qual o tipo do auditor... Lembrando que o auditor interno não implementa nada.
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Data de vigência
5. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.
Objetivo
6. O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:
(a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.
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GAB E
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O CFC editou duas normas que tratam de Supervisão e Controle de Qualidade.
- NBC TA 220: aborda o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.
- NBC PA 01: se refere ao Controle de Qualidade para as Firmas de Auditoria.
Segundo o item 11 da NBC PA 01, o objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:
a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis;
b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
Já o item 6 da NBC TA 220 estabelece que o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:
a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis;
b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.
Prof. Claudenir Brito
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Item 1. Verdadeiro
NBC PA 01, 11.
O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:
(a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis; e (...)
Item 2. Verdadeiro
NBC PA 01, 11
O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:
(...)
(b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
Item 3. Verdadeiro.
NBC TA 220 (2016), 6.
O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:
(a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.
Resposta: E