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ID
1140940
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre recente alteração efetuada na legislação sobre tributação de lucros auferidos no exterior por empresas controladas por pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, julgue as alternativas abaixo, para então assinalar a opção correta.

I. Os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência.
II. Permite-se a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subsequentes, limitados a cinco anos.
III.Permite-se crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil.
IV.Permite-se a consolidação de lucros com prejuízos no exterior, por um período experimental de quatro anos, desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal.

Alternativas
Comentários
  • http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/11/12/2013_11_12_17_08_20_257949642.html

    A MP 627 tem como objetivo alterar a tributação dos lucros auferidos no exterior.

    As principais alterações são:

    1) A MP possibilita que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. O pagamento poderá ser efetuado até o quinto ano subsequente ao período de apuração. No primeiro ano, serão considerados distribuídos, no mínimo, vinte e cinco por cento do lucro apurado;

    2) os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência;

    3) permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período experimental de 4 anos desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal;

    4) permite a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subseqüentes, limitados a cinco anos;

    5) os lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior a oitenta por cento da sua renda total;

    6) permite a compensação dos tributos devidos no Brasil com valores efetivamente pagos no exterior;

    7) permite crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil;

    8) Além disso, a MP altera o momento da tributação dos lucros no exterior auferidos por pessoa física controladora no Brasil nas seguintes hipóteses: a sociedade controlada esteja localizada em paraíso fiscal, ou a pessoa física não possua os documentos da pessoa jurídica domiciliada no exterior. Os lucros passariam a ser tributados no momento em que fossem apurados em balanço.


  • MP 627/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

    RTT - Regime Tributação Transitório (opcional até 2014)

    RTD - Regime Tributário Definitivo (obrigatório a partir de 2015).

  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Evidencia-se a adoção do regime de competência pela regra do artigo 72 da MP 627/2013, que impõe a contabilização do lucro em relação ao ano calendário em que foram apurados em balanço. Lembrando- se que, em matéria de tributação da renda e do lucro, considera-se ano calendário aquele em que obtido o lucro ou rendimento, e exercício o ano da declaração dos tributos.

    II - CERTO: Isso porque, nos termos do § 4° do artigo 74 da MP 627/2013, nos prejuízos acumulados, o saldo remanescente de prejuízo de cada pessoa jurídica poderá ser utilizado na compensação com lucros futuros das mesmas pessoas jurídicas no exterior que lhes deram origem, até o quinto ano-calendário subsequente.

    III - CERTO: Com o objetivo de evitar a dupla tributação internacional, os artigos 81 a 85 da MP 627/2013 autorizam deduções específicas da base de cálculo do imposto sobre a renda e da CSLL, quando estas bases de cálculo forem afetadas pela tributação dos lucros auferidos no exterior, inclusive permitindo a dedução (crédito) de tributos retidos no exterior.

    IV - CERTO: O permissivo para consolidação de lucros com prejuízos no exterior, ficou estabelecido no artigo 74 até o ano calendário de 2017 (daí afirmar- se um período experimental de 4 anos). Ficam excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em pelo menos uma das seguintes situações: I - situadas em país com o qual o Brasil não mantenha acordo em vigor para troca de informações para fins tributários; lI - localizadas em país ou dependência com tributação favorecida, ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ou estejam submetidas a regime de tributação definido no inciso Ili do caput do art. 80; ou IlI - sejam controladas, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto no inciso li do caput. Interpretada em sentido contrário essas restrições, tem-se como resultado as condições constantes do texto apresentado pelo examinador ("desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal").

    FONTE: Revisaço Tributário - Editora Juspodivm

    bons estudos

  • Essa questão revela uma tendência da banca ESAF de exigir, na prova de Direito Tributário, conhecimentos sobre recentes alterações da legislação relativa aos tributos federais em espécie. Sem dúvida, isso caberia muito mais na prova de Legislação Tributária Federal, mas, por se tratar de tributos em espécie, não se pode afirmar que seja tema alheio ao compartimento do edital reservado ao conteúdo a ser exigido em Direito Tributário. Outro ponto a se ressaltar é que, mais uma vez, entrou na berlinda a Medida Provisória 627/2013, posteriormente convertida na Lei 12.973/2014, que, além de dispor sobre a extinção do RTT, tratou da tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

    FONTE: Revisaço tributário - Editora Juspodivm

    bons estudos

  • Se eu soubesse 20% do que o Renato sabe, eu passaria em qualquer concurso de AF.

  • O Renato é funcionário do QC, e ele pesquisa pra achar as respostas...

  • cara.. sério que tem quem saiba isso??

    cada vez que acho que eu estou melhorando, eu vejo qt q eu to longe ainda.... desanima muito...