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ID
1140937
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso,assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • juros jamais tera carater punitivo

  • Multa possuí caráter punitivo, os juros são considerados como indenização ao FISCO pelo não pagamento quando houve disponibilidade para efetuá-lo.

  • Os juros possuem caráter compensatório e não punitivo. A multa é instrumento de punição.

  • Quanto a letra D


    Art. 6o  Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas ado parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     IV – 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. 


    Fonte: Lei 8.218/91.

  • Entendo que a B seja a incorreta. Mas como a C estaria totalmente correta se o art. 155-A, §1º, CTN fala: "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário NÃO exclui a incidência de juros e multas." Há legislação concedendo a redução que o item fala?

  • Gabarito Letra B

    A) CTN Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    Lei 9.430/96 Art. 44.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:

    I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata

    B) ERRADO: juros tem caráter INDENIZATÓRIO e NÃO possuem caráter punitivo, visto que são nada mais que a remuneração do capital.

    TRIBUTÁRIO E ECONÔMICO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ARTIGO 43 DO CTN. ALCANCE.
    3. O valor pago em pecúnia, a título de juros moratórios, tem por finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não foi quitada, não incidindo o imposto de renda. (STJ – RESP 675639 – Relator Ministro LUIZ FUX – Primeira Turma – Julgamento em 06.12.2005 – Publicação em 13.02.2006)


  • C) Lei 8.218/91 Art. 6º  Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

      I – 50%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;

      II – 40% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento;

      III – 30% se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e

      IV – 20% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.


    D) Lei 8218 Art. 6º. § 2º A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada


    E) A finalidade da correção monetária é a manutenção do poder de compra da moeda. Não tem caráter punitivo; não tem caráter indenizatório; busca apenas evitar o enriquecimento sem causa do devedor, em razão do represamento do recurso necessário para o pagamento da dívida

    bons estudos

  • Gabarito letra d).

    Porém, cuidado quanto a natureza indenizatória dos juros de mora das verbas trabalhistas. A fundamentação do colega Renato para esta questão está correta, mas o julgado utilizado está desatualizado e errado. Pode confundir numa futura questão.  Em regra, a grosso modo, não incide imposto de renda em verbas indenizatórias e, considerando o juros moratórios de natureza indenizatória, também não incide. CUIDADO, não é bem assim: Em verbas trabalhistas essa regra é quebrada. Por exemplo, verbas trabalhistas de decisão judicial, ao incidir juros moratórios sobre os salários e as horas extras, incide imposto de renda sobre essas verbas e sobre os juros porque a verba, em si, possui natureza remuneratória e não indenizatória. Se a verba trabalhista possuir natureza indenizatória, como, por exemplo, aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS, não incide imposto de renda, muito menos nos juros moratórios dessas verbas.

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. 11,98%. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RESP 1.089.720/RS. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, os juros moratórios são tributados ou não pelo imposto de renda a depender da natureza da verba sobre o qual incidem. 2. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória. No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1170474/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1362616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/03/2014. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 425701 MA 2013/0368992-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 07/04/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2015)

      
  • Gabarito: letra B. As multas que têm caráter punitivo, os juros não!

  • Juros tem carater pecuniario

    Multas tem carater punitivo.