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As adições e exclusões servem para a determinação da base de cálculo da CSLL e não para "ajustar o resultado".
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As entidades sujeitas à CSLL DEVERÃO ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.
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Amigos! Onde esta a base legal para responder esta questao?
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b) Ovalor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação dolucro real, nem de sua própria base de cálculo (Lei nº 9.316, de1996, art. 1º).
c) Asassociações de poupança e empréstimo estão isentas do impostosobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobreo lucro líquido.
d)Asentidades sujeitas à CSLL deverãoajustar o resultado do período com as adições determinadas eexclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins dedeterminação da base de cálculo da contribuição
e)Estãosujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoasfísicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota daCSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, ede 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicasconsideradas instituições financeiras, de seguros privados e decapitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma detributação do lucro adotada para o IRPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm
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Em minha pesquisa, já que na minha concepção a errada seria a c, encontrei a seguinte informação:
A isenção do Imposto sobre a Renda em
relação às associações de poupança (Decreto-Lei 70/1966, arts. 1º e 7º,
consolidados no art. 177, caput, do
RIR/1999) não tem a amplitude que a alternativa pretendeu dar, eis que elas são contribuintes do Imposto em relação
às aplicações financeiras, na forma
do art. 57 da Lei 9.430/1996 (consolidado nos §§1º e 2º do mesmo art. 177 do
RIR/1999). Diz o dispositivo legal o seguinte.
“Art. 57. As Associações de Poupança e
Empréstimo pagarão o imposto de renda
correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos, auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por
cento, calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos
rendimentos e ganhos líquidos.
Parágrafo
único. O imposto incidente na forma deste artigo será considerado tributação
definitiva.”
Portanto, a alternativa “c” também está errada, eis que afirma que as associações de poupança não seriam contribuintes do Imposto sobre a Renda.
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De acordo com a Lei 7689/88 que instituiu a CSLL,
Art. 2º (...)
§ 1º (...)
c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)
6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base. (Incluído pela Lei nº 8.034, de 1990)
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Segue o parecer da ESAF para a questão:
Houve a interposição de diversos recursos, com o objetivo de anular-se a questão em comento, seja
por afirmar que haveria mais de uma alternativa, além da d, incorreta, seja pelo fato da própria
alternativa d estar correta. Tais argumentos não merecem, entretanto, prosperar.
Todas as alternativas foram extraídas ipsis litteris da legislação que rege a matéria ou de julgados
de tribunais superiores sobre o assunto, com exceção da alternativa d. Com efeito, esta está errada
justamente pelo fato de que as entidades sujeitas à CSLL deverão, e não somente poderão, ajustar
o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas pela legislação vigente,
para fins de determinação de sua base de cálculo. Trata-se de uma determinação legal, e não de
uma faculdade do contribuinte.
A velha pegadinha de trocar a OBRIGAÇÃO pela FACULDADE e vice-versa ...
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Alternativa A: De acordo com o STF, o valor pago a título de CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária. Item correto.
Alternativa B: Trata-se, mais uma vez, de cópia literal de ementas de julgamentos do STF. De acordo com a Suprema Corte, é constitucional dispositivo de lei que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Item correto.
Alternativa C: Embora as associações de poupança e empréstimo estejam isentas do imposto sobre a renda, são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido. Item correto.
Alternativa D: As entidades sujeitas à CSLL deverão - e não poderão, como foi dito - ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição. Item errado.
Alternativa E: Realmente, estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, lembrando que, conforme estudamos, a apuração da CSLL deve acompanha a forma de tributação do
lucro adotada para o IRPJ. Item correto.
Fonte: Fábio Dutra
Gabarito: Letra D
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747. Quais são as pessoas jurídicas contribuintes da CSLL?
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda.
NOTAS:
As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei n o 9.532, de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei n o 9.732, de 1998, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e o tributo devido nos termos da legislação comercial.
As associações de poupança e empréstimo e as bolsas de mercadorias e de valores estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.
As entidades sujeitas à CSLL DEVERÃO, e não somente - PODERÃO - ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
As entidades sujeitas a planificação contábil própria apurarão a CSLL de acordo com essa planificação.
As entidades fechadas de previdência complementar ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 o de janeiro de 2002 (art. 5 o da Lei n o 10.426/2002).
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2003/PergResp2003/pr747a761.htm
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A questão aborda a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido junto ao assunto contribuições para a seguridade social em tributos federais. Pede a marcação da opção incorreta.
A alternativa A está correta, pois conforme o art. 2 da L. 7.689/88 “a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda", com isso pode-se dizer que o valor pago em CSLL corresponde a parte dos lucros ou da renda do contribuinte que é usado para pagar obrigação tributária.
A alternativa B está correta conforme a jurisprudência:
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO PELO REGIME DE LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROIBIÇÃO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 153, III), DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS (ART. 146, III, A), DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, § 1º) E DA ANTERIORIDADE (ARTS. 150, III, A E 195, § 7º).
1. O valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária.
2. É constitucional o art. 1º e par. ún. da Lei 9.316/1996, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.
A alternativa C também está correta, porque conforme art. 4 da L. 7.689/88 e art. 37 e incisos da L. 8541/92:
Art. 4º São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, ressalvadas as vedadas na alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal, na forma restritiva prevista no § 4º do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.057, de 2020)
Art. 37. Não incidirá o imposto de renda na fonte de que trata o art. 36 desta lei sobre os rendimentos auferidos por instituição financeira, inclusive sociedades de seguro, previdência e capitalização, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, ressalvadas as aplicações de que trata o art. 21, § 4°, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1° Os rendimentos auferidos pelas entidades de que trata este artigo em aplicações financeiras de renda fixa deverão compor o lucro real.
§ 2° Excluem-se do disposto neste artigo os rendimentos auferidos pelas associações de poupança e empréstimo em aplicações financeiras de renda fixa.
A alternativa D está correta, pois conforme art. 2, p. 1, c da L. 7.689/88 são expostas as exclusões e adições admitidas:
c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base. (Incluído pela Lei nº 8.034, de 1990)
A alternativa E está incorreta pois o art. 4 da L. 7.689/88 diz “ São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária ressalvadas as vedadas na alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal, na forma restritiva prevista no § 4º do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.057, de 2020)
Diante do explicado, o gabarito do professor é a alternativa E.