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Gabarito E
Achei que a I estava errada por causa do termo "coagidos"
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Atualmente,são duas as formas existentes para gerar os recursos que setransformarão em benefícios no sistema previdenciário: o Regimede Repartição e o Regime de Capitalização.
O Regimede Repartição, adotado pela Previdência Social pátria, éaquele em que as pessoas que estão na ativa (trabalhando) contribuempara o sistema, ou seja, são essas pessoas que custeiam osbenefícios de quem já os recebe (inativos).
Tambémclassificado como Pacto de Gerações, tal regime não apresentagrandes problemas quando é alto o número de quem trabalha econtribui para assegurar pagamento aos beneficiários. A situaçãocomplica-se, porém, nas economias com queda nas taxas de natalidadee mortalidade, nos quais há redução no número de trabalhadorescontribuintes e aumento da faixa etária dos segurados.
Outroagravante é a queda nas contribuições motivadas pelo desempregoou pela sua informalidade, os quais reduzem a entrada de recursos aosistema sem reduzir a saída, haja vista os casos de nãocontribuinte receberem benefícios.
Por suavez, no Regime de Capitalização, seus participantessão responsáveis pela formação do saldo que no futuro serávertido em benefício, por meio de um fundo individual ou coletivo.Em termos de equilíbrio financeiro, é bastante seguro, já que é obeneficiário quem paga no presente sua futura aposentadoria. Comorepresentantes deste regime no Brasil estão as Entidades dePrevidência Complementar, abertas ou fechadas, indicadas a quem quere ou precisa complementar o benefício
oferecidopela Previdência Social (RGPS).
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/PROVA-AFRFB-2014.pdf
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Questão afeta a direito previdenciário. Tem nada a ver com direito tributário.
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Questão bastante doutrinária, pois não vejo (legal e concretamente) a solidariedade "impedindo" a capitalização, pois hj há os dois modelos, solidariedade e capitalização, em funcionamento, baseado minha inferência no conceito apresentado pela colega Carol Carvalho.
Alguém consegue informar qual doutrinador a ESAF foi buscar esse item IV?
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Amigo, acho que a questão trata dos Regimes Públicos de Previdência Social (Geral e Próprio). Neles, o princípio da solidariedade realmente impede o sistema de capitalização. A questão não deixa muito claro, mas pelo edital do concurso dava para saber que se tratava dos regimes públicos.
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alguém poderia comentar melhor acerca do item IV?
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encontrei a fonte que a ESAF utilizou: Curso de Direito Previdenciário - Fabio Zambitte Ibrahim. A edição que eu tenho é a 12ª, a questão reproduziu literalmente as palavras apresentada nas páginas 55 e 56.
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Curso de Direito Previdenciário - 14a. Edição
Flávio Zambitte Ibrahim
Todas os itens corretos, conforme exposto na pg. 66
Bons estudos!
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Alguém poderia me ajudar !!!
IV. A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social. (Gabarito C)
Visto que o Cespe considera como previdência social (RGPS, RPPS, REGIME DE CAPITALIZAÇÃO) !! DESTA FORMA PENSO QUE O GABARITO SERIA ALTERADO DE C PARA E !!
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Concordo com Liliane Mariano.
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Também concordo com a Liliane Mariano, "todos os segmentos da previdência"? e o RPC? Marquem para o professor comentar!
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Questão confusa demais. Mania da ESAF de copiar trechos isolados de um doutrinador e usar como se fosse a verdade mais absoluta. Quando dá pra aplicar conhecimento sobre o tema e uma certa lógica dá pra acertar, mas neste caso é só chute.
Vejam a terceira alternativa:
III. É a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar.
Poderia ser outro princípio, como diversidade da base de financiamento, por exemplo, a justificar a cobrança do aposentado que volta a trabalhar.
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I - NUNCA que um trabalhador pode ser COAGIDO a contribuir, o máximo que pode acontecer é um meio indireto de coerção para obrigar o contribuinte a efetuar a contribuição. Ex. multa
O que caracteriza a coação é o emprego da violência, seja física ou psicológica.
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Não Lígia, o ítem III não tem nada a ver com a desaposentação e sim com a situação onde o aposentado volta a exercer atividade remunerada ou mesmo quando um empregado faz o requerimento de aposentadoria sem cessar seu vínculo empregatício. No caso não há renúncia de aposentadoria, mas segundo o princípio da solidariedade, artigo 3º da CF, quando um aposentado faz alguma coisa para completar a renda, deve contribuir para previdência em relação ao seu "extra" e não sobre a aposentadoria ou pensão do RGPS.
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Lembre-se concurseiro
Solidariedade pode ser
>INTRAGERECIONAL > dentro da mesma geração > ex: eu trabalho para manter o sistema, enquanto um colega meu se acidenta sem nunca ao menos ter contribuido para o RGPS, e se aposenta por invalidez. (solidariedade entre memebros da mesma geração)
>INTERGERACIOANL > trabalhadores de hoje sustentando os benefícios e aposentadorias dos trabalhadores de ontem (solidariedade entre gerações)
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RGPS = REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES (NÃO É CAPITALIZAÇÃO) > TODOS CONTRIBUEM PARA UMA CAIXA QUE DISTRIBUI DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DE BENEFÍCIOS.
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Kertzman, IVAN
A solidariedade do sistema previdenciário, em síntese, é o princípio que acarreta
a contribuição dos segurados para o sistema, com a finalidade de mantê-lo, sem que
necessariamente usufrua dos seus benefícios. Uma vez nos cofres da previdência social,
os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar. •
A solidariedade justifica a ·situação do segurado que recolheu contribuição durante
muitos anos sem jamais ter-se beneficiado. A previdência atende, por outro lado, aos
dependentes do segurado falecido, no início de sua vida profissional, concedendo-lhes
o benefício da pensão por morte.
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FÉ!
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Pra ganhar um salário decente nesse país tem que brincar de advinhar...
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A meu ver está errado o item IV, uma vez que a previdência social abrange a previdencia complementar privada, e, como todos sabemos, esta utiliza sistema de captalização. Portando, a parte final do item está errada, quando fala "em todos os seguimentos da previdencia social"
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errei e erraria de novo
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Estão falando do item I por causa da palavra “coagido”, tá certo, gente. O trabalhador é coagido a contribuir sim, pois as contribuições sociais são obrigatórias, portanto. O trabalhador é coagido a contribuir. O que me deixou em dúvida foi o item IV, se eles estivesse falando do RGPS, estaria certo sem dúvidas, mas a questão fala em previdência social, que, ao meu ver, abrange o regime de previdência privada (RPC), este sim é de capitalização
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em todos os seguimentos? mas e a previdência complementar?
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Item 4
Vai depender do que a banca considera como previdência social...
Tem tanta definição diferente sobre de quem ela é composta
Lei 8.113: RGPS E complementar
Decreto 3.048 : RGPS E RPPS
CESPE : RGPS , RPPS e complementar
Ainda teve uma prova de trt que considerou a prev social como somente o RPPS, teria que dar o conceito antes de perguntar, aluno tem que sair adivinhando o pensamento desses elaboradores....
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TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS.
OPÇÃO: LETRA E, DE ELEFANTE.
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"A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social."
Quero vê depois da reforma! kkkkkkkk
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O coagido é nada mais nada menos que "obrigado" a pagar contribuições visto que elas são classificadas como tributo, portanto há a compulsoriedade e obrigatoriedade de pagamento.
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IV. A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social.
Gente, isso está correto porque somente o segmento privado é que adota o sistema de capitalização pura. Lembre-se que quem atua neste segmento quer obter lucro. Já o sistema público visa, pela solidariedade, a manutenção de uma geração pela a outra, tanto que não está preocupado com o acúmulo de capital, mas apenas com a atuarização do sistema.
Por favor, me corrijam!
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Errei essa questão por raciocínio lógico. Considerei que o item IV ao dizer “A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social” queria dizer: “A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em QUALQUER dos segmentos da previdência social” e considerei a alternativa falsa, pois previdência complementar segue o sistema de capitalização (marquei C). Ao ver o gabarito e os comentários, entendi que o sentido é: “A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos (JUNTOS) da previdência social”. Ou seja, um segmento poderia ser por capitalização, mas não todos ao mesmo tempo.
Uma vez que “todos” pode ser sinônimo de “integralidade” ou “qualquer”, talvez coubesse recurso.